SECRETARIA-GERAL

EM n° 00310/2021 ME

 

Brasília, 29 de outubro de 2021

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00 (três bilhões, sessenta e seis milhões e trezentos mil reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar no (a):

                   a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- Administração Direta, o desenvolvimento de ações de fomento e apoio aos pequenos e médios produtores rurais, como política de estímulo ao aumento da geração de emprego e renda no setor agropecuário; despesas com subvenção ao prêmio do seguro rural, com o objetivo de subvencionar a contratação de aproximadamente 19 mil apólices de seguro, beneficiando cerca de 14 mil produtores rurais, protegendo R$ 4,8 bilhões em produção e uma área segurada de 1,4 milhão de hectares; a estruturação e manutenção do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA para o desenvolvimento de ações que garantam o comércio internacional e a comercialização de produtos agropecuários no mercado interno, além da prevenção ao ingresso e/ou expansão de doenças e pragas, como a "moliníase do cacaueiro", no Estado do Acre, e a peste suína africana; o custeio e investimento na Rede Laboratorial Federal de Defesa Agropecuária, a qual dá suporte às atividades desenvolvidas pelo Ministério, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária; o funcionamento e a manutenção dos contratos da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac e do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet; e a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar nas unidades da federação;

- Serviço Florestal Brasileiro - SFB, despesas com o Cadastro Ambiental Rural, na medida em que se constitui como base estratégica para outros segmentos do agronegócio e considerando os compromissos e as expectativas de organismos internacionais envolvidos no tema;

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a supervisão de atividades de fiscalização; o atingimento de metas de emissão de documentos titulatórios em Projetos de Assentamentos - PA e a supervisão ocupacional visando à regularização de seus lotes; a fiscalização de obras em execução; o georreferenciamento de imóveis rurais; o levantamento de campo, com o auxílio de tecnologia de posicionamento global (GNSS) e Sensoriamento Remoto; a fiscalização padronizada da certificação de georreferenciamento e de serviços topográficos; a manutenção do funcionamento da Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GNSS-RIBAC; o custeio de atividades de destinação de terras públicas federais para regularização fundiária dos imóveis rurais; o apoio à regularização fundiária indireta, realizada pelos Estados; o funcionamento e a manutenção das unidades administrativas; a execução de termo de cooperação a ser firmado entre o INCRA e a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, objetivando ampliar as ações de regularização fundiária e titulação em Projetos de Assentamento; despesas operacionais com o roteiro de implantação assistida da Plataforma de Governança Territorial - PGT e o Titula Brasil Reforma Agrária, por meio do qual gestores e colaboradores do INCRA Sede percorrerão as 29 Superintendências Regionais realizando oficinas de capacitação e implementação de novas ferramentas de Tecnologia da Informação - TI nos procedimentos de vistorias de campo e titulação de assentados;

- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, funcionamento e manutenção das linhas de pesquisa;

                   b) Ministério da Economia:

- Administração Direta, despesas pertencentes à Diretoria de Tecnologia e Informação - DTI e relacionadas à prestação de serviços junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; com a folha de pagamento dos conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; a sustentação dos contratos vinculados a serviços de TI em funcionamento, como o Login Gov.br; a manutenção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial; e o pagamento de despesas gerais com a administração da Dívida da União;

- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a manutenção de contratos de TI e repasses à Casa da Moeda, em face dos serviços de Selos Fiscais;

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o funcionamento de suas Unidades; e

- Fundo de Amparo ao Trabalhador, o funcionamento das Unidades descentralizadas da Secretaria do Trabalho - STRAB;

                   c) Ministério da Educação:

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a execução e conclusão de mais de 1.600 unidades escolares aprovadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR em andamento; a contratação de serviços de consultoria; despesas com viagens, locomoção e estudos cujo objetivo é a formulação e o aprimoramento de políticas públicas; e demais atividades necessárias ao planejamento e à gestão das ações finalísticas do Fundo;

                   d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a realização do Curso de Formação Profissional 2021 para provimento de 1.500 vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal; e o suporte ao policiamento e à inteligência policial; e

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o custeio de atividades essenciais às 11 Frentes de Proteção Etnoambiental - FPEs que visam à continuidade da operacionalização de ações de proteção a índios isolados e de recente contato, tais como: diárias para servidor e colaborador, combustível, manutenção de veículos utilizados nas fiscalizações e demais atividades de rotina diária, alimentação e fretamento de aeronaves, além da continuidade da implementação e manutenção das barreiras sanitárias e de postos de controle de acesso, no que tange às medidas da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709, decisão concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso;

                   e) Ministério de Minas e Energia:

- Agência Nacional de Mineração - ANM, a reforma do prédio Sede, no Distrito Federal - DF, tendo em vista a abertura de Inquérito Civil Público, pelo Corpo de Bombeiros do DF, ao constatar-se que o prédio não cumpria as normas de segurança contra incêndio;

                   f) Ministério das Relações Exteriores:

- Administração Direta, compromissos contratuais de suas Unidades no exterior; o pagamento de auxílio-moradia e despesas com a movimentação obrigatória dos servidores no exterior;

                   g) Ministério da Saúde:

- Fundo Nacional de Saúde, a ampliação, construção, reforma e aquisição de equipamentos e material permanente para a organização e reestruturação de serviços de atenção especializada que compõem a rede de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS; a continuidade da execução de Contrato de Repasse prioritário destinado à “Estruturação (planejamento e construção) de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no município de Palmeira das Missões - RS”; o apoio a ações e serviços de saúde pública para melhor estruturação da cobertura de atenção primária pós-Covid, por meio de transferência de recursos; e ao projeto de cooperação internacional que visa fortalecer o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD para a qualificação da gestão;

                   h) Ministério da Infraestrutura:

- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a continuidade dos serviços de construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - Divisa PI/MA - na BR-235/PI; e

- Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, pagamento de obras em andamento nos Aeroportos de Bom Jesus, no Estado do Piauí; Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais; Joaçaba, no Estado de Santa Catarina; Aracati, no Estado do Ceará; e Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul;

                   i) Ministério da Defesa:

- Comando do Exército, demandas do aprestamento do Exército e da obtenção de meios terrestres, particularmente com combustível, munição e material permanente destinado à instrução militar;

                   j) Ministério do Desenvolvimento Regional:

- Administração Direta, o apoio a sistemas de drenagem urbana sustentável e de manejo de águas pluviais em municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos; à implantação, ampliação ou melhorias de sistemas de esgotamento sanitário e à elaboração de planos e projetos de saneamento em municípios com população superior a 50 mil habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento; a continuidade do Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro - Operação Carro-Pipa; a implantação de infraestrutura para segurança hídrica; a construção do sistema adutor Ramal do Agreste Pernambucano; a gestão, operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF; o apoio a projetos e obras de reabilitação, acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas; à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária; a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado; entre outras despesas;

- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, o apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária; e a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado; e

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a gestão de projetos públicos de irrigação;

                   k) Ministério do Turismo:

- Administração Direta, despesas com a contratação de obras de infraestrutura turística, nos destinos prioritários do governo federal, com foco na retomada e no fortalecimento da atividade turística nacional, referente às propostas cadastradas na plataforma Mais Brasil; e

                   l) Ministério da Cidadania:

- Administração Direta, o pagamento de obrigações decorrentes de manutenção predial, prestação de serviços de vigilância, limpeza, apoio administrativo, fornecimento de energia e água a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, no que tange ao Complexo Esportivo da Barra, na Cidade do Rio de Janeiro; e investimentos em Comunidades Terapêuticas, a serem definidos pelo Ministério, com vistas ao desenvolvimento integral do projeto terapêutico no tratamento de pessoas com problemas de uso e abuso de substâncias psicoativas; e

- Fundo Nacional de Assistência Social, a execução do EquipaSUAS, visando ao acesso do cidadão a serviços socioassistenciais de qualidade com recursos humanos e imóveis adequados, além de equipamentos necessários à execução dos serviços, considerando suas especificidades. Nesse sentido, os recursos serão direcionados à equipagem de unidades de proteção social básica e especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso. Todavia, uma vez que o cancelamento oferecido se refere a despesas de pessoal, da Contribuição ao Fundo Garantia-Safra, e da Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, as quais já foram consideradas na projeção para atendimento do teto de gastos, conforme Tabela 17 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2021, encaminhado por meio da Mensagem nº 465, de 22 de setembro de 2021, será utilizada parcialmente a margem decorrente do valor não utilizado no Programa Bolsa Família, conforme os itens 85 a 87 do citado Relatório.

6.                Ademais, o parágrafo único do art. 45 da LDO-2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021, dispõe que, se a abertura ou a reabertura de créditos extraordinários possibilitar a posterior redução de despesas primárias sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 107 do ADCT, ou se a abertura ocorrer mediante anulação das referidas despesas, a margem em relação aos limites individualizados poderá ser utilizada para o atendimento de despesas primárias no âmbito do Poder Executivo, sujeitas aos mencionados limites.

7.                Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total de R$ 890.728.235,00 (oitocentos e noventa milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), tendo em vista a especificidade/vinculação legal e otimização da utilização dos recursos de excesso de arrecadação/superávit das fontes envolvidas, a saber:

- reduções:

                   a) R$ 560.728.235,00 (quinhentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) relativos à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação; e

                   b) R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), à fonte 18 - Receitas de Concursos de Prognósticos.

- acréscimos:

                   a) R$ 257.737.416,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais), referentes a excesso de arrecadação, sendo:

a.1) R$ 222.737.416,00 (duzentos e vinte e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais), à fonte 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e

a.2) R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e

                   b) R$ 632.990.819,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e dezenove reais), à utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:

b.1) R$ 97.200.000,00 (noventa e sete milhões e duzentos mil reais), à fonte 13 - Contribuição do Salário-Educação;

b.2) R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), à fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões;

b.3) R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), à fonte 32 - Recursos destinados ao FUNDAF;

b.4) R$ 22.459.352,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), à fonte 42;

b.5) R$ 37.312.753,00 (trinta e sete milhões, trezentos e doze mil, setecentos e cinquenta e três reais), à fonte 50;

b.6) R$ 11.018.714,00 (onze milhões, dezoito mil, setecentos e quatorze reais), à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

b.7) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros.

8.                Em atendimento ao disposto nos §§ 5º, 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de excesso de arrecadação, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente às trocas de fontes concomitantes; e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

9.                Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

10.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, e cuja possibilidade de redução está prevista no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2021.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

 

Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes

 


 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 310, DE 29/ 10/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

642.100.000

222.306.195

Ministério da Economia

300.960.000

0

Ministério da Educação

100.000.000

241.900.000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

71.940.000

0

Ministério de Minas e Energia

3.900.000

0

Ministério das Relações Exteriores

98.000.000

0

Ministério da Saúde

327.000.000

0

Ministério da Infraestrutura

40.000.000

0

Ministério da Defesa

106.000.000

2.152.300.000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.056.400.000

0

Ministério do Turismo

30.000.000

0

Ministério da Cidadania

290.000.000

0

Encargos Financeiros da União

0

330.000.000

Operações Oficiais de Crédito

0

119.793.805

 

 

 

Total

3.066.300.000

3.066.300.000

 


 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

36901 - Fundo Nacional de Saúde

Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

R$ 1,00

 

 

2021

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13410241 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal

227.216.671

298.515.679

71.299.008

13410341 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal

454.433.342

597.031.691

142.598.349

13410441 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal

37.493.044

46.333.103

8.840.059

Total

719.143.057

941.880.473

222.737.416

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

222.737.416

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

222.737.416

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

             

Posição de 28/10/2021.


 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

 

 

2021

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16100111 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal

9.544.808

17.196.295

7.651.487

16100211 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal

0

44.717.940

44.717.940

19100111 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal

10.226.181

9.287.828

-938.353

19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal

728.783

651.309

-77.474

19210111 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal

0

19.132

19.132

19239911 - Outros Ressarcimentos - Principal

0

24.245

24.245

19300111 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Principal

0

161.163

161.163

Total

20.499.772

72.057.912

51.558.140

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

35.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

35.000.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

16.558.140

             

Posição de 28/10/2021.


 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fonte: 13 - Contribuição do Salário-Educação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

6.687.929.963

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

97.200.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

97.200.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

25.000.864

 

Abertos

25.000.864

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

6.565.729.099

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

420.000.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

320.000.000

 

Abertos

120.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

200.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

100.000.000

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

30.000.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

30.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

30.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

460.950.779

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

100.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

100.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

360.950.779

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

3.068.370.082

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

196.500.000

 

Abertos

70.000.000

 

Em tramitação

6.500.000

 

Valor deste crédito

120.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

2.871.870.082

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25104 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

5.422.895.986

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

22.100.000

 

Abertos

12.100.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

10.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

5.400.795.986

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

19.659.352

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

19.659.352

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

19.659.352

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

 

Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

106.564.134

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

4.300.000

 

Abertos

1.500.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.800.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

7.330.313

 

Abertos

7.330.313

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

94.933.821

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

31.634.793

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

30.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

30.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

1.634.793

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

15.945.876

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.900.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.900.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

12.045.876

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

3.412.753

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.412.753

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.412.753

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

Fonte: 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

11.018.714

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

11.018.714

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

11.018.714

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.

 


 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

 

Unidade Orçamentária: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020

30.648.464.190

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

10.080.062

 

Abertos

5.080.062

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

5.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

800.000.000

 

Abertos

800.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

29.838.384.128

       

(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.

Posição de 28/10/2021.


 

Ministério da Economia

Secretaria de Orçamento Federal

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 47, caput, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

 

 

(B)

Aumentos ou reduções

de Créditos em

tramitação

(C)

Valor das reduções

deste crédito

 

(D)

Dotação resultante

 

 

(E=B+C+D)

Desvio % da dotação

resultante em relação à

LOA

(F=E-A)/A)

10.52101.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de

279.820.332

207.435.929

0

-207.435.929

0

-100,00

 

Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

10.52111.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de

793.394.025

793.394.025

0

-698.010.659

95.383.366

-87,98

 

Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

20.71101.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de

1.744.934.222

673.124.618

0

-330.000.000

343.124.618

-80,34

 

Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

10.52121.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de

1.923.967.589

1.471.144.886

0

-1.035.287.715

435.857.171

-77,35

 

Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

10.22101.21.244.1031.0359.0001 - Contribuição ao

468.040.642

468.040.642

0

-222.306.195

245.734.447

-47,50

 

Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) -

 

 

 

 

 

 

 

Nacional

 

 

 

 

 

 

 

10.26101.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de

1.338.123.053

1.266.954.026

0

-241.900.000

1.025.054.026

-23,40

 

Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

10.52131.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de

912.703.263

912.703.263

0

-211.565.697

701.137.566

-23,18

 

Contingência Fiscal - Primária - Nacional

 

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

 

 

 

quinta-feira, 28 de outubro de 2021                                                                                                   Página 1 de 1