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SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00310/2021 ME
Brasília, 29 de outubro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00 (três bilhões, sessenta e seis milhões e trezentos mil reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. O crédito em pauta visa possibilitar no (a):
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Administração Direta, o desenvolvimento de ações de fomento e apoio aos pequenos e médios produtores rurais, como política de estímulo ao aumento da geração de emprego e renda no setor agropecuário; despesas com subvenção ao prêmio do seguro rural, com o objetivo de subvencionar a contratação de aproximadamente 19 mil apólices de seguro, beneficiando cerca de 14 mil produtores rurais, protegendo R$ 4,8 bilhões em produção e uma área segurada de 1,4 milhão de hectares; a estruturação e manutenção do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA para o desenvolvimento de ações que garantam o comércio internacional e a comercialização de produtos agropecuários no mercado interno, além da prevenção ao ingresso e/ou expansão de doenças e pragas, como a "moliníase do cacaueiro", no Estado do Acre, e a peste suína africana; o custeio e investimento na Rede Laboratorial Federal de Defesa Agropecuária, a qual dá suporte às atividades desenvolvidas pelo Ministério, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária; o funcionamento e a manutenção dos contratos da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac e do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet; e a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar nas unidades da federação;
- Serviço Florestal Brasileiro - SFB, despesas com o Cadastro Ambiental Rural, na medida em que se constitui como base estratégica para outros segmentos do agronegócio e considerando os compromissos e as expectativas de organismos internacionais envolvidos no tema;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a supervisão de atividades de fiscalização; o atingimento de metas de emissão de documentos titulatórios em Projetos de Assentamentos - PA e a supervisão ocupacional visando à regularização de seus lotes; a fiscalização de obras em execução; o georreferenciamento de imóveis rurais; o levantamento de campo, com o auxílio de tecnologia de posicionamento global (GNSS) e Sensoriamento Remoto; a fiscalização padronizada da certificação de georreferenciamento e de serviços topográficos; a manutenção do funcionamento da Rede Geodésica Ativa - Rede INCRA de Bases Comunitárias do GNSS-RIBAC; o custeio de atividades de destinação de terras públicas federais para regularização fundiária dos imóveis rurais; o apoio à regularização fundiária indireta, realizada pelos Estados; o funcionamento e a manutenção das unidades administrativas; a execução de termo de cooperação a ser firmado entre o INCRA e a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, objetivando ampliar as ações de regularização fundiária e titulação em Projetos de Assentamento; despesas operacionais com o roteiro de implantação assistida da Plataforma de Governança Territorial - PGT e o Titula Brasil Reforma Agrária, por meio do qual gestores e colaboradores do INCRA Sede percorrerão as 29 Superintendências Regionais realizando oficinas de capacitação e implementação de novas ferramentas de Tecnologia da Informação - TI nos procedimentos de vistorias de campo e titulação de assentados;
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, funcionamento e manutenção das linhas de pesquisa;
b) Ministério da Economia:
- Administração Direta, despesas pertencentes à Diretoria de Tecnologia e Informação - DTI e relacionadas à prestação de serviços junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; com a folha de pagamento dos conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; a sustentação dos contratos vinculados a serviços de TI em funcionamento, como o Login Gov.br; a manutenção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial; e o pagamento de despesas gerais com a administração da Dívida da União;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a manutenção de contratos de TI e repasses à Casa da Moeda, em face dos serviços de Selos Fiscais;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o funcionamento de suas Unidades; e
- Fundo de Amparo ao Trabalhador, o funcionamento das Unidades descentralizadas da Secretaria do Trabalho - STRAB;
c) Ministério da Educação:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a execução e conclusão de mais de 1.600 unidades escolares aprovadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR em andamento; a contratação de serviços de consultoria; despesas com viagens, locomoção e estudos cujo objetivo é a formulação e o aprimoramento de políticas públicas; e demais atividades necessárias ao planejamento e à gestão das ações finalísticas do Fundo;
d) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a realização do Curso de Formação Profissional 2021 para provimento de 1.500 vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal; e o suporte ao policiamento e à inteligência policial; e
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o custeio de atividades essenciais às 11 Frentes de Proteção Etnoambiental - FPEs que visam à continuidade da operacionalização de ações de proteção a índios isolados e de recente contato, tais como: diárias para servidor e colaborador, combustível, manutenção de veículos utilizados nas fiscalizações e demais atividades de rotina diária, alimentação e fretamento de aeronaves, além da continuidade da implementação e manutenção das barreiras sanitárias e de postos de controle de acesso, no que tange às medidas da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709, decisão concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso;
e) Ministério de Minas e Energia:
- Agência Nacional de Mineração - ANM, a reforma do prédio Sede, no Distrito Federal - DF, tendo em vista a abertura de Inquérito Civil Público, pelo Corpo de Bombeiros do DF, ao constatar-se que o prédio não cumpria as normas de segurança contra incêndio;
f) Ministério das Relações Exteriores:
- Administração Direta, compromissos contratuais de suas Unidades no exterior; o pagamento de auxílio-moradia e despesas com a movimentação obrigatória dos servidores no exterior;
g) Ministério da Saúde:
- Fundo Nacional de Saúde, a ampliação, construção, reforma e aquisição de equipamentos e material permanente para a organização e reestruturação de serviços de atenção especializada que compõem a rede de atenção à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS; a continuidade da execução de Contrato de Repasse prioritário destinado à “Estruturação (planejamento e construção) de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no município de Palmeira das Missões - RS”; o apoio a ações e serviços de saúde pública para melhor estruturação da cobertura de atenção primária pós-Covid, por meio de transferência de recursos; e ao projeto de cooperação internacional que visa fortalecer o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD para a qualificação da gestão;
h) Ministério da Infraestrutura:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a continuidade dos serviços de construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - Divisa PI/MA - na BR-235/PI; e
- Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, pagamento de obras em andamento nos Aeroportos de Bom Jesus, no Estado do Piauí; Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais; Joaçaba, no Estado de Santa Catarina; Aracati, no Estado do Ceará; e Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul;
i) Ministério da Defesa:
- Comando do Exército, demandas do aprestamento do Exército e da obtenção de meios terrestres, particularmente com combustível, munição e material permanente destinado à instrução militar;
j) Ministério do Desenvolvimento Regional:
- Administração Direta, o apoio a sistemas de drenagem urbana sustentável e de manejo de águas pluviais em municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos; à implantação, ampliação ou melhorias de sistemas de esgotamento sanitário e à elaboração de planos e projetos de saneamento em municípios com população superior a 50 mil habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento; a continuidade do Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro - Operação Carro-Pipa; a implantação de infraestrutura para segurança hídrica; a construção do sistema adutor Ramal do Agreste Pernambucano; a gestão, operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF; o apoio a projetos e obras de reabilitação, acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas; à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária; a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado; entre outras despesas;
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, o apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária; e a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado; e
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a gestão de projetos públicos de irrigação;
k) Ministério do Turismo:
- Administração Direta, despesas com a contratação de obras de infraestrutura turística, nos destinos prioritários do governo federal, com foco na retomada e no fortalecimento da atividade turística nacional, referente às propostas cadastradas na plataforma Mais Brasil; e
l) Ministério da Cidadania:
- Administração Direta, o pagamento de obrigações decorrentes de manutenção predial, prestação de serviços de vigilância, limpeza, apoio administrativo, fornecimento de energia e água a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, no que tange ao Complexo Esportivo da Barra, na Cidade do Rio de Janeiro; e investimentos em Comunidades Terapêuticas, a serem definidos pelo Ministério, com vistas ao desenvolvimento integral do projeto terapêutico no tratamento de pessoas com problemas de uso e abuso de substâncias psicoativas; e
- Fundo Nacional de Assistência Social, a execução do EquipaSUAS, visando ao acesso do cidadão a serviços socioassistenciais de qualidade com recursos humanos e imóveis adequados, além de equipamentos necessários à execução dos serviços, considerando suas especificidades. Nesse sentido, os recursos serão direcionados à equipagem de unidades de proteção social básica e especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso. Todavia, uma vez que o cancelamento oferecido se refere a despesas de pessoal, da Contribuição ao Fundo Garantia-Safra, e da Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, as quais já foram consideradas na projeção para atendimento do teto de gastos, conforme Tabela 17 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2021, encaminhado por meio da Mensagem nº 465, de 22 de setembro de 2021, será utilizada parcialmente a margem decorrente do valor não utilizado no Programa Bolsa Família, conforme os itens 85 a 87 do citado Relatório.
6. Ademais, o parágrafo único do art. 45 da LDO-2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021, dispõe que, se a abertura ou a reabertura de créditos extraordinários possibilitar a posterior redução de despesas primárias sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 107 do ADCT, ou se a abertura ocorrer mediante anulação das referidas despesas, a margem em relação aos limites individualizados poderá ser utilizada para o atendimento de despesas primárias no âmbito do Poder Executivo, sujeitas aos mencionados limites.
7. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total de R$ 890.728.235,00 (oitocentos e noventa milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), tendo em vista a especificidade/vinculação legal e otimização da utilização dos recursos de excesso de arrecadação/superávit das fontes envolvidas, a saber:
- reduções:
a) R$ 560.728.235,00 (quinhentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) relativos à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação; e
b) R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), à fonte 18 - Receitas de Concursos de Prognósticos.
- acréscimos:
a) R$ 257.737.416,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais), referentes a excesso de arrecadação, sendo:
a.1) R$ 222.737.416,00 (duzentos e vinte e dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais), à fonte 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e
a.2) R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e
b) R$ 632.990.819,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e dezenove reais), à utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:
b.1) R$ 97.200.000,00 (noventa e sete milhões e duzentos mil reais), à fonte 13 - Contribuição do Salário-Educação;
b.2) R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), à fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões;
b.3) R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), à fonte 32 - Recursos destinados ao FUNDAF;
b.4) R$ 22.459.352,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), à fonte 42;
b.5) R$ 37.312.753,00 (trinta e sete milhões, trezentos e doze mil, setecentos e cinquenta e três reais), à fonte 50;
b.6) R$ 11.018.714,00 (onze milhões, dezoito mil, setecentos e quatorze reais), à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
b.7) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros.
8. Em atendimento ao disposto nos §§ 5º, 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de excesso de arrecadação, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente às trocas de fontes concomitantes; e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
9. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
10. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, e cuja possibilidade de redução está prevista no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2021.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 310, DE 29/ 10/2021
R$ 1,00
|
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
|
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
642.100.000 |
222.306.195 |
|
Ministério da Economia |
300.960.000 |
0 |
|
Ministério da Educação |
100.000.000 |
241.900.000 |
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
71.940.000 |
0 |
|
Ministério de Minas e Energia |
3.900.000 |
0 |
|
Ministério das Relações Exteriores |
98.000.000 |
0 |
|
Ministério da Saúde |
327.000.000 |
0 |
|
Ministério da Infraestrutura |
40.000.000 |
0 |
|
Ministério da Defesa |
106.000.000 |
2.152.300.000 |
|
Ministério do Desenvolvimento Regional |
1.056.400.000 |
0 |
|
Ministério do Turismo |
30.000.000 |
0 |
|
Ministério da Cidadania |
290.000.000 |
0 |
|
Encargos Financeiros da União |
0 |
330.000.000 |
|
Operações Oficiais de Crédito |
0 |
119.793.805 |
|
|
|
|
|
Total |
3.066.300.000 |
3.066.300.000 |
|
|
||||||
|
|
||||||
|
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
|
(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
36901 - Fundo Nacional de Saúde |
||||||
|
Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
R$ 1,00 |
|||||
|
|
|
2021 |
EXCESSO/ |
|||
|
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
||
|
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
||
|
13410241 - Royalties Mínimos pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal |
227.216.671 |
298.515.679 |
71.299.008 |
|||
|
13410341 - Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal |
454.433.342 |
597.031.691 |
142.598.349 |
|||
|
13410441 - Participação Especial pela Produção de Petróleo em Plataforma - Contrato de Concessão - Declaração de Comercialidade a partir de 3/12/2012 - Qualquer Situação - Principal |
37.493.044 |
46.333.103 |
8.840.059 |
|||
|
Total |
719.143.057 |
941.880.473 |
222.737.416 |
|||
|
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
222.737.416 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
222.737.416 |
||||
|
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) |
0 |
|||||
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
|
(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
||||||
|
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
R$ 1,00 |
|||||
|
|
|
2021 |
EXCESSO/ |
|||
|
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
||
|
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
||
|
16100111 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal |
9.544.808 |
17.196.295 |
7.651.487 |
|||
|
16100211 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal |
0 |
44.717.940 |
44.717.940 |
|||
|
19100111 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal |
10.226.181 |
9.287.828 |
-938.353 |
|||
|
19100911 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal |
728.783 |
651.309 |
-77.474 |
|||
|
19210111 - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal |
0 |
19.132 |
19.132 |
|||
|
19239911 - Outros Ressarcimentos - Principal |
0 |
24.245 |
24.245 |
|||
|
19300111 - Bens, Direitos e Valores Perdidos em Favor do Poder Público - Principal |
0 |
161.163 |
161.163 |
|||
|
Total |
20.499.772 |
72.057.912 |
51.558.140 |
|||
|
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
35.000.000 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
35.000.000 |
||||
|
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) |
16.558.140 |
|||||
Posição de 28/10/2021.
|
|
|||
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|||
|
Fonte: 13 - Contribuição do Salário-Educação |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
6.687.929.963 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
97.200.000 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
97.200.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
25.000.864 |
||
|
|
Abertos |
25.000.864 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
6.565.729.099 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta |
|||
|
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
420.000.000 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
320.000.000 |
||
|
|
Abertos |
120.000.000 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
200.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
100.000.000 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta |
|||
|
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
30.000.000 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
30.000.000 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
30.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
460.950.779 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
100.000.000 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
100.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
360.950.779 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
|||
|
Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
3.068.370.082 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
196.500.000 |
||
|
|
Abertos |
70.000.000 |
|
|
|
Em tramitação |
6.500.000 |
|
|
|
Valor deste crédito |
120.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
2.871.870.082 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 25104 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
|||
|
Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
5.422.895.986 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
22.100.000 |
||
|
|
Abertos |
12.100.000 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
10.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
5.400.795.986 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
|||
|
Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
19.659.352 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
19.659.352 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
19.659.352 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
Fonte: 42 - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
106.564.134 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
4.300.000 |
||
|
|
Abertos |
1.500.000 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
2.800.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
7.330.313 |
||
|
|
Abertos |
7.330.313 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
94.933.821 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
|||
|
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
31.634.793 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
30.000.000 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
30.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
1.634.793 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM |
|||
|
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
15.945.876 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
3.900.000 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
3.900.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
12.045.876 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta |
|||
|
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
3.412.753 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
3.412.753 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
3.412.753 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta |
|||
|
Fonte: 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
11.018.714 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
11.018.714 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
11.018.714 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
|||
|
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
30.648.464.190 |
||
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
10.080.062 |
||
|
|
Abertos |
5.080.062 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
5.000.000 |
|
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
800.000.000 |
||
|
|
Abertos |
800.000.000 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
29.838.384.128 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 28/10/2021.
|
Ministério da Economia |
|||||||||||||
|
Secretaria de Orçamento Federal |
|||||||||||||
|
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS |
|||||||||||||
|
(Art. 47, caput, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||||||||||||
|
R$ 1,00 |
|||||||||||||
|
Programação |
LOA
(A) |
Dotação atual
(B) |
Aumentos ou reduções de Créditos em tramitação (C) |
Valor das reduções deste crédito
(D) |
Dotação resultante
(E=B+C+D) |
Desvio % da dotação resultante em relação à LOA (F=E-A)/A) |
|||||||
|
10.52101.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de |
279.820.332 |
207.435.929 |
0 |
-207.435.929 |
0 |
-100,00 |
|
||||||
|
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
10.52111.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de |
793.394.025 |
793.394.025 |
0 |
-698.010.659 |
95.383.366 |
-87,98 |
|
||||||
|
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
20.71101.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de |
1.744.934.222 |
673.124.618 |
0 |
-330.000.000 |
343.124.618 |
-80,34 |
|
||||||
|
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
10.52121.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de |
1.923.967.589 |
1.471.144.886 |
0 |
-1.035.287.715 |
435.857.171 |
-77,35 |
|
||||||
|
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
10.22101.21.244.1031.0359.0001 - Contribuição ao |
468.040.642 |
468.040.642 |
0 |
-222.306.195 |
245.734.447 |
-47,50 |
|
||||||
|
Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
10.26101.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de |
1.338.123.053 |
1.266.954.026 |
0 |
-241.900.000 |
1.025.054.026 |
-23,40 |
|
||||||
|
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
10.52131.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de |
912.703.263 |
912.703.263 |
0 |
-211.565.697 |
701.137.566 |
-23,18 |
|
||||||
|
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
|
||||||
quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Página 1 de 1