SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00294/2021 ME
Brasília, 22 de outubro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. A abertura visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar o atendimento de despesas com sentenças judiciais relativas a Requisições de Pequeno Valor - RPVs, no Município de Porto Alegre – RS, expedidas em desfavor do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. – Conceição, transitadas em julgado.
3. A referida alteração envolve o cancelamento de dotação a cargo da unidade Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, relativa ao pagamento de sentenças judiciais pelas empresas estatais dependentes, para o pagamento de RPVs conforme necessidades apontadas em planilha apresentada pelo citado Hospital.
4. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que a alteração não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias.
6. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta se refere a remanejamento entre despesas primárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das citadas despesas para o ano em curso.
7. Menciona-se, ainda, a observância ao art. 21 da LDO-2021 no que diz respeito à inclusão de novas ações e subtítulos.
8. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 46 da LDO-2021, segue, em anexo, o demonstrativo de desvio de valor cancelado que ultrapassa vinte por cento da respectiva dotação da ação cancelada.
9. Cabe acrescentar que o programa envolvido na presente alteração é o "0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais", que, por destinar-se exclusivamente a operações especiais, não integra o Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 4º da referida Lei.
10. Além disso, o crédito está em consonância com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.
11. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, sendo que a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução.
12. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 294, DE 22/ 10 /2021
R$ 1,00
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
Ministério da Saúde |
5.000.000 |
0 |
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO |
5.000.000 |
0 |
|
|
|
Encargos Financeiros da União |
0 |
5.000.000 |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
0 |
5.000.000 |
|
|
|
Total |
5.000.000 |
5.000.000 |
Ministério da Economia |
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Secretaria de Orçamento Federal |
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DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS |
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(Art. 47, caput, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
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R$ 1,00 |
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Programação |
LOA
(A) |
Dotação atual
(B) |
Aumentos ou reduções de Créditos em tramitação (C) |
Valor das reduções deste crédito
(D) |
Dotação resultante
(E=B+C+D) |
Desvio % da dotação resultante em relação à LOA (F=E-A)/A) |
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10.71101.28.846.0901.0022.0001 – Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - |
440.000.000 |
255.391.840 |
4.784.000 |
-5.000.000 |
255.175.840 |
-42,01 |
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quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Página 1 de 1 |