SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00291/2021 ME
Brasília, 22 de outubro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 859.592.565,00 (oitocentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. O crédito em pauta visa possibilitar no (a):
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Administração Direta, o fomento ao setor agropecuário; e o apoio ao cooperativismo e ao associativismo rurais brasileiros por meio da oferta de assistência especializada, da promoção da intercooperação, da formação técnica e da qualificação de processos de gestão, produção e comercialização nos mercados institucionais e privados;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
- Administração Direta, a contribuição à Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro – SOFTEX, e o apoio financeiro para a estruturação de novo laboratório de química da Organização para Proibição de Armas Químicas – OPAQ;
c) Ministério da Economia:
- Administração Direta, a participação do Brasil, como país não membro, em atividades junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE; a governança do patrimônio imobiliário da União; o fomento ao projeto para o setor automotivo (CGRAU), a ser gerido pela Subsecretaria da Indústria; a ampliação dos programas InovAtiva Brasil e InovAtiva de Impacto Socioambiental; o funcionamento do Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS; e a sustentação do novo sistema estruturante de gestão de contratos, Comprasnet, disponibilizado pela Secretaria de Gestão em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU);
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a manutenção de contratos entre a unidade e o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, de forma a permitir pleno funcionamento do sistema, com estabilidade, disponibilidade e a garantia da integridade dos dados, benefícios aos usuários do sistema, tanto institucional quanto à sociedade brasileira; a remuneração à Casa da Moeda do Brasil pelo serviço público de produção de selos fiscais federais;
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, o atendimento de despesas de apoio administrativo; e
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o custeio de despesas de renovação do contrato CBO/FIPE, por mais 12 meses, a fim de evitar eventual paralisação da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, além da continuidade dos procedimentos referentes ao 2º processamento da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2020, com perspectivas de identificação e liberação de pagamento do benefício do Abono Salarial ano-base 2020 e demais ações, bem como a suplementação da ação - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, em especial, o Sistema de Gestão de Conselhos (SGC-CTER);
d) Ministério da Educação:
- Administração Direta, a aquisição de licenças e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para manutenção dos sistemas gerenciados pelo MEC, o pagamento de bolsas de residência e de preceptores, o desenvolvimento tecnológico de ferramentas, em particular a utilização de plataformas e sistemas por meio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, e de estudos de prospecção e gestão estratégica no Centro de Gestão de Estudos Estratégicos - CGEE;
- Instituto Benjamin Constant, a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, bem como a realização de serviços necessários à adaptação das salas de aula e de trabalho para o retorno das aulas presenciais;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, a realização de campanhas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Saeb, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade;
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, a manutenção de contratos da unidade (aluguel, serviços terceirizados, tecnologia da informação), o pagamento de auxílio moradia a servidores, e de bolsas de estudos no âmbito da Educação Básica, referente ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, à Residência Pedagógica e ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - Parfor;
- Fundação Joaquim Nabuco, a realização de eventos e premiações por concursos; e
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o pagamento de bolsas a estudantes indígenas, quilombolas e com vulnerabilidade socioeconômica das Universidades Federais, de bolsas de iniciação científica para estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - Prouni, de bolsas a estudantes e tutores do Programa de Educação Tutorial – PET e custeio do programa, e a continuidade da execução de obras e aquisição de mobiliários e equipamentos no âmbito da educação básica;
e) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a execução dos contratos de Tecnologia da Informação – TI, a aquisição de equipamentos e serviços informatizados e ajuste nos valores de contratos continuados relativos à terceirização das superintendências regionais da PRF; o processamento de faturas das infrações e multas arrecadadas, por meio do contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE; e
- Departamento de Polícia Federal, o aparelhamento e a modernização, com a aquisição de viaturas operacionais e de apoio, de veículos de uso especial, armamentos, coletes e capacetes balísticos, equipamentos para o uso em fiscalização, resgate, atividades correcionais e de inteligência policial, de proteção individual e de perícia e laboratórios; a aquisição, o desenvolvimento, e a modernização de sistemas, data center, salas-cofre e demais equipamentos de uso policial e especial, de controles, monitoramento, e por fim, a realização de obras de modernizações de pequeno porte na infraestrutura da PF;
f) Ministério das Relações Exteriores:
- Administração Direta, o pagamento de ajuda de custo com movimentação de pessoal, no segundo semestre de 2021, dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
g) Ministério da Saúde:
- Fundo Nacional de Saúde, a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde;
h) Ministério da Infraestrutura:
- Administração Direta, a cobertura das despesas resultantes da extinção da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a operação de terminais hidroviários, eclusas e hidrovias; e
- Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, a construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos e aeródromos de interesse regional;
i) Ministério das Comunicações:
- Administração Direta, o acesso à internet em banda larga móvel a estudantes da educação básica da rede pública de ensino, oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
j) Ministério do Meio Ambiente:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia para agentes públicos; e
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxíliomoradia a agentes públicos; a aquisição de viaturas e embarcações com motor de popa e afins para Unidades de Conservação, possibilitando a infraestrutura necessária ao trabalho integrado de apoio ao IBAMA em ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do patrimônio;
k) Ministério da Defesa:
- Administração Direta, os compromissos assumidos por meio do Termo de Compromisso nº 23000/21 – 001/00, de 1º de julho de 2021, firmado entre a Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) e o Centro de Análise de Sistemas Navais (CASNAV), para o desenvolvimento do Sistema de Geoinformação de Defesa; o fortalecimento de parceria entre Ministério da Educação e o MD, no âmbito do Projeto Forças no Esporte/PROFESP e Projeto João do Pulo/PJP;
- Comando do Exército, a recomposição e modernização dos materiais de emprego militar, nas áreas de engenharia de combate (pontes), comunicações e eletrônica (rádios veiculares e individual), armamentos (metralhadora 7,62mm), a fim de manter a capacidade operacional da Força Terrestre; e
- Fundo Naval, a manutenção dos Meios Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, bem como a complementação das dotações de sobressalentes e munição;
l) Ministério do Desenvolvimento Regional:
- Administração Direta, a execução de obras e aquisição de equipamentos para a continuidade dos projetos prioritários financiados por meio de Termos de Execução Descentralizadas formalizados nos exercícios de 2019 e 2020, considerando a estruturação de atividades produtivas;
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, a elaboração do Projeto Básico Estudo do Canal de Xingó Fase 1;
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, despesas de custeio e investimento no âmbito do Convênio 847039/17 - Município de Tremedal/BA, e a aquisição de equipamentos para implantar a Central de Qualidade do Leite e Produtos Lácteos Caprinos nos Estados da Paraíba e de Pernambuco; e junto ao Instituto Nacional do Semiárido (INSA) no âmbito do projeto "Nutrição da Palma Forrageira no Semiárido do Brasil" e para capacitação de produtores rurais em fomento aos arranjos produtivos locais, e o apoio de projeto com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa destinado ao estabelecimento de bases tecnológicas e instrucionais no que se refere à instalação de cajucultura de alta produtividade e sustentabilidade para o Nordeste Brasileiro, tendo em vista a rede regional de inovação; e
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, os serviços continuados essenciais ao funcionamento da unidade, e execução de obras e aquisições imprescindíveis à adequada instalação das novas Superintendências advindas do novo marco regulatório do saneamento;
m) Ministério do Turismo:
- Administração Direta, o apoio a projetos de infraestrutura turística, e a promoção de investimentos privados e financiamento no setor de turismo;
- Fundação Cultural Palmares, a implantação de espaços culturais da Cultura Afro-Brasileira;
- Agência Nacional do Cinema – ANCINE, a contribuição ao Programa Ibermedia; e
- Fundo Nacional de Cultura, a administração dos investimentos, financiamentos e atividades do Fundo Setorial do Audiovisual – Lei nº 11.437, de 2006;
n) Ministério da Cidadania:
- Administração Direta, a regularização dos atendimentos da Ouvidoria-Geral, em face da grande demanda pela instituição dos auxílios emergenciais, por meio da recomposição da capacidade de atendimento oriunda do estado de emergência de saúde pública, de modo que todas as linhas disponíveis para o teleatendimento ficaram ocupadas em tempo integral, congestionando esse canal de entrada; e a aquisição de kits de coleta de amostras (sangue e urina), fornecidos unicamente pela empresa estrangeira BERLINGER SPECIAL A.G, para conduzir as operações de controle de dopagem, a gestão de resultados, as investigações e outras atividades referentes à antidopagem, respeitadas as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem; além do atendimento de despesas no âmbito da ação “20R9 - Redução da Demanda de Drogas”, relacionadas à manutenção dos serviços de acolhimento de dependentes químicos em Comunidades Terapêuticas contratadas pelo edital 001/2018 SENAD/MJ, totalizando 481 contratos e resultando em 10.601 vagas, evitando a interrupção dos serviços vigentes que atendem anualmente, aproximadamente, 27.500 pessoas com transtornos decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas. Haverá, também, novas contratações de vagas para acolhimento de dependentes químicos em 528 instituições que foram credenciadas e tiveram as propostas aprovadas pela Comissão Especial de Avaliação de Seleção, totalizando 3.000 vagas;
o) Advocacia-Geral da União:
- Advocacia-Geral da União, o atendimento de despesas com a aquisição de balanceadores e servidores de rede; e
p) Operações Oficiais de Crédito:
- Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura, a administração dos investimentos, financiamentos e atividades do Fundo Setorial do Audiovisual – Lei nº 11.437, de 2006.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de relator-geral do PLOA, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidas para o corrente ano.
6. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total de R$ 43.768.673,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais), a saber:
- reduções:
a) R$ 11.415.193,00 (onze milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e noventa e três reais) relativos à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação;
b) R$ 4.415.677,00 (quatro milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e setenta e sete reais), à fonte 18 - Receitas de Concursos de Prognósticos;
c) R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;
d) R$ 560.914,00 (quinhentos e sessenta mil, novecentos e quatorze reais), à fonte 51 - Recursos Livres da Seguridade Social;
e) R$ 882.297,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais), à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
f) R$ 1.926.131,00 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, cento e trinta e um reais), à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros;
g) R$ 17.696.526,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais), à fonte 83 - Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos; e
h) R$ 6.101.935,00 (seis milhões, cento e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente à fonte 74.
- acréscimos:
a) R$ 10.101.935,00 (dez milhões, cento e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), referentes ao excesso de arrecadação da fonte 78 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações;
b) R$ 33.666.738,00 (trinta e três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), à utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, sendo:
b.1) R$ 18.673.117,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e dezessete reais), à fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões;
b.2) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), à fonte 32 - Recursos destinados ao FUNDAF;
b.3) R$ 67.490,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais), à fonte 50;
b.4) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), à fonte 75 - Taxas por Serviços Públicos; e
b.5) R$ 1.926.131,00 (um milhão, novecentos e vinte e seis mil, cento e trinta e um reais), à fonte 80.
7. Em atendimento ao disposto nos §§ 5º, 6º e 18 do art. 46 da LDO-2021, seguem, em anexo, os demonstrativos de excesso de arrecadação, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, referente às trocas de fontes concomitantes; e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
8. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, inclusive no que diz respeito às emendas de relator-geral do PLOA, conforme os Ofícios nºs 184 / 2021 / GSMBITTA, de 03 de setembro de 2021, 193 / 2021 / GSMBITTA e 199 / 2021 / GSMBITTA, de 10 de setembro de 2021, do Senador da República Marcio Bittar.
10. Com relação ao cancelamento verificado no âmbito da ação 8442 – ”Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)“, vale esclarecer que, conforme os argumentos presentes na Nota Técnica nº 13, de 2021, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, do Ministério da Cidadania, a ação a ser suplementada é relacionada diretamente ao combate à Covid-19. Além disso, as ações canceladas e suplementadas possuem em sua classificação orçamentária a mesma função e subfunção. Portanto, a utilização desses recursos está de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2026/2020-Plenário: "economia de recursos na ação orçamentária 8442 da LOA 2020 em face os efeitos da Lei 13.982/2020, alterada pela Lei 13.998/2020, seja direcionada exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da calamidade relativa à pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída.
11. Ademais, o parágrafo único do art. 45 da LDO-2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021, dispõe que se a abertura ou a reabertura de créditos extraordinários possibilitar a posterior redução de despesas primárias sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou se a abertura ocorrer mediante anulação das referidas despesas, a margem em relação aos limites individualizados poderá ser utilizada para o atendimento de programações orçamentárias no âmbito da mesma função das despesas anuladas ou reduzidas.
12. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 291, DE 22 /10 /2021
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
128.656.042 |
411.109 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
843.537 |
895.672 |
Ministério da Economia |
20.044.027 |
19.573.523 |
Ministério da Educação |
276.216.279 |
281.491.279 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
90.543.402 |
90.543.402 |
Ministério das Relações Exteriores |
1.543.825 |
1.569.892 |
Ministério da Saúde |
10.000.000 |
10.000.000 |
Ministério da Infraestrutura |
20.486.222 |
20.486.222 |
Ministério das Comunicações |
135.823.176 |
135.823.176 |
Ministério do Meio Ambiente |
15.489.324 |
15.489.324 |
Ministério da Defesa |
32.280.720 |
155.616.888 |
Ministério do Desenvolvimento Regional |
22.966.912 |
22.966.912 |
Ministério do Turismo |
17.343.059 |
13.843.059 |
Ministério da Cidadania |
78.976.040 |
78.976.040 |
Advocacia-Geral da União |
7.880.000 |
7.880.000 |
Operações Oficiais de Crédito |
500.000 |
4.000.000 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
0 |
26.067 |
|
|
|
Total |
859.592.565 |
859.592.565 |
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
2.814.764.979 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
2.814.764.979 |
||
|
Abertos |
2.813.788.388 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
976.591 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 07/10/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico- ANA |
|||
Fonte: 29 - Recursos de Concessões e Permissões |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
17.696.526 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
17.696.526 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
17.696.526 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
0 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 07/10/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
|||
Fonte: 32 - Recursos destinados ao FUNDAF |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
3.068.370.082 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
76.500.000 |
||
|
Abertos |
70.000.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
6.500.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
2.991.870.082 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 07/10/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
89.051.592 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
5.658.155 |
||
|
Abertos |
5.590.665 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
67.490 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
83.393.437 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 07/10/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
|||
Fonte: 75 - Taxas por Serviços Públicos |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
26.329.316 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
6.500.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
6.500.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
19.829.316 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 07/10/2021.
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 6º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 52931 - Fundo Naval |
|||
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 |
404.818.793 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
4.515.455 |
||
|
Abertos |
2.589.324 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
1.926.131 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
400.303.338 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 772, de 29 de março de 2021.
Posição de 07/10/2021.
|
||||||
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
(Art. 46, § 5º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
||||||
|
||||||
|
||||||
54902 - Fundo Nacional de Cultura e 74912 - Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura |
||||||
Fonte: 78 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações |
R$ 1,00 |
|||||
|
|
2021 |
EXCESSO/ |
|||
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
||
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
||
13330111 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal |
16.335.847 |
12.894.394 |
-3.441.453 |
|||
13330113 - Delegação dos Serviços de Telecomunicação - Poder Concedente no Regime Público - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Dívida Ativa |
0 |
282.424 |
282.424 |
|||
13330311 - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal |
845.602 |
604.634 |
-240.968 |
|||
13330411 - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal |
907.063 |
804.719 |
-102.344 |
|||
13334911 - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal |
608.083 |
59.209 |
-548.874 |
|||
13334921 - Outras Delegações dos Serviços de Telecomunicação - Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal |
0 |
75.291 |
75.291 |
|||
16100511 - Serviços Técnicos e Aprovação de Laudos de Telecomunicações - Principal |
307 |
0 |
-307 |
|||
19100211 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal |
3.932.984 |
2.861.204 |
-1.071.780 |
|||
19100213 - Multas Previstas na Lei Geral das Telecomunicações - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Dívida Ativa |
305.958 |
65.300.385 |
64.994.427 |
|||
73330041 - Cessão do Direito de Uso de Radiofrequência - Principal - Operações Intraorçamentárias |
0 |
103 |
103 |
|||
Total |
22.935.844 |
82.882.363 |
59.946.519 |
|||
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
|||||
|
Abertos |
0 |
||||
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
10.101.935 |
|||||
|
Abertos |
0 |
||||
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
Valor deste crédito |
10.101.935 |
||||
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
|||||
|
Abertos |
0 |
||||
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) |
49.844.584 |
|||||
Posição em 7/10/202
Ministério da Economia |
||||||
Secretaria de Orçamento Federal |
||||||
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS |
||||||
(Art. 46, § 18, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020) |
||||||
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.52101.05.363.6012.15KP.0001 - Implantação da |
67.044 |
67.044 |
0 |
-67.044 |
0 |
-100 |
Medicina Operativa Conjunta nas Forças |
||||||
Armadas - Nacional |
||||||
10.30107.06.131.0032.4641.0001 - Publicidade de |
100.000 |
100.000 |
0 |
-100.000 |
0 |
-100 |
Utilidade Pública - Nacional |
||||||
10.25101.22.125.2212.2692.0001 - Fiscalização do |
193.911 |
132.761 |
-19.282 |
-113.479 |
0 |
-100 |
Cumprimento das Contrapartidas pelas |
||||||
Empresas Habilitadas em Programas de Política |
||||||
Industrial com Benefícios Fiscais - Nacional |
||||||
10.53203.11.128.2217.4640.0001 - Capacitação de |
395.693 |
384.675 |
0 |
-384.675 |
0 |
-100 |
Recursos Humanos para a Competitividade - |
||||||
10.53203.04.128.2217.8917.0001 - Fortalecimento |
613.323 |
596.245 |
0 |
-596.245 |
0 |
-100 |
das Administrações Locais - Nacional |
||||||
10.25101.04.131.0032.4641.0001 - Publicidade de |
1.082.006 |
1.066.095 |
0 |
-1.066.095 |
0 |
-100 |
Utilidade Pública - Nacional |
||||||
10.25101.04.127.2209.152W.0001 - Adequação e |
1.427.176 |
1.427.176 |
0 |
-1.427.176 |
0 |
-100 |
Modernização dos Imóveis de Uso Especial da |
||||||
Administração Pública Federal - Nacional |
||||||
10.53101.19.571.2217.212H.0001 - Manutenção de |
5.738.461 |
5.683.370 |
-4.000.000 |
-1.683.370 |
0 |
-100 |
Contrato de Gestão com Organizações Sociais |
||||||
(Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
||||||
10.54101.23.695.2223.7XB6.0238 - Apoio para |
2.818.248 |
2.818.248 |
-669.981 |
-2.148.267 |
0 |
-100 |
Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do |
||||||
Caxangá - No Município de Boa Vista - RR |
||||||
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 |
Página 1 de 9 |
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.74912.13.123.5025.2D07.0001 - Administração |
8.000.000 |
4.000.000 |
0 |
-4.000.000 |
0 |
-100 |
do Financiamento a Empreendedores Culturais |
||||||
- Nacional |
||||||
20.25915.11.332.2213.2553.0001 - Identificação da |
2.280.872 |
1.710.738 |
0 |
-1.695.851 |
14.887 |
-99,35 |
População por meio da Carteira de Trabalho e |
||||||
Previdência Social - CTPS - Nacional |
||||||
10.25101.04.121.2215.20U0.0001 - Gestão e |
147.993 |
147.993 |
0 |
-144.993 |
3.000 |
-97,97 |
Aprimoramento do Planejamento - Nacional |
||||||
10.54207.13.392.5025.20ZI.0001 - Fomento ao |
1.943.571 |
1.943.571 |
0 |
-1.761.071 |
182.500 |
-90,61 |
Setor Audiovisual (Medida Provisória n.º 2.228- |
||||||
1/2001) - Nacional |
||||||
10.25101.28.846.0909.00RR.0001 - Cumprimento |
11.640.000 |
9.640.000 |
0 |
-8.140.000 |
1.500.000 |
-87,11 |
de Obrigações Decorrentes da Reestruturação |
||||||
da Participação do Estado no Setor Econômico - |
||||||
10.35101.07.392.2216.20WY.0001 - Difusão |
1.953.260 |
1.433.049 |
0 |
-1.155.000 |
278.049 |
-85,76 |
Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior - |
||||||
20.25915.11.334.2213.2C43.0001 - Gestão do |
779.649 |
534.290 |
0 |
-415.284 |
119.006 |
-84,74 |
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - |
||||||
10.30107.06.181.5016.15WF.0043 - Reforma da |
14.005.617 |
14.005.617 |
0 |
-11.505.617 |
2.500.000 |
-82,15 |
Sede da Superintendência do Rio Grande do Sul |
||||||
- No Estado do Rio Grande do Sul |
||||||
10.39101.26.121.0032.20UC.0001 - Estudos, |
90.471.019 |
29.258.466 |
0 |
-11.753.934 |
17.504.532 |
-80,65 |
Projetos e Planejamento de Infraestrutura de |
||||||
Transportes - Nacional |
||||||
10.22101.20.366.6011.8425.0001 - Apoio ao Projeto |
587.339 |
587.339 |
-84.830 |
-385.042 |
117.467 |
-80 |
Rondon - Nacional |
||||||
10.30108.06.181.5016.15WH.2408 - Construção da |
5.000.000 |
5.000.000 |
0 |
-4.000.000 |
1.000.000 |
-80 |
Superintendência Regional em Minas Gerais - |
||||||
No Município de Belo Horizonte - MG |
||||||
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Página 2 de 9 |
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.41101.24.126.2205.15UL.0010 - Implantação de |
23.568.000 |
23.088.453 |
0 |
-17.688.453 |
5.400.000 |
-77,09 |
Infraestrutura para os Projetos Norte e Nordeste |
||||||
Conectados, por Organização Social (Lei nº |
||||||
9.637, de 15 de maio de 1998) - Na Região Norte |
||||||
10.52121.05.153.6012.13DB.0001 - Aquisição de |
22.723.726 |
22.723.726 |
-4.000.000 |
-13.069.958 |
5.653.768 |
-75,12 |
Sistemas de Artilharia Antiaérea - Nacional |
||||||
10.39252.26.784.3005.219Z.6043 - Conservação e |
57.707.390 |
24.011.892 |
-6.503.137 |
-2.332.288 |
15.176.467 |
-73,7 |
Recuperação de Ativos de Infraestrutura da |
||||||
União - Na Região Hidrográfica Atlântico Sul |
||||||
10.54101.23.695.2223.218G.0001 - Gestão, |
4.275.859 |
4.275.859 |
0 |
-3.110.000 |
1.165.859 |
-72,73 |
Inovação e Inteligência Competitiva do Turismo |
||||||
10.24101.19.572.2208.20UQ.0001 - Apoio a |
3.126.621 |
1.426.621 |
0 |
-513.537 |
913.084 |
-70,8 |
Projetos de Tecnologias Aplicadas, Tecnologias |
||||||
Sociais e Extensão Tecnológica Articulados às |
||||||
Políticas Públicas de Inovação e |
||||||
Desenvolvimento Sustentável do Brasil - |
||||||
10.30108.06.181.5016.15WI.0981 - Construção da |
5.000.000 |
5.000.000 |
0 |
-3.500.000 |
1.500.000 |
-70 |
Superintendência Regional no Piauí-PI - No |
||||||
Município de Teresina - PI |
||||||
10.52232.05.122.0032.2000.0001 - Administração |
5.136.000 |
3.595.200 |
0 |
-1.926.131 |
1.669.069 |
-67,5 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.41231.24.722.2205.20ZD.0001 - Simplificação e |
14.671.323 |
13.912.205 |
0 |
-8.151.199 |
5.761.006 |
-60,73 |
Melhoria da Regulação dos Serviços de |
||||||
Telecomunicações - Nacional |
||||||
10.25101.23.691.2212.20TT.0001 - Promoção do |
1.468.758 |
1.005.580 |
-146.037 |
-263.762 |
595.781 |
-59,44 |
Desenvolvimento do Setor de Comércio e |
||||||
Serviços - Nacional |
||||||
10.54207.13.131.0032.4641.0001 - Publicidade de |
971.786 |
971.786 |
0 |
-571.786 |
400.000 |
-58,84 |
Utilidade Pública - Nacional |
||||||
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Página 3 de 9 |
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
20.36211.10.512.2222.20AF.0001 - Apoio ao |
17.000.000 |
17.000.000 |
0 |
-10.000.000 |
7.000.000 |
-58,82 |
Controle de Qualidade da Água para Consumo |
||||||
Humano para Prevenção e Controle de Doenças |
||||||
e Agravos - Nacional |
||||||
10.52931.05.482.0032.15F1.0001 - |
20.200.000 |
14.200.000 |
0 |
-5.794.327 |
8.405.673 |
-58,39 |
Disponibilização de Próprios Nacionais |
||||||
Residenciais para os Comandos Militares - |
||||||
10.30108.06.181.5016.2586.0001 - Manutenção do |
287.567.116 |
194.450.705 |
0 |
-71.000.911 |
123.449.794 |
-57,07 |
Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do |
||||||
Tráfego Internacional e de Registros de |
||||||
Estrangeiros - Nacional |
||||||
10.52101.05.244.6012.1211.0001 - Implementação |
500.000.000 |
350.000.000 |
0 |
-128.271.000 |
221.729.000 |
-55,65 |
de Infraestrutura Básica nos Municípios da |
||||||
Região do Calha Norte - Nacional |
||||||
10.52931.05.125.6012.21BY.0001 - Fiscalização da |
18.948.423 |
13.791.135 |
0 |
-4.423.260 |
9.367.875 |
-50,56 |
Navegação Aquaviária - Nacional |
||||||
10.26291.12.368.5011.20RJ.0001 - Apoio à |
84.180.079 |
84.180.079 |
0 |
-41.893.316 |
42.286.763 |
-49,77 |
Capacitação e Formação Inicial e Continuada |
||||||
para a Educação Básica - Nacional |
||||||
20.25915.11.571.2213.20YY.0001 - Estudos, |
6.375.000 |
6.356.384 |
-3.000.000 |
-22.051 |
3.334.333 |
-47,7 |
Pesquisas e Geração de Informações sobre |
||||||
Trabalho, Emprego e Renda - Nacional |
||||||
20.25101.09.271.2214.2591.0001 - Reconhecimento |
8.604.000 |
6.704.888 |
0 |
-2.154.591 |
4.550.297 |
-47,11 |
de Direitos de Benefícios Previdenciários - |
||||||
10.26101.12.364.5013.219V.0001 - Apoio ao |
36.059.035 |
25.559.035 |
0 |
-6.401.140 |
19.157.895 |
-46,87 |
Funcionamento das Instituições Federais de |
||||||
Educação Superior - Nacional |
||||||
10.26101.28.846.0910.00OQ.0002 - Contribuições a |
146.256 |
117.005 |
0 |
-37.963 |
79.042 |
-45,96 |
Organismos Internacionais sem Exigência de |
||||||
Programação Específica - Exterior |
||||||
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Página 4 de 9 |
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.26101.12.122.0032.20RH.0001 - Gerenciamento |
68.345.355 |
52.728.241 |
-13.600.000 |
-275.000 |
38.853.241 |
-43,15 |
das Políticas de Educação - Nacional |
||||||
10.25101.04.122.2211.20QN.0001 - Gestão de |
1.666.540 |
1.612.490 |
0 |
-650.000 |
962.490 |
-42,25 |
Assuntos Internacionais - Nacional |
||||||
10.26290.12.122.0032.20RH.0053 - Gerenciamento |
23.900.528 |
16.730.528 |
0 |
-2.830.000 |
13.900.528 |
-41,84 |
das Políticas de Educação - No Distrito Federal |
||||||
10.41231.24.422.2205.2B68.0001 - Relações com |
21.930.460 |
19.165.747 |
0 |
-5.586.904 |
13.578.843 |
-38,08 |
os Usuários de Serviços de Telecomunicações - |
||||||
10.41101.24.722.2205.21AE.0001 - Evolução dos |
9.037.563 |
8.582.604 |
0 |
-2.900.000 |
5.682.604 |
-37,12 |
Serviços de Radiodifusão - Nacional |
||||||
10.25203.04.125.2215.210J.0001 - Supervisão do |
15.078.008 |
11.662.669 |
-1.500.000 |
-252.297 |
9.910.372 |
-34,27 |
Mercado de Valores Mobiliários - Nacional |
||||||
10.55101.04.122.5029.4923.0001 - Produção e |
7.619.806 |
7.619.806 |
-1.523.960 |
-976.040 |
5.119.806 |
-32,81 |
Disseminação de Dados, Informações, |
||||||
Evidências, Conhecimento e Inovações para |
||||||
Gestão de Políticas do Ministério da Cidadania |
||||||
10.25101.04.121.2209.4743.0001 - Coordenação e |
242.500 |
242.500 |
0 |
-77.500 |
165.000 |
-31,96 |
Governança das Empresas Estatais Federais - |
||||||
10.25296.22.571.2212.212H.0001 - Manutenção de |
1.045.000 |
806.214 |
0 |
-91.000 |
715.214 |
-31,56 |
Contrato de Gestão com Organizações Sociais |
||||||
(Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
||||||
10.35101.07.211.0909.00PN.0002 - Participação do |
3.906.520 |
3.074.794 |
0 |
-388.825 |
2.685.969 |
-31,24 |
Brasil, como País não Membro, em Atividades |
||||||
de Cooperação Econômica junto à Organização |
||||||
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico |
||||||
- OCDE e seus órgãos vinculados - Exterior |
||||||
20.25915.11.123.2213.20Z3.0001 - Apoio |
130.000 |
128.064 |
0 |
-38.064 |
90.000 |
-30,77 |
Operacional ao Pagamento do Seguro- |
||||||
Desemprego e do Abono Salarial - Nacional |
||||||
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Página 5 de 9 |
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
20.55101.08.244.5028.8442.0010 - Transferência |
4.861.218.377 |
4.861.218.377 |
-1.316.874.468 |
-78.000.000 |
3.466.343.909 |
-28,69 |
de Renda Diretamente às Famílias em Condição |
||||||
de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de |
||||||
2004) - Na Região Norte |
||||||
10.41101.24.131.0032.2017.0001 - Comunicação |
487.593.232 |
478.484.813 |
-40.000.000 |
-89.091.581 |
349.393.232 |
-28,34 |
Institucional - Nacional |
||||||
10.52101.05.122.0032.2000.0001 - Administração |
107.166.997 |
85.094.682 |
-6.799.161 |
-65.168 |
78.230.353 |
-27 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.25101.22.661.2212.21B0.0001 - Promoção da |
554.377 |
545.865 |
0 |
-125.000 |
420.865 |
-24,08 |
Concorrência, Competitividade e Melhoria |
||||||
Regulatória - Nacional |
||||||
10.26290.12.368.5014.20RM.0001 - Exames e |
1.103.906.097 |
1.010.392.549 |
0 |
-172.253.860 |
838.138.689 |
-24,08 |
Avaliações da Educação Básica - Nacional |
||||||
10.25101.04.122.2214.212S.0001 - |
1.643.996 |
1.279.966 |
0 |
-25.000 |
1.254.966 |
-23,66 |
Desenvolvimento, sustentabilidade e fomento |
||||||
dos regimes de previdência - Nacional |
||||||
10.26298.12.122.0032.20RH.0001 - Gerenciamento |
12.970.056 |
12.970.056 |
0 |
-2.800.000 |
10.170.056 |
-21,59 |
das Políticas de Educação - Nacional |
||||||
10.24101.19.121.0032.4210.0001 - Formulação e |
23.672.865 |
18.938.292 |
0 |
-330.000 |
18.608.292 |
-21,39 |
Gestão da Política Nacional de Ciência, |
||||||
Tecnologia e Inovações - Nacional |
||||||
10.54204.13.392.5025.20ZM.0001 - Produção e |
741.469 |
741.469 |
0 |
-150.000 |
591.469 |
-20,23 |
Difusão de Conhecimento na Área Cultural - |
||||||
10.54207.13.122.0032.2000.0001 - Administração |
36.282.311 |
35.667.202 |
0 |
-6.101.935 |
29.565.267 |
-18,51 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.53201.18.544.2221.109H.0021 - Construção de |
18.800.000 |
18.219.214 |
-1.222.000 |
-1.505.293 |
15.491.921 |
-17,6 |
Barragens - No Estado do Maranhão |
||||||
10.53203.04.127.2217.20WQ.0001 - Gestão de |
1.886.080 |
1.841.360 |
341.655 |
-600.803 |
1.582.212 |
-16,11 |
Políticas de Desenvolvimento Regional, |
||||||
Ordenamento Territorial e Irrigação - Nacional |
||||||
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Página 6 de 9 |
||||||
R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.53210.18.544.2221.20WI.0001 - Implementação |
122.098.258 |
121.202.109 |
-1.600.000 |
-16.486.627 |
103.115.482 |
-15,55 |
da Política Nacional de Recursos Hídricos - |
||||||
10.25101.04.121.2215.8861.0001 - Gestão e |
4.819.937 |
4.748.153 |
0 |
-600.000 |
4.148.153 |
-13,94 |
Aprimoramento do Processo Orçamentário - |
||||||
10.26291.12.364.5013.20GK.0001 - Fomento às |
37.631.029 |
37.631.029 |
0 |
-5.000.000 |
32.631.029 |
-13,29 |
Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, |
||||||
Pesquisa e Extensão - Nacional |
||||||
10.41231.24.122.0032.2000.0001 - Administração |
125.560.980 |
121.528.980 |
0 |
-12.210.812 |
109.318.168 |
-12,94 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.39252.26.784.3005.219Z.6032 - Conservação e |
99.710.064 |
96.910.064 |
0 |
-6.400.000 |
90.510.064 |
-9,23 |
Recuperação de Ativos de Infraestrutura da |
||||||
União - Na Região Hidrográfica Amazônica |
||||||
10.25103.28.846.0910.00OQ.0002 - Contribuições a |
1.745.000 |
1.745.000 |
0 |
-157.265 |
1.587.735 |
-9,01 |
Organismos Internacionais sem Exigência de |
||||||
Programação Específica - Exterior |
||||||
10.25101.04.121.2209.21C5.0001 - Elaboração de |
53.344.998 |
52.737.817 |
-3.900.000 |
-250.000 |
48.587.817 |
-8,92 |
Estudos e Avaliação de Projetos de |
||||||
Investimentos do Governo Federal - Nacional |
||||||
10.53203.04.122.0032.2000.0001 - Administração |
11.533.352 |
11.533.352 |
-274.818 |
-500.000 |
10.758.534 |
-6,72 |
da Unidade - Nacional |
||||||
20.25206.09.122.0032.2000.0001 - Administração |
9.818.118 |
9.607.233 |
0 |
-400.000 |
9.207.233 |
-6,22 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.25297.22.122.0032.2000.0001 - Administração |
43.910.929 |
42.189.024 |
0 |
-1.000.000 |
41.189.024 |
-6,2 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.25101.04.123.0032.1151.0001 - Assistência |
1.802.827 |
1.776.316 |
0 |
-58.115 |
1.718.201 |
-4,69 |
Técnica para Gestão dos Projetos de |
||||||
Modernização da Gestão Administrativa e |
||||||
Fiscal dos Municípios - Nacional |
||||||
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R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
|
LOA |
||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.63101.03.092.4005.2674.0001 - Representação |
420.516.996 |
411.399.350 |
0 |
-7.880.000 |
403.519.350 |
-4,04 |
Judicial e Extrajudicial da União e suas |
||||||
Autarquias e Fundações Federais - Nacional |
||||||
10.25101.04.123.2215.20Z6.0001 - Gestão de |
26.252.382 |
25.809.209 |
-191.792 |
-406.000 |
25.211.417 |
-3,97 |
Políticas Econômicas e Fiscais - Nacional |
||||||
10.53210.18.544.2221.2378.0001 - Operação da |
49.325.796 |
47.463.705 |
1.600.000 |
-1.209.899 |
47.853.806 |
-2,98 |
Rede Hidrometeorológica - Nacional |
||||||
10.26291.12.364.5013.0487.0001 - Concessão de |
2.038.969.477 |
2.038.969.477 |
0 |
-50.000.000 |
1.988.969.477 |
-2,45 |
Bolsas de Estudo no Ensino Superior - Nacional |
||||||
10.22101.20.122.0032.2000.0001 - Administração |
159.154.096 |
158.619.563 |
-1.152.606 |
-26.067 |
157.440.890 |
-1,08 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.44207.18.122.0032.2000.0001 - Administração |
54.148.845 |
54.076.169 |
0 |
-59.324 |
54.016.845 |
-0,24 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.24101.19.122.0032.2000.0001 - Administração |
241.345.260 |
242.032.710 |
0 |
-52.135 |
241.980.575 |
0,26 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.81101.14.122.0032.2000.0001 - Administração |
87.963.468 |
89.463.468 |
0 |
-26.067 |
89.437.401 |
1,68 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.35101.07.122.0032.2000.0001 - Administração |
149.368.073 |
171.367.959 |
0 |
-26.067 |
171.341.892 |
14,71 |
da Unidade - Nacional |
||||||
10.41903.24.572.2205.20ZR.0001 - Política |
13.250.000 |
16.075.893 |
0 |
-194.227 |
15.881.666 |
19,86 |
Produtiva e Inovação Tecnológica - Nacional |
||||||
10.44201.18.542.6014.214M.0001 - Prevenção e |
29.700.000 |
57.604.000 |
0 |
-230.000 |
57.374.000 |
93,18 |
Controle de Incêndios Florestais nas Áreas |
||||||
Federais Prioritárias - Nacional |
||||||
10.52121.05.153.6012.14T6.0001 - Implantação do |
207.353 |
2.526.803 |
0 |
-2.000.000 |
526.803 |
154,06 |
Programa Estratégico de Proteção da Sociedade |
||||||
(PROTEGER) - Nacional |
||||||
10.44201.18.125.6014.214N.0001 - Controle e |
82.900.000 |
234.620.000 |
0 |
-15.200.000 |
219.420.000 |
164,68 |
Fiscalização Ambiental - Nacional |
||||||
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R$ 1,00 |
||||||
Programação |
LOA |
Dotação atual |
Aumentos ou reduções |
Valor das reduções |
Dotação resultante |
Desvio % da dotação |
|
de Créditos em |
deste crédito |
|
resultante em relação à |
||
|
tramitação |
|
LOA |
|||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E=B+C+D) |
(F=E-A)/A) |
|
10.30108.06.181.5016.15F9.0001 - Aprimoramento |
940.000 |
18.867.177 |
0 |
-436.874 |
18.430.303 |
1.860,67 |
da Infraestrutura da Polícia Federal - Nacional |
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
|
||||||
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