SECRETARIA-GERAL

EM n° 00290/2021 ME

 

Brasília, 22 de outubro de 2021

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) de crédito suplementar no valor de R$ 31.361.412,00 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e doze reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar no (em):

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a promoção do cooperativismo e associativismo para o desenvolvimento agropecuário;

- Ministério da Saúde, o reforço de recursos para emergência internacional em Saúde Pública – Coronavírus, e a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde, na Fundação Oswaldo Cruz; e a adequação de emendas nos localizadores estaduais, referente aos programas de Atenção Especializada à Saúde e de Atenção Primária à Saúde;

- Ministério da Defesa, as reformas estruturais do 17º Batalhão de Fronteira na área de saúde, no âmbito do Comando do Exército;

- Ministério do Desenvolvimento Regional, o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, nos Estados de Sergipe e Mato Grosso, na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, e na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, respectivamente;

- Ministério da Cidadania, o desenvolvimento de atividades e apoio a projetos e eventos de esporte, educação, lazer e inclusão social, e a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer;

- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a inclusão escolar de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo por meio da Saúde Visual, e a implementação da Casa da Mulher Brasileira e de centros de atendimento às mulheres no Estado da Paraíba, na Administração Direta do órgão;

- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, as transferências especiais constitucionais e decorrentes de legislação específica para os Estados do Piauí, de Minas Gerais e São Paulo.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias.

6.                Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 46 da LDO-2021, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

7.                Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

8.                Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos propostos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

 

Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes


 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 290, DE 22/ 10 /2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

100.000

0

Ministério da Economia

0

3.000.000

Ministério da Saúde

19.325.126

19.125.126

Ministério da Defesa

300.000

300.000

Ministério do Desenvolvimento Regional

350.000

2.236.300

Ministério do Turismo

0

970.000

Ministério da Cidadania

4.000.000

4.950.000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

6.506.300

0

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

779.986

779.986

 

 

 

Total

31.361.412

31.361.412


 

            Ministério da Economia

Secretaria de Orçamento Federal

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 47, caput, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

 

 

(B)

Aumentos ou reduções

de Créditos em

tramitação

(C)

Valor das reduções

deste crédito

 

(D)

Dotação resultante

 

 

(E=B+C+D)

Desvio % da dotação

resultante em relação à

LOA

(F=E-A)/A)

20.55101.08.244.5033.20GD.0026 - Inclusão Produtiva Rural - No Estado de Pernambuco

100.000

100.000

0

-100.000

0

-100,00

20.55101.08.244.5027.20GG.0028 - Promoção da Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza - No Estado de Sergipe

150.000

150.000

0

-150.000

0

-100,00

10.81101.14.243.5034.14UF.0025 - Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Socioeducativo - No Estado da Paraíba

250.000

250.000

0

-250.000

0

-100,00

10.55101.27.812.5026.5450.3364 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - No Município de Vassouras - RJ

300.000

300.000

0

-300.000

0

-100,00

10.52121.05.153.6012.21A0.0054 - Aprestamento das Forças - No Estado de Mato Grosso do Sul

300.000

300.000

0

-300.000

0

-100,00

10.81101.14.422.5034.21AR.7070 - Promoção e Defesa de Direitos para Todos - Grupos Populacionais em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional - No Estado de São Paulo

529.986

529.986

0

-529.986

0

-100,00

10.55101.27.812.5026.5450.7013 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Projeto Brasil em Campo - No Estado de Rondônia

3.600.000

3.600.000

0

-3.600.000

0

-100,00

20.36901.10.122.5018.2F01.0001 - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus - Nacional

5.179.933

5.179.933

0

-4.579.933

600.000

-88,42

             

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            Ministério da Economia

Secretaria de Orçamento Federal

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 47, caput, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020)

R$ 1,00

Programação

LOA

 

 

(A)

Dotação atual

 

 

(B)

Aumentos ou reduções

de Créditos em

tramitação

(C)

Valor das reduções

deste crédito

 

(D)

Dotação resultante

 

 

(E=B+C+D)

Desvio % da dotação

resultante em relação à

LOA

(F=E-A)/A)

20.36901.10.302.5018.2E90.3487 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de  Carapicuíba - SP

1.000.000

1.000.000

0

-838.162

161.838

-83,82

20.25915.11.571.2213.20YY.0001 - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda - Nacional

6.375.000

6.356.384

0

-3.000.000

3.356.384

-47,35

20.55101.08.306.5033.2798.0022 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - No Estado do Piauí

650.000

650.000

0

-300.000

350.000

-46,15

20.36901.10.302.5018.2E90.3793 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de  Pindamonhangaba - SP

1.500.000

1.500.000

0

-500.000

1.000.000

-33,33

             

 

 

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