SECRETARIA-GERAL

EM n° 00281/2021 ME

 

Brasília, 7 de outubro de 2021

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Encaminho, em anexo, Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), no âmbito da Justiça Federal, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                A abertura visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente da Justiça Federal de Primeiro Grau, a fim de viabilizar a aquisição dos Edifícios-Sede da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, com área construída de 3.263,28 m², que, segundo o órgão, permitirá a redução do dispêndio com locação de imóveis da ordem de R$ 800 mil por ano; e da Subseção Judiciária de Botucatu, também no Estado de São Paulo, com área construída de 2.236,00 m², composto por subsolo, térreo e mais dois pavimentos. A atual Subseção Judiciária de Botucatu encontra-se instalada em dois prédios cedidos e, de acordo com informações repassadas, a aquisição pleiteada não acarretará redução de gastos com locação, uma vez que se trata de prédios cedidos, mas, por outro lado, a unificação das duas unidades promoverá a redução de despesas de operação e manutenção.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se trata de remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações, não alterando o montante dessas despesas.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

6.                Menciona-se que o órgão envolvido atestou a observância aos arts. 19 e 21 da LDO-2021 no que diz respeito à inclusão de novas ações e subtítulos.

7.                Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

8.                Além disso, o crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

9.                Cumpre, ainda, alertar que o prazo final para encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2021, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 46 da LDO-2021.

10.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e, de acordo com o órgão supracitado, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

 

 

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 281, DE 07/10/2021

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

23.300.000

23.300.000

Justiça Federal de Primeiro Grau

23.300.000

23.300.000

 

 

 

Total

23.300.000

23.300.000