SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00276/2021 ME
Brasília, 1º de outubro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2021, aprovado pela Lei nº 14.144, de 22 abril de 2021 - Lei Orçamentária Anual para 2021 - LOA-2021, no valor total de R$ 132.320.000,00 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e vinte mil reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, Refinaria de Mataripe S.A. e Refinaria de Manaus S.A., pertencentes ao Grupo Petrobras.
2. As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as levam a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus Planos de Negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias incluindo novas ações no Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2021.
3. Dessa forma, o crédito da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), tem como finalidade a ampliação de capacidade do trecho sul do Gasoduto Bolívia-Brasil com vista a atender a demanda adicional por gás natural. Destaca-se que o crédito solicitado será financiado por meio de geração própria de recursos.
4. As refinarias Mataripe S.A. e Manaus S.A., são empresas recém-constituídas e não integraram a LOA-2021. Trata-se de empresas controladas temporariamente pela Petrobras S.A., com vistas a conclusão do processo de desinvestimento em refino. Os valores suplementados são de R$ 107.512.000,00 (cento e sete milhões, quinhentos e doze mil reais) para a Refinaria Mataripe S.A. e de R$ 6.808.000,00 (seis milhões, oitocentos e oito mil reais) para a Refinaria Manaus S.A. As dotações orçamentárias solicitadas visam dar às novas empresas condições de prosseguimento de suas atividades e manutenção de sua planta industrial no decorrer deste exercício. O crédito solicitado será financiado por meio de geração própria de recursos pelas empresas.
5. Em relação ao resultado primário, cabe destacar que a LDO-2021 estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação Projeto de Lei Orçamentária de 2021 para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 3,97 bilhões, excluindo os Grupos Petrobras e Eletrobras. Assim sendo, a solicitação das empresas não gera impacto no resultado primário pois está excluída do cálculo por pertencerem ao Grupo Petrobras.
6. Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 46 da LDO-2021, o prazo final para encaminhamento ao Congresso Nacional dos pedidos de créditos especiais é 15 de outubro de 2021.
7. São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes