SECRETARIA-GERAL

EM n° 00275/2021 ME

 

Brasília, 1º de outubro de 2021

                   Senhor Presidente da República,

           

1.                Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2021, aprovado pela Lei nº 14.144, de 22 abril de 2021, Lei Orçamentária Anual para 2021 - LOA-2021, no valor total de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e vinte e seis reais), em favor das empresas Banco da Amazônia S.A. - Basa, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e Companhia Docas do Estado do Ceará - CDC.

2.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus Planos de Negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2021.

3.                Dessa forma, a suplementação solicitada pelo Banco da Amazônia S.A. – Basa, no valor de R$ 5.634.038,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trinta e oito reais) visa atender, principalmente, a necessidade de modernização do serviço de atendimento aos clientes e da segurança das agências. Assim, os investimentos serão realizados nos equipamentos de informação digital nas agências (totens de informação) e modernização da segurança das agências por meio da substituição de portas giratórias. A suplementação citada será custeada com anulação de dotação orçamentária da ação "4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento", no valor de R$ 4.493.044,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais, quarenta e quatro reais) e geração próprios pela empresa no valor de R$ 1.140.994,00 (um milhão, cento e quarenta mil, novecentos e noventa e quatro reais).

4.                A suplementação solicitada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, no valor de R$ 1.089.278,00 (um milhão, oitenta e nove mil e duzentos e setenta e oito reais), visa adequar a dotação orçamentária para atender as seguintes necessidades: aquisição de mobiliário, estações de trabalho, circuito de vigilância para o centro de processamento de dados de São Paulo/SP e implantação de sala vídeo-wall no centro de processamento de dados do Rio de Janeiro/RJ. A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

5.                Referente à empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a suplementação no valor de R$ 23.405.000,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinco mil reais) destina-se à aquisição de Chiller's (equipamentos de grande porte usados para promover controle da temperatura e da umidade de ambientes), manutenção de "Turbina LM6000" (substituição de componentes internos) e para melhoria da estrutura de tecnologia da informação da empresa incorporada Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT. A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

6.                No que tange à Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, a suplementação no valor de R$ 20.276.600,00 (vinte milhões, duzentos e setenta e seis mil e seiscentos reais) objetiva a execução de reformas e adequação do Condomínio do Edifício Visconde de Itaboraí (Sede da empresa), bem como custear a atualização do sistema de gerenciamento empresarial (SAP) e equipamentos tipo notebooks (parque de hardware). A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

7.                A solicitação de suplementação da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, no valor de R$ 7.229.500,00 (sete milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) destina-se à manutenção do sistema de transmissão, com destaques aos investimentos para enfrentar situações de emergências tais como de quedas de torres, sinistros de equipamentos, bem como a compra de equipamentos reservas (transformadores e reatores), com o objetivo de manter a segurança do Sistema Interligado Nacional - SIN (sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil). A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

8.                O pedido da Companhia Docas do Estado do Ceará - CDC, no montante de R$ 1.945.810,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dez reais), tem por objetivo reforçar dotações de diversas ações orçamentárias destinadas a manutenção das instalações do Porto de Fortaleza/CE. Os recursos serão usados para a adequação do sistema de combate a incêndio; melhorias na rede de abastecimento de água do Píer Petroleiro; aquisição de material para subestação elétrica, de sensores de vazão para automação do sistema de distribuição de água, de geradores elétricos a diesel e de câmeras do sistema de CFTV. A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

9.                A LDO-2021, estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação Projeto de Lei Orçamentária de 2021 para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 3,97 bilhões, excluindo os Grupos Petrobras e Eletrobras.

10.              Assim sendo, o crédito suplementar pleiteado pelo Banco da Amazônia S.A. - Basa não apresenta impacto fiscal, tendo em vista se tratar de instituição financeira, excluída do cálculo do resultado primário. No caso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev e da Companhia Docas do Estado do Ceará - CDC, não há impacto fiscal, pois as suplementações serão totalmente custeadas com anulações de dotações orçamentárias de igual valor, não alterando o total do Orçamento de Investimento aprovado para essas empresas. Por fim, as solicitações da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras, são excluídas do cálculo do resultado primário.

11.              Registra-se entretanto, que a estimativa de resultado primário, para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP" do 3º bimestre de 2021, é de déficit primário de R$ 2,6 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais ( Anexo IV). Dessa forma, a proposta de alteração orçamentária é compatível com a meta de déficit primário fixada para o conjunto das empresas estatais estabelecida pela LDO-2021.

12.              Importante destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 46 LDO-2021, o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo os quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.

13.              Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 46 LDO-2021, o prazo final para encaminhamento ao Congresso Nacional dos pedidos de créditos suplementares é 15 de outubro de 2021.

14.              São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

 

Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes