SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00233/2021 ME

 

Brasília, 31 de Agosto de 2021.

         Senhor Presidente da República,

1.                Submeto a proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2021, aprovado pela Lei nº 14.144, de 22 abril de 2021, Lei Orçamentária Anual para 2021 (LOA-2021), no valor total de R$ 109.288.191,00 (cento e nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e um reais), em favor das empresas Caixa Econômica Federal – Caixa, Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba e Companhia Docas do Pará - CDP.

2.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as levam a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus Planos de Negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2021.

3.                A suplementação solicitada pela Caixa Econômica Federal – Caixa, no valor de R$ 83.750.702,00 (oitenta e três milhões, setecentos e cinquenta mil e setecentos e dois reais), será aplicada na expansão da rede física. Os gastos serão destinados à expansão da rede física em 91 novas unidades com destaque aos investimentos em imóveis, equipamentos e novos negócios, conforme definições estratégicas já aprovadas junto à Governança da Caixa. O financiamento será custeado com geração própria de recursos pela empresa.

4.                A suplementação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, no montante de R$ 4.346.952,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, e novecentos e cinquenta e dois reais), tem por objetivo a aquisição e montagem de secadores dentro das unidades armazenadoras da companhia. O investimento é imprescindível para diminuir a perda com produtos armazenados e elevação na receita por meio do aumento do volume de comercialização nas unidades. O financiamento do acréscimo do orçamento será custeado com recursos próprios.

5.                Referente à Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, a empresa solicita a suplementação de dotação orçamentária das ações "15M8 - Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Sul (TSLE)" e "216N - Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Sul (TSLE)", no valor de R$ 6.325.293,00 (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e três reais), com objetivo de recuperar torres de energia danificadas com sinistro ocorrido em janeiro de 2020 no município de Santa Vitória – RS. O citado sinistro fez com que fossem realizadas aquisições de materiais e contratação de serviços para reestruturação das torres que não estavam previstas no orçamento. A suplementação orçamentária visa dar suporte financeiro ao início das obras de reforço das torres. O financiamento será custeado com geração própria de recursos pela empresa.

6.                A suplementação solicitada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, no valor de R$ 365.244,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais), permitirá a readequação das vias internas do Porto de Aratu (BA), em razão das ocorrências de problemas estruturais tais como fissuras, trincas, "panelas" e "recalque". Além disso, possibilitará a adequação da rede de drenagem das referidas vias as quais se encontravam obstruídas, bem como a sinalização vertical e horizontal. Tais ajustes aumentarão a segurança do Porto, sob o aspecto da trafegabilidade, atendendo as normas técnicas de rodovias e exigências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq. A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

7.                A Companhia Docas do Pará – CDP demanda suplementação de R$ 14.500.000,00 (catorze milhões e quinhentos mil reais), para compra de defensas portuárias. A aquisição visa substituir equipamentos que se encontram desgastados em razão do esgotamento da vida útil; das condições ambientais da região amazônica; de danos causados nas operações de atracação/desatracação das embarcações em condições adversas; e bem como implantar o sistema de combate a incêndio do Terminal de Outeiro. A suplementação será custeada com anulação de dotações orçamentárias.

8.                Em relação ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO-2021 estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação Projeto de Lei Orçamentária de 2021 para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 3,97 bilhões, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras.

9.                Assim sendo, o crédito suplementar pleiteado pela Caixa Econômica Federal – Caixa, não apresenta impacto fiscal, tendo em vista se tratar de instituição financeira, excluída do cálculo do resultado primário. Igualmente, a solicitação da empresa Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE não gera impacto no resultado primário pois está excluída do cálculo por pertencer ao Grupo Eletrobras. No caso dos pedidos da Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba e Companhia Docas do Pará - CDP, não há impacto fiscal, pois as suplementações serão totalmente custeadas com anulações de dotações orçamentárias de igual valor, não alterando o total do Orçamento de Investimento aprovado para essas empresas. Na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, o pedido gera impacto de R$ 4.346.952,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, e novecentos e cinquenta e dois reais), no resultado primário.

10.              Registra-se, entretanto, que a estimativa de resultado primário, para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP" do 3º bimestre de 2021, é de déficit primário de R$ 2,6 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais (Anexo IV). Dessa forma, a proposta de alteração orçamentária é compatível com a meta de déficit primário fixada para o conjunto das empresas estatais estabelecida pela LDO-2021.

11.              Importante destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 46, LDO-2021, o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo os quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.  

12.              Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 46, LDO-2021, o prazo final para encaminhamento ao Congresso Nacional dos pedidos de créditos suplementares é 15 de outubro de 2021.

13.              São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.


 

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia