SECRETARIA-EXECUTIVA

EMI nº 00215/2021 ME MJSP

 

Brasília, 14 de setembro de 2021

                    Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à sua apreciação a minuta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.444 de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), criada para identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

2.                As alterações propostas têm por objetivo aperfeiçoar os instrumentos organizacionais, administrativos e de gestão da Identificação Civil Nacional (ICN) e do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e de ampliar o universo de organizações públicas e privadas qualificadas a transacionar com o Tribunal Superior Eleitoral.

3.                A identificação do cidadão é tema estratégico dentro da Política de Modernização do Estado, instituída pelo Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, e da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de2020. O Governo brasileiro vem desenvolvendo ações para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios de forma a atender melhor as necessidades dos cidadãos. Paralelamente procura assegurar que o ambiente digital seja seguro, confiável, propício aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos.

4.                E no intuito de promover o fortalecimento de um sistema nacional integrado de identificação do cidadão, tendo como base a ICN, foram firmados acordos de cooperação técnica entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral. O mais recente, o Acordo de Cooperação Técnica nº 85, de 2020, procura resolver um dos principais entraves atuais à expansão da base da ICN, qual seja, a sustentabilidade financeira da Identificação Civil Nacional com o uso efetivo do FICN, hoje limitado pelo teto de gastos da justiça eleitoral.

5.                O assunto é urgente considerando a integração dos serviços da Base de Dados da ICN - BDICN com o barramento de serviços GOV.BR estar condicionada à publicação da alteração ora proposta, impondo um prazo de 180 dias a contar da assinatura do acordo.

6.                Para seu conhecimento, abaixo é apresentada a previsão de impacto de natureza orçamentária-financeira até 2024.

ANO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (R$)

2021

5.511.588,67

2022

24.844.766,94

2023

25.294.512,57

2024

25.753.253,12

 

7.                Estas, Senhor Presidente da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à sua elevada consideração.

 

                   Respeitosamente,

 

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado
da Economia

Anderson Gustavo Torres
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública