|
Presidência da República |
EM n° 00042/2023 MPO
Brasília, 27 de Julho de 2023.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, cento e setenta e oito mil, sessenta e oito reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar no (a):
a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o atendimento de despesas de manutenção administrativa, incluindo reajustes e repactuações de contratos, e convênios de diversas áreas;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Departamento de Polícia Federal, as operações de prevenção e repressão a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União, relacionadas aos eixos Polícia Administrativa, com incremento de 165 ações desenvolvidas, destacando os gastos com diárias e passagens vinculados ao recrutamento de pessoal, manutenção de veículos e combustíveis; e
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, a capacitação e o desenvolvimento de servidores, bem como sua valorização, programa fundamental para o aumento da produtividade diante do cenário de não realização de concursos públicos no que tange ao referido Conselho, assim como para evitar a rotatividade de seus servidores;
c) Ministério de Minas e Energia
- Administração Direta, a contratação de apoio técnico especializado e de empresas para a prestação de serviços de comunicação e publicidade institucional; e o pagamento do bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção à Empresa Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA; e
- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, a adequação do parque fabril ao novo contrato em tramitação de quinze trocadores de calor para a Eletronuclear; a compra de insumos/serviços para atender os contratos em andamento: (Bloco 40 - Labgene - Amazul); de estrutura metálica galvanizada para torres de transmissão de energia (Neoenergia), de Torres de Lavagem (Monto), de vaso de pressão (Petrobrás), de três condensadores (Eletronuclear); e as despesas administrativas (serviços terceirizados e manutenção);
d) Controladoria-Geral da União
- Administração Direta, o atendimento de despesas contratuais, principalmente daquelas referentes aos gastos oriundos da nova sede da CGU, cuja mudança está prevista para setembro/2023;
e) Ministério das Comunicações
- Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a implementação de melhorias na identidade visual da Agência e a extensão da solução de infraestrutura de desktop virtual – VDI;
f) Ministério da Cultura
- Fundação Cultural Palmares, a ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos em face do Decreto nº 11.203, de 21/9/2022, que alterou os níveis das funções dos dirigentes de dois Departamentos, e impactou diretamente as despesas estimadas para o seu pagamento, além do aumento do número de servidores, que vieram servir na sede daquela Fundação, em Brasília, com mudança de domicílio em caráter permanente, os quais fazem jus a esses benefícios, como determinado pelo Decreto nº 4.004, de 8/11/2001, e pela Lei nº 11.355, de 19/10/2006; e o oferecimento de cursos de capacitação em língua estrangeira para 30 servidores, direcionados ao reconhecimento, incentivo e sua valorização; e
- Fundação Nacional de Artes, a atualização, modernização, investimentos em aquisições, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais satisfatórios das atividades administrativas, bem como dos espaços em funcionamento de modo a assegurar a plena execução e expansão dos serviços e atividades ofertados;
g) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o atendimento de despesas com diárias e passagens, manutenção e abastecimento de veículos e embarcações, reuniões de conselhos gestores e articulação institucional, no âmbito da ação 20WM – Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais;
h) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Administração Direta, a continuidade dos pagamentos inerentes ao carregamento de imóveis desocupados, principalmente as despesas contratuais de vigilância para resguardar os imóveis de invasões e depredações, taxas condominiais, TLP (Taxas de Limpeza Pública) devidas aos Municípios, entre outras;
i) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Administração Direta, o custeio de despesas administrativas com serviços de apoio administrativo, despesas condominiais, serviços de TI, custeio dos escritórios estaduais, ajudas de custo, energia, contratos administrativos, viagens e deslocamentos; e
- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, o funcionamento administrativo (vigilância, limpeza, saneamento, diárias e passagens), bem como a continuidade das atividades operacionais da Companhia, como a manutenção e modernização dos armazéns, o levantamento de safras, a geração e difusão de conhecimentos agropecuários e a fiscalização dos estoques públicos;
j) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Administração Direta, o custeio de despesas previstas com a realização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, que ocorrerá de 5 a 8/12/2023, em Brasília/DF, conforme convocação (Resolução CNAS nº 90, de 21/12/22, e Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9/2/2023); o custeio de gastos administrativos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, subdivididos em 2 unidades gestoras: a STI/SE (tecnologia da informação) e a própria Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS (demais atividades meio), objetivando o apoio à realização do Encontro Nacional do Congemas (Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social) e encontro nacional de usuários do SUAS; o atendimento de 10.400 famílias, com foco para quilombolas, mulheres e famílias que estejam recebendo cisternas de produção, no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Rurais;
k) Advocacia-Geral da União
- Advocacia-Geral da União, a reprogramação do planejamento das contratações de escritórios para representação do Estado Brasileiro em jurisdições internacionais;
l) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Administração Direta, a implementação e a equipagem dos Centros de Atendimento Integrado, que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas; o apoio ao Programa de Formação Continuada de Conselheiros mediante a Escola de Conselhos, com o foco inicial nos Estados do Pará (Marajó), de Roraima, e da Bahia, e o contexto dos Pataxós; e os projetos visando ao combate do trabalho infantil, por intermédio da realização de estudos, pesquisas e diagnósticos que analisem as suas consequências e avaliem os serviços, programas e políticas públicas de cuidado e proteção nas cinco regiões do Brasil; e
m) em Operações Oficiais de Crédito
- Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo, o crédito competitivo para os empresários do setor de turismo; o apoio à implantação de infraestrutura básica; a geração de renda e o aumento da oferta de empregos diretos e indiretos, bem como a promoção do desenvolvimento do turismo, com o credenciamento de novas instituições financeiras, ampliando a capilaridade do FUNGETUR; e
- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE – MDR, o Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007).
3. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, e da anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 357.338.484,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) referem-se à suplementação de despesas financeiras, não incluídas no cálculo da referida meta, sendo:
a.1) R$ 316.843.119,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e dezenove reais) à conta de remanejamento entre estas despesas; e
a.2) R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais) por meio da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO; e
b) R$ 125.839.584,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) mediante o remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o seu montante para o corrente exercício.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, salientando que parte do crédito, no valor de R$ 357.338.484,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), refere-se à suplementação de despesas financeiras, não consideradas na base de cálculo dos referidos limites.
6. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, informa-se que a alteração proposta impacta positivamente o atendimento da "Regra de Ouro".
7. Cabe informar que, no ato em pauta, está sendo feita concomitantemente trocas de fontes de recursos no valor de R$ 101.928.587,00 (cento e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais), a saber:
- ampliação:
a) excesso de arrecadação:
- R$ 4.646.845,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), da fonte 000 - Recursos Livres da União; e
- R$ 58.603.248,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e oito reais), da fonte 052 - Recursos Livres da UO; e
b) superávit financeiro:
- R$ 1.153.389,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais), da fonte 033 - PROAP - Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União;
- R$ 34.025.339,00 (trinta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), da fonte 050 - Recursos Próprios Livres da UO; e
- R$ 3.499.766,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais) da fonte 053 - Recursos Livres da UO, Vedado o Pagamento de Dívida e de Pessoal.
- redução:
- R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais), da fonte 046 - Estudos de Planejamento da Expansão do Sistema Energético;
- R$ 58.603.248,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e oito reais), da fonte 050 - Recursos Próprios Livres da UO; e
- R$ 34.025.339,00 (trinta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), da fonte 060 - Política de Garantia de Preços Mínimos.
8. No que tange aos §§ 15 e 18 do art. 52 da LDO-2023, seguem, em anexo, os demonstrativos de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação, e dos excessos e superávits utilizados no presente ato, inclusive no que diz respeito às trocas de fontes concomitantes.
9. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 42, DE 27/07/2023
R$ 1,00
|
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
5.893.920 |
5.893.920 |
|
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro |
5.893.920 |
5.893.920 |
|
|
|
|
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
1.077.916 |
1.077.916 |
|
Departamento de Polícia Federal |
981.374 |
981.374 |
|
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade |
96.542 |
96.542 |
|
|
|
|
|
Ministério de Minas e Energia |
24.800.940 |
24.800.940 |
|
Administração Direta |
9.770.947 |
24.800.940 |
|
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP |
15.029.993 |
0 |
|
|
|
|
|
Controladoria-Geral da União |
3.503.514 |
3.503.514 |
|
Administração Direta |
3.503.514 |
3.503.514 |
|
|
|
|
|
Ministério das Comunicações |
985.654 |
985.654 |
|
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
985.654 |
985.654 |
|
|
|
|
|
Ministério da Cultura |
6.963.125 |
6.963.125 |
|
Fundação Cultural Palmares |
164.115 |
164.115 |
|
Fundação Nacional de Artes |
6.799.010 |
6.799.010 |
|
|
|
|
|
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
2.909.785 |
2.909.785 |
|
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
2.909.785 |
2.909.785 |
|
|
|
|
|
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
1.153.389 |
11.153.389 |
|
Administração Direta |
1.153.389 |
1.153.389 |
|
|
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
40.525.339 |
40.525.339 |
|
Administração Direta |
6.500.000 |
6.500.000 |
|
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
34.025.339 |
34.025.339 |
|
|
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
32.600.000 |
32.600.000 |
|
Administração Direta |
32.600.000 |
25.000.000 |
|
Fundo Nacional de Assistência Social |
0 |
7.600.000 |
|
|
|
|
|
Advocacia-Geral da União |
1.739.873 |
1.739.873 |
|
Advocacia-Geral da União |
1.739.873 |
1.739.873 |
|
|
|
|
|
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
3.686.129 |
3.686.129 |
|
Administração Direta |
3.686.129 |
3.686.129 |
|
|
|
|
|
Operações Oficiais de Crédito |
357.338.484 |
316.843.119 |
|
Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo |
316.843.119 |
316.843.119 |
|
Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR |
40.495.365 |
0, |
|
|
|
|
|
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO |
0 |
40.495.365 |
|
|
|
|
|
Total |
483.178.068 |
483.178.068 |
|
|
|||
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta |
|||
|
Fonte: 033 - PROAP - PROG.ADM.PATR.IMOB.UNIAO |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 |
0 |
||
|
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF |
266.283.738 |
||
|
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
1.398.412 |
||
|
|
Abertos |
245.023 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
1.153.389 |
|
|
(F) Outras alterações orçamentárias |
500.000 |
||
|
|
Abertos |
500.000 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) |
264.385.326 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
|||
|
Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 |
373.464.860 |
||
|
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF |
0 |
||
|
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
34.025.339 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
34.025.339 |
|
|
(F) Outras alterações orçamentárias |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) |
339.439.521 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR |
|||
|
Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 |
252.709.765 |
||
|
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF |
0 |
||
|
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
40.495.365 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
40.495.365 |
|
|
(F) Outras alterações orçamentárias |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) |
212.214.400 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023.
|
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
|
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
|||
|
|
|||
|
Unidade Orçamentária: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta |
|||
|
Fonte: 053 - REC.LIVRES UO, VEDADO PGTO DIV. E PESSOAL |
|||
|
R$ 1,00 |
|||
|
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 |
35.788.488 |
||
|
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF |
0 |
||
|
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
3.499.766 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
3.499.766 |
|
|
(F) Outras alterações orçamentárias |
0 |
||
|
|
Abertos |
0 |
|
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
|
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) |
32.288.722 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023
|
|
||||||
|
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
|
(Art. 52, § 5º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
----- |
||||||
|
Fonte: 000 - Recursos Livres da União |
R$ 1,00 |
|||||
|
|
|
2023 |
EXCESSO/ |
|||
|
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
||
|
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
||
|
11110000 - Impostos sobre o Comércio Exterior |
63.036.019.161 |
68.780.921.966 |
5.744.902.805 |
|||
|
11120000 - Impostos sobre o Patrimônio |
147.019.161 |
145.044.851 |
-1.974.310 |
|||
|
11130000 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
337.644.605.111 |
347.490.119.386 |
9.845.514.275 |
|||
|
11140000 - Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços |
24.489.158.454 |
23.813.352.640 |
-675.805.814 |
|||
|
11150000 - Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários |
66.711.245.849 |
62.466.403.486 |
-4.244.842.363 |
|||
|
11190000 - Outros Impostos |
19.244.546 |
5.927.627 |
-13.316.919 |
|||
|
11210000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
1.844.596.803 |
2.169.644.495 |
325.047.692 |
|||
|
11220000 - Taxas pela Prestação de Serviços |
354.365.704 |
370.194.814 |
15.829.110 |
|||
|
12190000 - Outras Contribuições Sociais |
177.134.028 |
163.866.888 |
-13.267.140 |
|||
|
12210000 - Contribuições Econômicas |
4.884.884.870 |
6.191.172.976 |
1.306.288.106 |
|||
|
13110000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado |
618.438.127 |
652.823.921 |
34.385.794 |
|||
|
13210000 - Juros e Correções Monetárias |
0 |
269.484.014 |
269.484.014 |
|||
|
13320000 - Delegação dos Serviços de Infraestrutura |
132.986 |
0 |
-132.986 |
|||
|
13410000 - Petróleo - Regime de Concessão |
22.614 |
49.555 |
26.941 |
|||
|
13430000 - Petróleo - Regime de Partilha de Produção |
0 |
916.252.000 |
916.252.000 |
|||
|
13610000 - Cessão de Direitos |
1.309.024.104 |
1.290.068.748 |
-18.955.356 |
|||
|
13990000 - Outras Receitas Patrimoniais |
0 |
1.887.861 |
1.887.861 |
|||
|
16110000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais |
4.364.686 |
7.623.108 |
3.258.422 |
|||
|
16410000 - Serviços e Atividades Financeiras |
434.244 |
386.076 |
-48.168 |
|||
|
17410000 - Transferências de Instituições Privadas |
0 |
14.030.613 |
14.030.613 |
|||
|
19110000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais |
507.811.546 |
1.205.144.957 |
697.333.411 |
|||
|
19210000 - Indenizações |
249.899.656 |
223.208.439 |
-26.691.217 |
|||
|
19220000 - Restituições |
2.327.885.877 |
5.315.620.986 |
2.987.735.109 |
|||
|
19230000 - Ressarcimentos |
335.293.739 |
313.820.138 |
-21.473.601 |
|||
|
19310000 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público |
5.660.790 |
5.748.906 |
88.116 |
|||
|
19440000 - Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos |
0 |
72.906.309 |
72.906.309 |
|||
|
19990000 - Outras Receitas Correntes |
15.031.347.325 |
13.701.894.731 |
-1.329.452.594 |
|||
|
23110000 - Amortização de Empréstimos |
0 |
663.926.306 |
663.926.306 |
|||
|
29310000 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro |
182.739.904.149 |
167.359.945.445 |
-15.379.958.704 |
|||
|
71130000 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Operações Intraorçamentárias |
53.878 |
57.113 |
3.235 |
|||
|
71140000 - Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços - Operações Intraorçamentárias |
1.491 |
2.552 |
1.061 |
|||
|
71210000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - Operações Intraorçamentárias |
161.542 |
375.783 |
214.241 |
|||
|
71220000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Operações Intraorçamentárias |
20.878 |
16.065 |
-4.813 |
|||
|
72210000 - Contribuições Econômicas - Operações Intraorçamentárias |
91.877 |
357.385 |
265.508 |
|||
|
79220000 - Restituições - Operações Intraorçamentárias |
0 |
334.987 |
334.987 |
|||
|
Total |
702.438.823.196 |
703.612.615.127 |
1.173.791.931 |
|||
|
(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
-4.461.000 |
|||||
|
|
Abertos |
-4.461.000 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(E) Créditos Extraordinários |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(F) Créditos Suplementares e Especiais |
2.970.159.913 |
|||||
|
|
Abertos |
2.964.614.068 |
||||
|
|
Em tramitação |
899.000 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
4.646.845 |
||||
|
(G) Outras alterações orçamentárias |
-69.947.560.023 |
|||||
|
|
Abertos |
-69.947.560.023 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G) |
68.155.653.041 |
|||||
Posição de 17/07/2023.
|
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
|
(Art. 52, § 5º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
||||||
|
|
||||||
|
|
||||||
|
74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo |
||||||
|
Fonte: 052 - Recursos Livres da UO |
R$ 1,00 |
|||||
|
|
|
2023 |
EXCESSO/ |
|||
|
NATUREZA |
|
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
||
|
|
|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
||
|
23110000 - Amortização de Empréstimos |
337.450.650 |
497.167.039 |
159.716.389 |
|||
|
Total |
337.450.650 |
497.167.039 |
159.716.389 |
|||
|
(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(E) Créditos Extraordinários |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(F) Créditos Suplementares e Especiais |
58.603.248 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
58.603.248 |
||||
|
(G) Outras alterações orçamentárias |
0 |
|||||
|
|
Abertos |
0 |
||||
|
|
Em tramitação |
0 |
||||
|
|
Valor deste crédito |
0 |
||||
|
(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G) |
101.113.141 |
|||||
Posição de 17/07/2023.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ministério do Planejamento e Orçamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
SIOP - Alterações Orçamentárias |
Exercício: 2023 |
|
|||||||||||||||
|
|
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022) |
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Programação |
LOA |
Dotação |
Créditos em |
Valor deste |
Dotação Resultante |
Desvio em Relação à |
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.44207.18.571.1041.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
4.156.835 |
2.909.785 |
0 |
-2.909.785 |
0 |
-100,00 % |
|
||||||||||
|
|
10.46101.04.121.2209.21C5.0001 - Elaboração de Estudos e Avaliação de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Nacional |
1.933.412 |
1.353.389 |
0 |
-1.153.389 |
200.000 |
-89,66 % |
|
||||||||||
|
|
10.28202.22.571.2212.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
1.861.298 |
1.489.039 |
0 |
-1.178.066 |
310.973 |
-83,29 % |
|
||||||||||
|
|
10.81101.14.422.5034.21AS.0001 - Fortalecimento da Família - Nacional |
4.586.129 |
4.586.129 |
0 |
-3.686.129 |
900.000 |
-80,38 % |
|
||||||||||
|
|
10.74908.99.999.0999.0Z00.6497 - Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios |
396.053.898 |
396.053.898 |
0 |
-316.843.119 |
79.210.779 |
-80,00 % |
|
||||||||||
|
|
10.32101.25.752.3001.21E5.0001 - Planejamento e Coordenação da Política de Energia Nuclear - Nacional |
12.000.000 |
12.000.000 |
0 |
-9.300.000 |
2.700.000 |
-77,50 % |
|
||||||||||
|
|
10.32101.25.543.2206.20I3.0001 - Descomissionamento de Unidades Mínero-Industriais de Material Radioativo com Recuperação de Áreas Degradadas - Nacional |
29.001.174 |
29.001.174 |
0 |
-15.500.940 |
13.500.234 |
-53,45 % |
|
||||||||||
|
|
10.28202.22.665.2212.214I.0001 - Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade - Nacional |
19.770.726 |
15.816.581 |
0 |
-4.715.854 |
11.100.727 |
-43,85 % |
|
||||||||||
|
|
10.30211.14.122.0032.216H.0001 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional |
226.149 |
226.149 |
0 |
-95.000 |
131.149 |
-42,01 % |
|
||||||||||
|
|
10.30108.28.846.0910.0122.0002 - Contribuição à Organização Internacional de Polícia Criminal - INTERPOL (MJ) - Exterior |
14.070.000 |
11.256.000 |
-1.911.800 |
-981.374 |
8.362.826 |
-40,56 % |
|
||||||||||
|
|
10.42203.13.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional |
19.834.591 |
19.834.591 |
-7.000.000 |
-164.115 |
12.670.476 |
-36,12 % |
|
||||||||||
|
|
10.37101.04.122.0032.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Nacional |
19.334.116 |
16.103.514 |
0 |
-3.503.514 |
12.600.000 |
-34,83 % |
|
||||||||||
|
|
10.41231.24.422.2205.2B68.0001 - Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações - Nacional |
17.571.730 |
14.057.384 |
0 |
-985.654 |
13.071.730 |
-25,61 % |
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br |
|
|
|
17/07/2023 12:20 |
|
|
||||||
|
|
|
Página 1 de |
1 |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||