Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00024/2023 MPO

 

Brasília, 27 de Abril de 2023.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 807.900,00 (oitocentos e sete mil e novecentos reais), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho.
  2. O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente dos mencionados órgãos, com o objetivo de atender despesas:
  1. na Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, com a recuperação estrutural dos imóveis dos Cartórios Eleitorais de Sousa e de Jacaraú, por meio da conservação e recuperação desses ativos de infraestrutura da União, no Estado da Paraíba; e
  2. na Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul, com a elaboração dos projetos executivos e complementares de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Santa Rosa.
  1. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  2. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o seu montante.
  3. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, por não ampliar as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  4. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale ressaltar que o presente ato afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
  5. No que tange ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, cabe esclarecer que não há valores cancelados que ultrapassem vinte por cento das dotações das respectivas ações.
  6. Cumpre acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
  7. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
  8. Informo ainda que, na hipótese de atendimento ao pleito, a proposta de abertura do referido crédito deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional no prazo de até 45 dias, contados a partir de 10 de abril de 2023, data em que os pedidos foram recebidos pela Secretaria de Orçamento Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 52 da LDO-2023.
  9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 24, DE 27 / 4 /2023 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Justiça Eleitoral

707.900

707.900

       Tribunal Superior Eleitoral

0

707.900

       Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

707.900

0

 

 

 

Justiça do Trabalho

100.000

100.000

       Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul

 

100.000

 

0

       Conselho Superior da Justiça do Trabalho

0

100.000

 

 

 

Total

807.900

807.900