Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00015/2023 MRE MAPA

 

Brasília, 21 de Março de 2023.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo Internacional do Café, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022.
  2. A presente atualização do Acordo Internacional do Café, carta constitutiva da Organização Internacional do Café (OIC), reflete a preocupação dos membros com a modernização de conceitos e práticas do organismo. O texto é resultado de esforço diplomático de cerca de três anos, em que a participação do Brasil foi essencial, em linha com sua tradicional liderança no setor e na OIC.
  3. A Organização Internacional do Café foi fundada sobre os preceitos de seu acordo constitutivo de 1962 e submetida a processo contínuo de atualização de sua vocação. Os convênios de 1968, 1976, 1983, 1994, 2001 e finalmente de 2007, versão atualmente em vigor, consubstanciaram a evolução da vocação da OIC. Passado o período em que intervinha e regulava o comércio global de café, a organização atua hodiernamente como foro de diálogo permanente dos múltiplos participantes da cadeia global de valor, com vistas à promoção da sustentabilidade no setor cafeeiro, como órgão de referência na produção de estudos e estatísticas da cafeicultura global e como gestora de projetos de fomento no setor orientados a países em desenvolvimento.
  4. O Acordo Internacional do Café 2022 inova, sobretudo, nas questões de afiliação de entidades do setor privado e da sociedade civil, na repartição dos direitos de voto, na fixação das contribuições e na constituição de grupo de trabalho de natureza mista para discussão do futuro da cafeicultura. A maior abertura da OIC demonstra a preocupação dos países-membros com questões de transparência e permeabilidade nas instituições públicas. A manutenção do caráter consultivo do referido grupo demonstra o sentido de preservação da natureza intergovernamental da organização.
  5. A repartição dos direitos de voto, medida da influência relativa dos países na organização, foi rediscutida no sentido de dotar a fórmula de cálculo de maior equilíbrio. Em lugar da distribuição dos votos em função dos volumes exportados ou importados, a nova regra de cálculo leva em consideração, adicionalmente, o valor das exportações ou importações. A sistemática contribui para oferecer uma descrição mais precisa da participação de cada membro no mercado internacional de café, em que o Brasil tende a manter liderança.
  6. A fixação do montante das contribuições, aspecto central na avaliação dos compromissos gravosos ao patrimônio nacional, foi submetida a processo análogo de atualização de critérios. A distribuição das quotas abandonou a separação em categorias – importações dos importadores e exportações dos exportadores – em favor de mensuração do “comércio total”. A alteração é particularmente importante para o incremento da responsabilidade de membros cuja participação no mercado global é marcada pela reexportação. Como resultado prevê-se redução nas quotas de contribuição de países exportadores, com benefício ao Brasil. Antevê-se que, do patamar atual de contribuições, no valor de £ 362.050,00 para o ano-calendário 2022/23, o país passaria a contribuir com £ 260.966,00 a partir da vigência do novo acordo.
  7. A maior abertura para entes não estatais coloca-se, primeiramente, na composição da Junta de Membros Afiliados (JMA), sucessora da Junta Consultiva do Setor Privado. O número de representantes foi ampliado, do total de dezesseis assentos (na redação do AIC 2007, Art. 29.2) para um universo aberto (Art. 34.2 do AIC 2022), e a natureza das entidades que podem ser representadas também foi ampliada para “entidade do Setor Privado ou da Sociedade Civil”. A preocupação com a modernização e a transparência da OIC, objeto do alargamento do escopo do órgão de auscultação de entes não estatais, esteve conjugada ao interesse de manter o caráter intergovernamental da organização, pelo que atribui caráter consultivo à JMA.
  8. O Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (GTPPC) constitui outra frente de modernização da OIC, ao propor modelo de efetiva colaboração público-privada para o desenvolvimento do mercado cafeeiro. O Grupo de Trabalho complementa os meios tradicionais da Organização, no desenvolvimento de projetos, produção de métricas e definição de horizontes para a sustentabilidade na produção, comércio e consumo de café mundialmente. As linhas de projetos incluem temas como transparência de mercado; mecanismos de financiamento global; instituições e políticas de mercado; consumo, produção e fornecimento responsáveis. O Brasil tem interesse em construir uma narrativa favorável e compartilhar suas conquistas em todos esses setores. A organização tende a ganhar relevo com o GTPPC, ao firmar-se como centro de concepção técnica e de desenvolvimento de projetos de maior vulto no setor compreendido.
  9. A Organização Internacional do Café apresentou calendário para a entrada em vigor do novo Acordo Internacional do Café, com base nas práticas internacionais. Após a janela temporal para assinatura do Acordo, entre 6 de outubro de 2022 e 30 de abril de 2023, os membros fariam o depósito dos instrumentos de ratificação até 31 de julho de 2023. A entrada em vigor depende da ratificação de países que correspondam a dois terços dos votos tanto de importadores quanto de exportadores. A ratificação tempestiva pelo Brasil do Acordo garantiria que o país não esteja em descompasso com o regramento da organização, inclusive em termos administrativos.
  10. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas do Acordo Internacional do Café 2022.

          

 Respeitosamente,         

 

Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Carlos Henrique Baqueta Favaro
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária