SECRETARIA-GERAL

EMI n° 00080/2021 MRE MTP

 

Brasília, 25 de Outubro de 2021.

                    Senhor Presidente da República,

       

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem, que encaminha o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, celebrado em 24 de julho de 2015, em Díli, Timor-Leste, por ocasião da XX Conferência de Ministros da CPLP, pela República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República Democrática de São Tomé e Príncipe, República de Moçambique e República Portuguesa.

2.                O principal objetivo da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP é garantir o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários. A partir de sua vigência, o tempo de contribuição em um ou mais países é considerado tempo de contribuição no Brasil e nos demais Estados Partes, de tal forma que gere benefícios em todos os países que são partes no acordo, proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada um deles. Dessa forma, a Convenção é um passo fundamental para a proteção dos trabalhadores que migram entre os países da CPLP, comunidade que possui uma população de mais de 250 milhões de habitantes.

3.                A Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP aplica-se às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte previstas nas legislações de cada Estado-membro.

4.                Os Governos de Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste não puderam, por questões de ajuste à sua legislação interna, participar da assinatura da Convenção nesse momento, tendo, no entanto, sinalizado com a possibilidade de adesão futura ao instrumento.

5.                À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticas da Convenção.

                   Respeitosamente,

 

 

 

Carlos Alberto Franco França
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Onyx Dornelles Lorenzoni
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência