SECRETARIA-GERAL

EM n° 00065/2022 ME

 

Brasília, 14 de Março de 2022

                    Senhor Presidente da República,

 

1.                Proponho a modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 1, de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00 (um bilhão, setecentos e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais). 

2.                A modificação decorre da necessidade de suplementação das ações “0281 - Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)”; “0294 - Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)”; “0298 - Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)”; e “0301 - Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)”, voltadas ao atendimento do Plano Safra 2021/2022, regulamentado pela Portaria ME Nº 7.867, de 1º de julho de 2021, com impacto no exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 868.491.103,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e três reais), no âmbito de Operações Oficiais de Crédito – Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, passando o valor do referido Projeto de Lei para R$ 2.572.154.060,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil e sessenta reais). 

3.                Essa alteração deve-se à demanda de recomposição em decorrência das atualizações observadas nas projeções dos parâmetros macroeconômicos, com impacto nas despesas com equalização de taxas de juros (atreladas ao IPCA, TLP, TJLP, SELIC, RDP), em relação àqueles que embasaram as dotações que atualmente constam da Lei Orçamentária Anual de 2022 - LOA-2022 para tais despesas. 

4.                As programações para as quais se pleiteia suplementação foram incluídas no PLOA-2022 conforme os parâmetros macroeconômicos disponíveis à época, e não tiveram a atualização de suas rubricas, durante sua tramitação no Congresso Nacional, após a atualização da grade de parâmetros macroeconômicos, a despeito do comunicado constante do Ofício SEI nº 554/2021-ME, de 9 de dezembro de 2021, deste Ministério da Economia - "Sugestão de alteração do PLOA-2022." 

5.                A presente proposta de modificação do referido PLN nº 1, de 2022, será viabilizada mediante a incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição. 

6.                Ressalta-se, ainda, que, em observância ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ao art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 – LDO-2022, parte dos recursos decorrentes de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, no valor de R$ 853.708.801,00 (oitocentos e cinquenta e três milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais), foi substituída por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, da fonte 00 – Recursos Primários de Livre Aplicação, na forma do § 2º do art. 42 da LDO-2022, devido à sua vinculação constitucional e legal. 

7.                Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de superávit financeiro utilizado na presente alteração. 

8.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da LDO-2022, que as alterações decorrentes desta proposta de modificação não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que as suas fontes de financiamento integram as receitas previstas na LOA-2022, as quais foram consideradas no cálculo da referida meta. 

9.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois encontra-se em consonância com os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício. Ademais, trata-se de suplementação de dotações orçamentárias das citadas despesas em parte do montante do veto em comento, também das referidas despesas. 

10.              Informa-se que, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição, "Regra de Ouro", as suplementações constantes deste Projeto atendem as exigências de que trata o art. 55 da LDO-2022. 

11.              Cabe esclarecer que o projeto de lei também autoriza a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes desta proposta, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022; e a alteração das classificações das programações, na forma do inciso III do § 1º, e do § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021. 

12.              Importante alertar, por fim, que, como o crédito suplementar será atendido com recursos decorrentes de vetos opostos ao PLOA-2022, a continuidade das despesas constantes deste Projeto, bem como o equilíbrio fiscal do orçamento após sua aprovação, depende da manutenção pelo Congresso Nacional dos vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022. 

13.              Cumpre, ainda, esclarecer que os demais itens da proposta original (PLN nº 1, de 2022) permanecem inalterados. 

14.              Diante do exposto, submeto à sua consideração a anexa proposta de modificação do Projeto de Lei em questão, acompanhada dos seus respectivos Anexos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação                                                                           
                                                                                                                                             R$ 1,00
_____________________________________________________________________________
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do                                                          
exercício de 2021                                                                                                    40.168.669.440
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos                                                                      0
(C) Créditos Extraordinários                                                                                        479.866.600
Abertos                                                                                                                         479.866.600
Em tramitação                                                                                                                                0
Valor deste crédito                                                                                                                        0
(D) Créditos Suplementares e Especiais                                                                    1.091.791.221
Abertos                                                                                                                          238.082.420
Em tramitação                                                                                                                                0
Valor deste crédito                                                                                                      853.708.801
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas                                                4.201.976.794
Abertos                                                                                                                     4.201.976.794
Em tramitação                                                                                                                               0
Valor deste crédito                                                                                                                       0
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(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)                                                                      34.395.034.825
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(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022.                                                          
Posição de 10/03/22.