SECRETARIA-GERAL

EM n° 00061/2022 CC

 

Brasília, 29 de Dezembro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Nacional de Longo Prazo (PNLP), no âmbito nacional, com foco na construção de um documento que oriente as ações de Estado, com priorização estratégica de temas que precisam ser tratados como base para o desenvolvimento nacional, constituindo-se como um marco referencial em forma de lei.
  2. Com horizonte de 36 anos a partir de sua publicação, a PNLP se insere num conjunto de propostas que visam ao desenvolvimento nacional, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, especificamente no § 1º do artigo 174, que trata da ordem e do progresso do País, estruturados harmoniosamente em suas diversas dimensões. Verifica-se, também, na Carta Magna, o embasamento sólido das perspectivas de progresso da República, em relação a seus fundamentos e em direção aos seus objetivos fundamentais, expostos em seus Artigos 1º e 3º.
  3. A República Federativa do Brasil chega ao ano de 2022, em seu bicentenário de Independência, vivenciando desafios próprios e do cenário internacional, muitas vezes indissociáveis, que continuarão a se fazer sentir nos anos à frente. O planejamento com horizonte de longo prazo é essencial para permitir o crescimento ordenado, vislumbrar oportunidades, lidar com desafios e concentrar esforço em áreas estratégicas nacionais com forte potencial de desenvolvimento. Se faz imprescindível para nortear políticas públicas, utilizar mais efetivamente os recursos e servir como referência na delineação e reordenação de rotas para gestores nas mais diversas esferas.
  4. Igualmente, objetiva-se a colaboração com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, conforme disposto na Lei 10.180/2001, em seu Artigo 2º Incisos I e II, uma vez que a PNLP trará contribuições para a formulação do planejamento estratégico nacional e de planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social.
  5. Sendo assim, a proposta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SEAE/PR) de “pensar o Brasil, construir o futuro” materializa-se respaldada pelo exercício de suas atribuições, conforme dispostas no Decreto 10.374/2020, alterado pelo Decreto 10.817/2021. Isso é feito com uma perspectiva abrangente e multisetorial, por meio de reflexões e apoio ao planejamento de longo prazo e trabalho em parceria com os entes setoriais.
  6. A PNLP organiza os principais assuntos nacionais concernentes ao desenvolvimento em 5 Pilares Estratégicos, a saber: Soberania e Modernização do Estado; Infraestrutura e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Sustentável; e Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Os Pilares, por sua vez, são desdobrados em 28 Assuntos Estratégicos Nacionais (AEN), que compreendem, a seu turno, 71 Objetivos Nacionais de Longo Prazo (ONLP), orientadores dos planejamentos, projetos e ações de médio e curto.
  7. A definição das bases da PLNP, Pilares Estratégicos, Assuntos e Objetivos Estratégicos contou com a colaboração e participação cooperativa de todos os entes setoriais, com subsídios colhidos em consulta a especialistas, workshop e análises reiteradas por meio de ferramentas tecnológicas que utilizaram as políticas, estratégias e planos já existentes em conjunto com o material produzido para se elaborar a proposta ora submetida.
  8. São essas, Senhor Presidente, as razões que justificam a proposta de Projeto de Lei que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Ciro Nogueira Lima Filho            
           Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República