SECRETARIA-GERAL

EM n° 00053/2022 ME

 

Brasília, 3 de Março de 2022.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 7.676.200.000,00 (sete bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar o cumprimento da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de excesso de arrecadação referente a Recursos de Concessões e Permissões, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito são referentes a Transferências Obrigatórias, relativas à distribuição de valores aos Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de leilões vinculados à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, cujos recursos já se encontram arrecadados no âmbito do Tesouro Nacional.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, tendo em vista o disposto no § 6º, inciso I, do referido artigo, que exclui a transferência em pauta da base de cálculo e dos limites nele estabelecidos.

6.                Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de excesso de arrecadação utilizado no crédito.

7.                Cabe acrescentar que a presente alteração, por destinar-se exclusivamente a operações especiais, não integra o Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 4º da referida Lei.

8.                Além disso, o crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

      

 

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 53, DE 3 / 3 /2022
 

                                                                                                                                                   R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

7.676.200.000

0

Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

7.676.200.000

0

 

 

 

Excesso de Arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões

0

7.676.200.000

 

 

 

Total

7.676.200.000

7.676.200.000

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 44, § 5º, da Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021) 

 

73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Fonte: 29 – Recursos de Concessões e Permissões                                                                                 R$ 1,00

 

NATUREZA

2022

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

(C) = (B) - (A)

LEI

(A)

REESTIMATIVA (B)

13430141 – Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção – Parcela de Estados e Municípios - Principal

0

7.676.200.000

7.676.200.000

Total

0

7.676.200.000

7.676.200.000

(D) Créditos Extraordinários

 

 

0

Abertos

 

 

0

Em tramitação

 

 

0

Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

7.676.200.000

Abertos

 

 

0

Em tramitação

 

 

0

Valor deste crédito

 

 

7.676.200.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

 

 

0

Abertos

 

 

0

Em tramitação

 

 

0

Valor deste crédito

 

 

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

 

0

Em 24/02/2022.