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SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00053/2022 ME
Brasília, 3 de Março de 2022.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 7.676.200.000,00 (sete bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar o cumprimento da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para Estados, Distrito Federal e Municípios.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de excesso de arrecadação referente a Recursos de Concessões e Permissões, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito são referentes a Transferências Obrigatórias, relativas à distribuição de valores aos Estados, Distrito Federal e Municípios, provenientes de leilões vinculados à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, cujos recursos já se encontram arrecadados no âmbito do Tesouro Nacional.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, tendo em vista o disposto no § 6º, inciso I, do referido artigo, que exclui a transferência em pauta da base de cálculo e dos limites nele estabelecidos.
6. Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de excesso de arrecadação utilizado no crédito.
7. Cabe acrescentar que a presente alteração, por destinar-se exclusivamente a operações especiais, não integra o Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 4º da referida Lei.
8. Além disso, o crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 53, DE 3 / 3 /2022
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
7.676.200.000
0
Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
7.676.200.000
0
Excesso de Arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões
0
7.676.200.000
Total
7.676.200.000
7.676.200.000
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 44, § 5º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Fonte: 29 – Recursos de Concessões e Permissões R$ 1,00
NATUREZA
2022
EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO
(C) = (B) - (A)
LEI
(A)
REESTIMATIVA (B)
13430141 – Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção – Parcela de Estados e Municípios - Principal
0
7.676.200.000
7.676.200.000
Total
0
7.676.200.000
7.676.200.000
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
7.676.200.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
7.676.200.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
Em 24/02/2022.