SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00271/2022 ME
Brasília, 6 de Agosto de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 4.428.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais), em favor do Ministério da Infraestrutura, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
- O crédito em pauta tem por objetivo permitir, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a construção da interseção número 1, na BR-020/GO, em Formosa, no Estado de Goiás.
- Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
- Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas.
- No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
- Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios dos valores cancelados.
- No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que a proposta em tela afeta positivamente a "Regra de Ouro".
- Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
- Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 271, DE 06/ 08 /2022
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Infraestrutura
4.428.000
4.428.000
Ministério da Infraestrutura - Administração Direta
0
4.428.000
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
4.428.000
0
Total
4.428.000
4.428.000
Ministério da Economia
SIOP - Alterações Orçamentárias
Exercício: 2022
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS
(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
R$ 1,00
Programação
LOA
(A)Dotação
Atual (B)Créditos em
Tramitação (C)Valor deste
Crédito (D)Dotação Resultante
(E) = B + C + DDesvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A
10.39101.26.121.3005.12KP.0001 - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - Nacional
2.352.579
1.702.579
-470.515
-1.232.064
0
-100,00 %
10.39101.26.121.0032.20UC.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional
68.840.699
24.689.334
-7.816.139
-1.667.976
15.205.219
-77,91 %
10.39101.26.121.3005.122X.0001 - Implantação do Sistema de Atendimento Portuário Unificado - Nacional
17.860.000
17.860.000
-3.572.000
-1.527.960
12.760.040
-28,56 %
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br
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