SECRETARIA-GERAL

EM n° 00271/2022 ME

 

Brasília, 6 de Agosto de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 4.428.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais), em favor do Ministério da Infraestrutura, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
  2. O crédito em pauta tem por objetivo permitir, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a construção da interseção número 1, na BR-020/GO, em Formosa, no Estado de Goiás.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas.
  5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  6. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios dos valores cancelados.
  7. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que a proposta em tela afeta positivamente a "Regra de Ouro".
  8. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
  9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 271, DE 06/ 08 /2022

  

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

4.428.000

4.428.000

Ministério da Infraestrutura - Administração Direta

0

4.428.000

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

4.428.000

0

 

 

 

Total

4.428.000

4.428.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério da Economia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2022

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.39101.26.121.3005.12KP.0001 - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - Nacional

2.352.579

1.702.579

-470.515

-1.232.064

0

-100,00 %

 

 

10.39101.26.121.0032.20UC.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional

68.840.699

24.689.334

-7.816.139

-1.667.976

15.205.219

-77,91 %

 

 

10.39101.26.121.3005.122X.0001 - Implantação do Sistema de Atendimento Portuário Unificado - Nacional

17.860.000

17.860.000

-3.572.000

-1.527.960

12.760.040

-28,56 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

02/08/2022 11:32

 

 

 

 

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