SECRETARIA-GERAL

EM n° 00419/2022 ME

 

Brasília, 25 de Novembro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 27, de 2022-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente”.
  2. A modificação em pauta tem como objetivo a inclusão, no referido Projeto de Lei, de suplementações em programações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022 - LOA-2022, referentes ao Fundo de Compensação e Variações Salariais, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), e a Recursos sob Supervisão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST – Ministério das Comunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais), a fim de viabilizar:
  1. no Ministério da Economia - Fundo de Compensação e Variações Salariais, o atendimento de despesas financeiras, em razão do acúmulo dos processos de novação (transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga) relativo aos anos de 2020 e 2021, uma vez que, considerando as novações existentes no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), se verifica um aumento no valor inicialmente projetado relativo ao pagamento em espécie para os contratos; e
  2. em Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST – Ministério das Comunicações, os financiamentos na modalidade reembolsável de projetos de expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações.
  1. Dessa forma, tendo em vista a necessidade de atendimento da mencionada despesa, a impossibilidade de abertura de crédito adicional na forma do art. 4º da LOA-2022, e o encerramento de prazo de encaminhamento de novos Projetos de Lei ao Congresso Nacional, propõe-se a modificação do PLN nº 27, de 2022-CN, de forma a permitir que seja aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abaste cimento, e da Economia, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar com o novo valor de R$ 386.535.009,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
  2. Cabe informar que o acréscimo de suplementação ao PLN original correrá à conta de incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, e de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  3. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que a modificação proposta não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que os recursos acrescentados se referem à suplementação de despesas financeiras, não consideradas no cálculo da referida meta, à conta de:
  1. incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e
  2. remanejamento no âmbito de despesas financeiras, de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
  1. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta de modificação não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, pois os valores acrescentados são referentes a despesas financeiras, que não estão incluídas na base de cálculo dos citados limites.
  2. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de excesso de arrecadação utilizado no presente ato.
  3. Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação, na forma proposta, afeta positivamente o seu cumprimento.
  4. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e a programação objeto de cancelamento, de acordo com o órgão envolvido, não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício.
  5. Finalmente, cumpre esclarecer que os demais itens da proposta original (PLN nº 27, de 2022-CN) permanecem inalterados.
  6. Diante do exposto, submeto à sua consideração a anexa proposta de modificação do Projeto de Lei em questão, acompanhada dos seus respectivos Anexos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 419, DE 25/11/2022 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.500.000

0

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta

2.500.000

0

 

 

 

Ministério da Economia

5.500.000

5.500.000

Fundo de Compensação e Variações Salariais

5.500.000

5.500.000

 

 

 

Ministério das Comunicações

0

2.500.000

Ministério das Comunicações - Administração Direta

0

2.500.000

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

378.535.009

0

Recursos sob Supervisão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST – Ministério das Comunicações

378.535.009

0

 

 

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

0

378.535.009

 

 

 

Total

386.535.009

386.535.009

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 44, § 5º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

41902 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST/74920 - Recursos sob Supervisão

do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST – M. Comunicações

Fonte: 78 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

 

 

 

 

R$ 1,00

NATUREZA

2022

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO
(C) = (B) - (A)

LEI
(A)

REESTIMATIVA
(B)

 

 

 

 

13330100 - Delegação dos Serviços de

65.942.980

484.449.800

                 418.506.820

Telecomunicação - Poder Concedente no Regime

 

 

 

 

 

 

 

Público

 

 

 

 

 

 

 

13330300 - Delegação dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens

1.582.091

 

8.781.328

 

              7.199.237

13330400 - Cessão do Direito de Uso de

3.137.529

4.931.237

                     1.793.718

Radiofrequência

 

 

 

 

 

 

 

13330600 - Transferência da Delegação dos

8.432

7.983

-449

Serviços de Telecomunicações ou do Direito de Uso de Radiofrequência

 

 

 

 

 

 

 

13339900 - Outras Delegações dos Serviços de

534.860

875.533

                        340.673

Telecomunicação

 

 

 

 

 

 

 

19110200 - Multas Previstas na Lei Geral das

25.561.744

101.755.859

                   76.194.115

Telecomunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

96.767.636

600.801.750

504.034.114

(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

 

 

0

                         Abertos

 

 

0

                         Em tramitação

 

 

0

                         Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Extraordinários

 

 

0

                         Abertos

 

 

0

                         Em tramitação

 

 

0

                         Valor deste crédito

 

 

0

(F) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

504.034.114

                         Abertos

 

 

125.499.105

                         Em tramitação

 

 

0

                         Valor deste crédito

 

 

378.535.009

(G) Outras alterações orçamentárias

 

 

0

                        Abertos

 

 

0

                        Em tramitação

 

 

0

                        Valor deste crédito

 

 

0

(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)

 

 

0

Posição de 17/11/2022.