SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00418/2022 ME
Brasília, 29 de Novembro de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Proponho a modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 21, de 2022, que “abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 13.825.000,00, para os fins que especifica”.
- Tal proposta deve-se à necessidade de inclusão de nova categoria de programação orçamentária na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022 - LOA-2022, no âmbito de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério do Turismo, no valor de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais), devido à inexistência de ação específica para viabilizar o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
- De acordo com o Ofício nº 01764/2022/SGCT/AGU, de 10 de novembro de 2022, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, foi informado que, em julgamento concluído em 9 de novembro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou medida cautelar deferida pela Senhora Ministra Cármen Lúcia em 5 de novembro de 2022 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7232, na qual é impugnada a Medida Provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022, que alterou a programação orçamentária relativa às ações emergenciais de apoio ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos da Covid-19, postergando as referidas despesas para o exercício de 2023.
- No acórdão de referendo, o Plenário da Suprema Corte, por maioria, "deferiu a medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc, repristinando-se as Leis n. 14.399/2022, n. 14.148/2021 e a Lei Complementar n. 195/2022, mantendo a medida provisória n. 1.135/2022 o seu curso regular no Congresso Nacional, como projeto de lei, na forma do art. 62 da Constituição da República". Sendo assim, volta a existir, em 2022, a obrigatoriedade de viabilizar o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios disciplinado pela Lei Complementar nº 195, de 2022.
- Dessa forma, dada a imperatividade decorrente do deferimento da medida cautelar em assunto, com a presente modificação propõe-se que o valor do PLN em tela seja alterado para R$ 3.875.825.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), sendo que o acréscimo correrá à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
- Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que a modificação proposta não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias, não alterando o montante destas.
- No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
- Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência da alteração promovida, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
- Ressalta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da LOA-2022, pela impossibilidade de uso da fonte "13 - Contribuição do Salário-Educação", advinda de cancelamento oferecido pelo Ministério da Educação, utilizando-se superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”.
- Em atendimento ao disposto nos §§ 15 e 18 do art. 44 da LDO-2022, seguem, em anexo, o novo demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação, e do superávit financeiro utilizado na mencionada troca de fontes concomitante.
- No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que não restam mais receitas e despesas condicionadas na LOA-2022, o que afasta a aplicação do disposto no § 1º do art. 55 da LDO-2022.
- Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, haja vista que sua possibilidade de anulação foi avaliada pelos órgãos setoriais envolvidos, tendo sido bloqueadas em conformidade com a decisão da Junta de Execução Orçamentária para o atendimento de políticas públicas prioritárias. Frisa-se, ainda, que foram observados os arts. 12, 18 e 20, da LDO-2022, no que couber.
- Contudo, tendo em vista a utilização de dotações que haviam sido bloqueadas para fins de atendimento de despesas obrigatórias previstas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2022, será necessário, a depender do resultado da referida avaliação para o 5º bimestre, a realização de bloqueios compensatórios em valor equivalente.
- Finalmente, cumpre esclarecer que os demais itens da proposta original (PLN nº 21, de 2022) permanecem inalterados.
- Diante do exposto, submeto à sua consideração a anexa proposta de modificação do Projeto de Lei em questão, acompanhada dos seus respectivos Anexos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 418, DE 29/11/2022
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
355.811.993
Ministério da Educação
0
143.781.598
Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
12.789.164
Ministério de Minas e Energia
0
98.379
Ministério da Saúde
0
949.676.737
Ministério da Infraestrutura
525.000
525.000
Ministério do Meio Ambiente
0
4.585.312
Ministério da Defesa
0
204.637.079
Ministério do Desenvolvimento Regional
0
1.843.256.047
Ministério do Turismo
0
10.113.683
Ministério da Cidadania
13.300.000
336.746.416
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
0
13.803.592
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
3.862.000.000
0
Total
3.875.825.000
3.875.825.000
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
Fonte: 00 - RECURSOS ORDINARIOS
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021
40.168.669.440
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
4.179.866.600
Abertos
4.179.866.600
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
7.247.084.706
Abertos
5.744.463.429
Em tramitação
1.494.219.086
Valor deste crédito
8.402.191
(F) Outras alterações orçamentárias
7.900.511.080
Abertos
7.900.511.080
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
20.841.207.054
Ministério da Economia
SIOP - Alterações Orçamentárias
Exercício: 2022
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS
(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
R$ 1,00
Programação
LOA
(A)Dotação
Atual (B)Créditos em
Tramitação (C)Valor deste
Crédito (D)Dotação Resultante
(E) = B + C + DDesvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A
10.39902.26.781.3004.14UB.2657 - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Governador Valadares - MG
8.000.000
3.559.193
-3.034.193
-525.000
0
-100,00 %
10.53101.18.541.2218.00T5.0001 - Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - Nacional
53.760.000
24.816.275
0
-9.550.534
15.265.741
-71,60 %
10.26298.12.368.5011.20RP.0001 - Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional
860.000.000
380.260.301
0
-127.586.937
252.673.364
-70,62 %
20.36901.10.302.5018.8535.0001 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional
926.769.466
785.370.216
-58.017.915
-438.748.987
288.603.314
-68,86 %
20.55101.08.126.5035.21DW.0001 - Processamento de Dados do Programa Auxílio Brasil - PAB - Nacional
153.000.000
64.470.585
0
-13.300.000
51.170.585
-66,56 %
20.36211.10.512.2222.20AF.0001 - Apoio ao Controle e à Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos - Nacional
29.000.000
25.200.570
0
-15.466.250
9.734.320
-66,43 %
10.53101.15.244.2217.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional
1.582.399.682
926.632.734
1.409.064
-374.050.553
553.991.245
-64,99 %
10.53101.15.127.2220.00SW.0001 - Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas - Nacional
26.555.000
20.380.355
0
-10.002.602
10.377.753
-60,92 %
10.53101.18.544.2221.21DE.0001 - Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional
14.700.000
9.270.986
0
-2.500.651
6.770.335
-53,94 %
20.53101.17.512.2222.00TQ.0001 - Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Nacional
10.200.000
10.102.746
0
-5.001.301
5.101.445
-49,99 %
10.30108.06.181.5016.15F9.0001 - Aprimoramento da Infraestrutura da Polícia Federal - Nacional
101.797.700
64.680.816
-429.700
-12.789.164
51.461.952
-49,45 %
20.36211.10.512.2222.21CA.0001 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional
180.000.000
136.000.000
0
-43.305.503
92.694.497
-48,50 %
10.22101.20.608.1031.20ZV.0001 - Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional
773.952.912
893.550.086
-102.368.513
-355.811.993
435.369.580
-43,75 %
10.53201.15.451.2219.00T1.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional
280.000.000
325.000.000
0
-149.084.048
175.915.952
-37,17 %
20.36901.10.301.5019.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional
498.301.793
693.636.716
0
-379.528.548
314.108.168
-36,96 %
10.53101.15.451.2219.00T1.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional
1.912.034.458
2.044.110.695
-45.050.010
-779.101.454
1.219.959.231
-36,20 %
20.53201.17.512.2222.21DL.0001 - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf - Nacional
77.855.104
77.855.104
0
-25.006.506
52.848.598
-32,12 %
10.55101.27.812.5026.00SL.0001 - Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional
372.738.528
297.070.504
0
-37.936.783
259.133.721
-30,48 %
20.55101.08.306.5033.2798.0001 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional
158.905.191
158.905.191
0
-45.068.676
113.836.515
-28,36 %
20.36211.10.512.2222.21CB.0001 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional
170.998.000
170.998.000
0
-38.665.627
132.332.373
-22,61 %
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br
06/12/2022 13:20
Página 1 de
1