SECRETARIA-GERAL

EM n° 00418/2022 ME

 

Brasília, 29 de Novembro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 21, de 2022, que “abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 13.825.000,00, para os fins que especifica”.
  2. Tal proposta deve-se à necessidade de inclusão de nova categoria de programação orçamentária na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022 - LOA-2022, no âmbito de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério do Turismo, no valor de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais), devido à inexistência de ação específica para viabilizar o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
  3. De acordo com o Ofício nº 01764/2022/SGCT/AGU, de 10 de novembro de 2022, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, foi informado que, em julgamento concluído em 9 de novembro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou medida cautelar deferida pela Senhora Ministra Cármen Lúcia em 5 de novembro de 2022 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7232, na qual é impugnada a Medida Provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022, que alterou a programação orçamentária relativa às ações emergenciais de apoio ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos da Covid-19, postergando as referidas despesas para o exercício de 2023.
  4. No acórdão de referendo, o Plenário da Suprema Corte, por maioria, "deferiu a medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória n. 1.135/2022, com efeitos ex tunc, repristinando-se as Leis n. 14.399/2022, n. 14.148/2021 e a Lei Complementar n. 195/2022, mantendo a medida provisória n. 1.135/2022 o seu curso regular no Congresso Nacional, como projeto de lei, na forma do art. 62 da Constituição da República". Sendo assim, volta a existir, em 2022, a obrigatoriedade de viabilizar o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios disciplinado pela Lei Complementar nº 195, de 2022.
  5. Dessa forma, dada a imperatividade decorrente do deferimento da medida cautelar em assunto, com a presente modificação propõe-se que o valor do PLN em tela seja alterado para R$ 3.875.825.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), sendo que o acréscimo correrá à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que a modificação proposta não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias, não alterando o montante destas.
  7. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  8. Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência da alteração promovida, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
  9. Ressalta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da LOA-2022, pela impossibilidade de uso da fonte "13 - Contribuição do Salário-Educação", advinda de cancelamento oferecido pelo Ministério da Educação, utilizando-se superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”.
  10. Em atendimento ao disposto nos §§ 15 e 18 do art. 44 da LDO-2022, seguem, em anexo, o novo demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação, e do superávit financeiro utilizado na mencionada troca de fontes concomitante.
  11. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que não restam mais receitas e despesas condicionadas na LOA-2022, o que afasta a aplicação do disposto no § 1º do art. 55 da LDO-2022.
  12. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, haja vista que sua possibilidade de anulação foi avaliada pelos órgãos setoriais envolvidos, tendo sido bloqueadas em conformidade com a decisão da Junta de Execução Orçamentária para o atendimento de políticas públicas prioritárias. Frisa-se, ainda, que foram observados os arts. 12, 18 e 20, da LDO-2022, no que couber.
  13. Contudo, tendo em vista a utilização de dotações que haviam sido bloqueadas para fins de atendimento de despesas obrigatórias previstas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2022, será necessário, a depender do resultado da referida avaliação para o 5º bimestre, a realização de bloqueios compensatórios em valor equivalente.
  14. Finalmente, cumpre esclarecer que os demais itens da proposta original (PLN nº 21, de 2022) permanecem inalterados.
  15. Diante do exposto, submeto à sua consideração a anexa proposta de modificação do Projeto de Lei em questão, acompanhada dos seus respectivos Anexos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 418, DE 29/11/2022 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

355.811.993

Ministério da Educação

0

143.781.598

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

12.789.164

Ministério de Minas e Energia

0

98.379

Ministério da Saúde

0

949.676.737

Ministério da Infraestrutura

525.000

525.000

Ministério do Meio Ambiente

0

4.585.312

Ministério da Defesa

0

204.637.079

Ministério do Desenvolvimento Regional

0

1.843.256.047

Ministério do Turismo

0

10.113.683

Ministério da Cidadania

13.300.000

336.746.416

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

13.803.592

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

3.862.000.000

0

 

 

 

Total

3.875.825.000

3.875.825.000

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

Fonte: 00 - RECURSOS ORDINARIOS

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

40.168.669.440

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

4.179.866.600

 

Abertos

4.179.866.600

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

7.247.084.706

 

Abertos

5.744.463.429

 

Em tramitação

1.494.219.086

 

Valor deste crédito

8.402.191

(F) Outras alterações orçamentárias

7.900.511.080

 

Abertos

7.900.511.080

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

20.841.207.054

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério da Economia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2022

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.39902.26.781.3004.14UB.2657 - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Governador Valadares - MG

8.000.000

3.559.193

-3.034.193

-525.000

0

-100,00 %

 

 

10.53101.18.541.2218.00T5.0001 - Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais - Nacional

53.760.000

24.816.275

0

-9.550.534

15.265.741

-71,60 %

 

 

10.26298.12.368.5011.20RP.0001 - Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional

860.000.000

380.260.301

0

-127.586.937

252.673.364

-70,62 %

 

 

20.36901.10.302.5018.8535.0001 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional

926.769.466

785.370.216

-58.017.915

-438.748.987

288.603.314

-68,86 %

 

 

20.55101.08.126.5035.21DW.0001 - Processamento de Dados do Programa Auxílio Brasil - PAB - Nacional

153.000.000

64.470.585

0

-13.300.000

51.170.585

-66,56 %

 

 

20.36211.10.512.2222.20AF.0001 - Apoio ao Controle e à Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos - Nacional

29.000.000

25.200.570

0

-15.466.250

9.734.320

-66,43 %

 

 

10.53101.15.244.2217.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional

1.582.399.682

926.632.734

1.409.064

-374.050.553

553.991.245

-64,99 %

 

 

10.53101.15.127.2220.00SW.0001 - Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas - Nacional

26.555.000

20.380.355

0

-10.002.602

10.377.753

-60,92 %

 

 

10.53101.18.544.2221.21DE.0001 - Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional

14.700.000

9.270.986

0

-2.500.651

6.770.335

-53,94 %

 

 

20.53101.17.512.2222.00TQ.0001 - Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento - Nacional

10.200.000

10.102.746

0

-5.001.301

5.101.445

-49,99 %

 

 

10.30108.06.181.5016.15F9.0001 - Aprimoramento da Infraestrutura da Polícia Federal - Nacional

101.797.700

64.680.816

-429.700

-12.789.164

51.461.952

-49,45 %

 

 

20.36211.10.512.2222.21CA.0001 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional

180.000.000

136.000.000

0

-43.305.503

92.694.497

-48,50 %

 

 

10.22101.20.608.1031.20ZV.0001 - Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional

773.952.912

893.550.086

-102.368.513

-355.811.993

435.369.580

-43,75 %

 

 

10.53201.15.451.2219.00T1.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional

280.000.000

325.000.000

0

-149.084.048

175.915.952

-37,17 %

 

 

20.36901.10.301.5019.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional

498.301.793

693.636.716

0

-379.528.548

314.108.168

-36,96 %

 

 

10.53101.15.451.2219.00T1.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional

1.912.034.458

2.044.110.695

-45.050.010

-779.101.454

1.219.959.231

-36,20 %

 

 

20.53201.17.512.2222.21DL.0001 - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf - Nacional

77.855.104

77.855.104

0

-25.006.506

52.848.598

-32,12 %

 

 

10.55101.27.812.5026.00SL.0001 - Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional

372.738.528

297.070.504

0

-37.936.783

259.133.721

-30,48 %

 

 

20.55101.08.306.5033.2798.0001 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional

158.905.191

158.905.191

0

-45.068.676

113.836.515

-28,36 %

 

 

20.36211.10.512.2222.21CB.0001 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional

170.998.000

170.998.000

0

-38.665.627

132.332.373

-22,61 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

06/12/2022 13:20

 

 

 

 

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