SECRETARIA-GERAL

EM n° 00372/2022 ME

 

Brasília, 11 de Outubro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Submeto à sua consideração o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022”, a fim de modificar o prazo final de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional.
  2. A modificação amplia o prazo final de 15 de outubro de 2022, previsto no § 2º do art. 44 da Lei 14.194, de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, para 30 de novembro de 2022.
  3. Cabe esclarecer que o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, a que se refere o § 4º do art. 62 da LDO-2022, relativo ao quinto bimestre deste exercício, trará com maior precisão a necessidade de atendimento de despesas primárias obrigatórias, as quais, eventualmente, poderão não ser passíveis de atendimento por ato do Poder Executivo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária de 2022 - LOA-2022. Ademais, a modificação proposta dá maior segurança ao atendimento de necessidades supervenientes de outras despesas. Por esse motivo, torna-se fundamental a dilatação do prazo estipulado na LDO-2022.
  4. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022”.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

      Marcelo Pacheco dos Guaranys            
           Ministro de Estado da Economia, substituto