SECRETARIA-GERAL

EM n° 00371/2022 ME

 

Brasília, 11 de Outubro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito especial, no valor de R$ 8.762.641,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
  2. O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento dos órgãos, a fim de possibilitar no:
    a) Ministério da Educação:
    - Fundação Universidade Federal de São João del-Rei, o pagamento da Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos a cinco servidores, amparados pelo art. 60-A, da Lei nº 8.112, de 1990, cujas despesas foram iniciadas a partir de junho do corrente exercício;
    b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
    - Administração Direta, a Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ); e
    - Departamento de Polícia Federal, o pagamento da indenização pela disponibilização voluntária durante o repouso remunerado; e
    c) Ministério da Infraestrutura:
    - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, o pagamento de reconhecimento de dívida no contrato referente à Construção de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Esteio - Sapucaia - na BR-448/RS - No Estado do Rio Grande do Sul; e
    - Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projetos de engenharia para o Aeroporto Regional Augusto de Oliveira Salvação (SDAI), no Município de Americana/SP.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, §4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 – LDO-2022, que a alteração não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante das despesas primárias.
  5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  6. Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
  7. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor de R$ 6.820.969,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e nove reais), com a redução do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, e o acréscimo do superávit relativo à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  8. Em atendimento ao disposto no §§6º e 18 do art. 44 da LDO-2022, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit financeiro utilizado na mencionada troca de fontes concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
  9. Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária não afeta o seu cumprimento.
  10. Cumpre alertar que o prazo final para o encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022, de acordo com o §2º do art. 44 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, LDO-2022.
  11. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, frisando que foram atestadas a observância aos arts. 12, 18 e 20 da LDO-2022, no que couber.
  12. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Marcelo Pacheco dos Guaranys            
           Ministro de Estado da Economia, substituto

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  370, DE  11/10/2022

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério da Educação

86.680

86.680

Fundação Universidade Federal de São João del-Rei

86.680

86.680

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.976.969

6.976.969

Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta

156.000

156.000

Departamento de Polícia Federal

6.820.969

6.820.969

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

1.698.992

1.698.992

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

1.008.105

1.008.105

Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

690.887

690.887

 

 

 

 

 

 

Total

8.762.641

8.762.641

 








 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

Unidade Orçamentária: 30108 - Departamento de Polícia Federal

Fonte: 74 - TX/MUL.P/PODER DE POLICIA E MUL.PROV.PROC.JUD

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

148.291.491

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

29.708.469

 

Abertos

22.887.500

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

6.820.969

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

118.583.022

       

 











 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério da Economia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2022

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em
Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.39902.26.781.3004.14UB.0225 - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de São Gabriel da Cachoeira - AM

1.100.000

1.100.000

-1.050.000

-50.000

0

-100,00 %

 

 

10.39252.26.782.3006.7X78.0043 - Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa RS/SC - na BR-285/RS - No Estado do Rio Grande do Sul

12.803.525

5.106.525

0

-1.008.105

4.098.420

-67,99 %

 

 

10.39902.26.781.3004.14UB.4545 - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Joaçaba - SC

4.000.000

4.000.000

-1.691.176

-274.735

2.034.089

-49,15 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

06/10/2022 11:45

 

 

 

 

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