SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00371/2022 ME
Brasília, 11 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito especial, no valor de R$ 8.762.641,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
- O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento dos órgãos, a fim de possibilitar no:
a) Ministério da Educação:
- Fundação Universidade Federal de São João del-Rei, o pagamento da Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos a cinco servidores, amparados pelo art. 60-A, da Lei nº 8.112, de 1990, cujas despesas foram iniciadas a partir de junho do corrente exercício;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Administração Direta, a Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ); e
- Departamento de Polícia Federal, o pagamento da indenização pela disponibilização voluntária durante o repouso remunerado; e
c) Ministério da Infraestrutura:
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, o pagamento de reconhecimento de dívida no contrato referente à Construção de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Esteio - Sapucaia - na BR-448/RS - No Estado do Rio Grande do Sul; e
- Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projetos de engenharia para o Aeroporto Regional Augusto de Oliveira Salvação (SDAI), no Município de Americana/SP.- Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
- Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, §4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 – LDO-2022, que a alteração não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante das despesas primárias.
- No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
- Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
- Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor de R$ 6.820.969,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e nove reais), com a redução do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, e o acréscimo do superávit relativo à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Em atendimento ao disposto no §§6º e 18 do art. 44 da LDO-2022, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit financeiro utilizado na mencionada troca de fontes concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
- Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária não afeta o seu cumprimento.
- Cumpre alertar que o prazo final para o encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022, de acordo com o §2º do art. 44 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, LDO-2022.
- Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, frisando que foram atestadas a observância aos arts. 12, 18 e 20 da LDO-2022, no que couber.
- Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ministro de Estado da Economia, substituto
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 370, DE 11/10/2022
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Educação
86.680
86.680
Fundação Universidade Federal de São João del-Rei
86.680
86.680
Ministério da Justiça e Segurança Pública
6.976.969
6.976.969
Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
156.000
156.000
Departamento de Polícia Federal
6.820.969
6.820.969
Ministério da Infraestrutura
1.698.992
1.698.992
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
1.008.105
1.008.105
Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
690.887
690.887
Total
8.762.641
8.762.641
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
Unidade Orçamentária: 30108 - Departamento de Polícia Federal
Fonte: 74 - TX/MUL.P/PODER DE POLICIA E MUL.PROV.PROC.JUD
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021
148.291.491
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
29.708.469
Abertos
22.887.500
Em tramitação
0
Valor deste crédito
6.820.969
(F) Outras alterações orçamentárias
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
118.583.022
Ministério da Economia
SIOP - Alterações Orçamentárias
Exercício: 2022
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS
(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
R$ 1,00
Programação
LOA
(A)Dotação
Atual (B)Créditos em
Tramitação (C)Valor deste
Crédito (D)Dotação Resultante
(E) = B + C + DDesvio em
Relação à
LOA (F) = (E - A) / A
10.39902.26.781.3004.14UB.0225 - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de São Gabriel da Cachoeira - AM
1.100.000
1.100.000
-1.050.000
-50.000
0
-100,00 %
10.39252.26.782.3006.7X78.0043 - Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa RS/SC - na BR-285/RS - No Estado do Rio Grande do Sul
12.803.525
5.106.525
0
-1.008.105
4.098.420
-67,99 %
10.39902.26.781.3004.14UB.4545 - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional - No Município de Joaçaba - SC
4.000.000
4.000.000
-1.691.176
-274.735
2.034.089
-49,15 %
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br
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