SECRETARIA-GERAL

EM n° 00369/2022 ME

 

Brasília, 11 de Outubro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
  2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar, no Fundo Penitenciário Nacional, o cumprimento do art. 3º, §5º, da Lei complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, bem como possibilitar a incorporação de superávit financeiro das fontes 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, e 80 Recursos Próprios Financeiros, por força de decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 347.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, referente a emendas de comissão, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, §4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias.
  5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  6. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor total, a saber:
    - Acréscimos:
    a) R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais) de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, sendo:
    a.1) 131.336.071,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e trinta e seis mil, setenta e um reais) da fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;
    a.2) R$ 18.219.909,00 (dezoito milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e nove reais) da fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
    a.3) R$ 82.178.637,00 (oitenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais) da fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros; e
    - Reduções:
    a) R$ 231.634.617,00 (duzentos e trinta e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais) da fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação; e
    b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) da fonte 72 - Outras Contribuições Sociais.
  7. Em atendimento ao disposto nos §§6º e 18 do art. 44 da LDO-2022, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávits financeiros utilizados na mencionada troca de fontes concomitante, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
  8. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que não restam mais receitas e despesas condicionadas na LOA-2022, o que afasta a aplicação do disposto no §1º do art. 55 da LDO-2022.
  9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e os recursos cancelados relativos a emendas de comissão, de acordo com as informações prestadas pelos órgãos, não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
  10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Marcelo Pacheco dos Guaranys            
           Ministro de Estado da Economia, substituto

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No  369, DE  11/10/2022

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

103.227.912

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Administração Direta

0

103.227.912

 

Ministério da Economia                                                                            

 

0

41.597.279

Ministério da Economia - Administração Direta

0

41.597.279

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

231.734.617

41.859.416

Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta

0

9.883.092

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

0

30.474.741

Departamento de Polícia Federal

0

429.700

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

0

212.483

Fundo Penitenciário Nacional

231.734.617

0

Fundo Nacional Antidrogas

0

859.400

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

0

45.050.010

Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

0

45.050.010

 

 

 

Total

231.734.617

231.734.617

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

Unidade Orçamentária: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional

Fonte: 50 - RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

143.627.553

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

131.336.071

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

131.336.071

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

12.291.482

(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022. 

Posição de 06/10/2022. 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

Unidade Orçamentária: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional

Fonte: 74 - TX/MUL.P/PODER DE POLICIA E MUL.PROV.PROC.JUD

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

18.219.909

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

18.219.909

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

18.219.909

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

0

(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022. 

Posição de 06/10/2022. 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

Unidade Orçamentária: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional

Fonte: 80 - RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

84.079.499

(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

82.178.637

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

82.178.637

(F) Outras alterações orçamentárias

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

1.900.862

(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022. 

Posição de 06/10/2022. 

 

 








 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério da Economia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2022

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.30101.06.181.5016.21BM.0001 - Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - Nacional

11.383.092

10.383.092

0

-9.883.092

500.000

-95,61 %

 

 

10.25101.23.691.2212.210C.0001 - Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microeemprendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato - Nacional

43.442.633

43.442.633

0

-35.536.833

7.905.800

-81,80 %

 

 

10.25101.04.364.0909.0556.0001 - Apoio Financeiro à Fundação Getúlio Vargas - Nacional

9.078.941

9.078.941

0

-6.060.446

3.018.495

-66,75 %

 

 

10.30107.06.181.5016.154T.0001 - Construção de unidades operacionais e administrativas da PRF - Nacional

177.210.798

118.391.515

0

-30.474.741

87.916.774

-50,39 %

 

 

10.30912.06.422.5016.20IE.0001 - Articulação de Política Pública sobre Drogas - Nacional

9.859.400

7.225.500

0

-859.400

6.366.100

-35,43 %

 

 

10.30108.06.181.5016.15F9.0001 - Aprimoramento da Infraestrutura da Polícia Federal - Nacional

101.797.700

72.320.548

0

-429.700

71.890.848

-29,38 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

06/10/2022 19:13

 

 

 

 

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