SECRETARIA-GERAL

EM n° 00367/2022 ME

 

Brasília, 11 de Outubro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito suplementar, no valor de R$ 28.681.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
  2. O crédito em pauta visa possibilitar na:
    - Justiça Federal, a retomada da construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Blumenau - SC; os investimentos na implantação de sistema de energia solar, placas fotovoltaicas, na Seção Judiciária da Bahia; a revitalização do piso, a substituição da fachada de vidro, a elevação do gradil externo, a instalação de suportes de cabos na sala de transformação da Subestação SJRO e climatização VRF do Centro de Processamento de Dados, do Edifício-Sede da Justiça Federal em Porto Velho – RO; e a aquisição de equipamentos de TI, nas Seções Judiciárias da 1ª Região;
    - Justiça do Trabalho, a manutenção predial e controle de automação em todos os prédios ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e para aquisição de notebooks;
    - Defensoria Pública da União - DPU, o custeio de serviços administrativos terceirizados que foram reorganizados em todas as Unidades do território nacional, a ampliação da atuação de capacitação da Escola Nacional da DPU – ENADPU; e o pagamento do benefício Auxílio Moradia; e
    - Conselho Nacional do Ministério Público, os investimentos na renovação do parque tecnológico e de infraestrutura, com a finalidade de assegurar bases sólidas de ergonomia no trabalho, além de condições de atuação adequadas aos servidores da Instituição.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.
  5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
  6. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
  7. Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária afeta positivamente o seu cumprimento.
  8. Cumpre alertar que o prazo final para o encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022, de acordo com o § 2º do art. 44 da LDO-2022.
  9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução.
  10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Marcelo Pacheco dos Guaranys            
           Ministro de Estado da Economia, substituto

 

 

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 367, DE 11/10/2022

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

11.069.000

11.069.000

Justiça Federal de Primeiro Grau

11.069.000

11.069.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

3.175.000

3.175.000

Tribunal Regional do Trabalho da 17a. Região - Espírito Santo

3.175.000

0

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

0

3.175.000

 

 

 

Defensoria Pública da União

13.750.000

13.750.000

Defensoria Pública da União

13.750.000

13.750.000

 

 

 

Conselho Nacional do Ministério Público

687.000

687.000

Conselho Nacional do Ministério Público

687.000

687.000

 

 

 

Total

28.681.000

28.681.000








Ministério  da Economia

 

SIOP - Alterações  Orçamentárias

 

 

 

 

 

 

 

Exercício:  2022

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS

 

 

 

 

 

 

(Art.44, §18, da Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

LOA
(A)

 

Dotação
Atual (B)

 

Créditos em
Tramitação  (C)

 

Valor deste
Crédito (D)

 

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

 

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

Programação

 

 

 

 

 

 

10.12101.02.122.0033.12RE.5512 - Construção  do Edifício-Sede II Da Seção Judiciária em Goiânia - GO - No Município de Goiânia - GO

241.201

168.841

0

-168.841

0

-100,00 %

10.12101.02.122.0033.12RS.5317 - Construção  do Edifício-Sede da Justiça Federal em Diamantino-  MT - No

Município de Diamantino  - MT

2.300.000

1.610.000

0

-1.610.000

0

-100,00 %

10.59101.03.032.0031.15V7.5664 - Construção  do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - Em Brasília - DF

300.000

210.000

0

-210.000

0

-100,00 %

10.12101.02.122.0033.12R9.2261 - Construção  do Edifício II da Seção Judiciária em Salvador - BA (Juizados

Especiais Federais) - No Município de Salvador - BA

4.000.000

3.010.159

0

-2.610.159

400.000

-90,00 %

10.12101.02.122.0033.14YI.5333 - Construção  do Edifício-Sede da Justiça Federal em Juína - MT - No

Município de Juína - MT

2.400.000

1.680.000

0

-680.000

1.000.000

-58,33 %

10.15126.02.122.0033.4256.0001 - Apreciação  de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional

1.199.500.237

959.421.376

-55.000.000

-3.175.000

901.246.376

-24,86 %

10.59101.03.122.0031.216H.5664 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Em Brasília - DF

2.370.000

2.170.000

0

-342.000

1.828.000

-22,87 %

 

 

 

 

 

 

 

 


    Página 1 de  1                                                                                                       SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br                                                           04/10/2022  15:31