SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00367/2022 ME
Brasília, 11 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito suplementar, no valor de R$ 28.681.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
- O crédito em pauta visa possibilitar na: - Justiça Federal, a retomada da construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Blumenau - SC; os investimentos na implantação de sistema de energia solar, placas fotovoltaicas, na Seção Judiciária da Bahia; a revitalização do piso, a substituição da fachada de vidro, a elevação do gradil externo, a instalação de suportes de cabos na sala de transformação da Subestação SJRO e climatização VRF do Centro de Processamento de Dados, do Edifício-Sede da Justiça Federal em Porto Velho – RO; e a aquisição de equipamentos de TI, nas Seções Judiciárias da 1ª Região;
- Justiça do Trabalho, a manutenção predial e controle de automação em todos os prédios ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e para aquisição de notebooks;
- Defensoria Pública da União - DPU, o custeio de serviços administrativos terceirizados que foram reorganizados em todas as Unidades do território nacional, a ampliação da atuação de capacitação da Escola Nacional da DPU – ENADPU; e o pagamento do benefício Auxílio Moradia; e
- Conselho Nacional do Ministério Público, os investimentos na renovação do parque tecnológico e de infraestrutura, com a finalidade de assegurar bases sólidas de ergonomia no trabalho, além de condições de atuação adequadas aos servidores da Instituição.- Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
- Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.
- No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
- Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária afeta positivamente o seu cumprimento.
- Cumpre alertar que o prazo final para o encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022, de acordo com o § 2º do art. 44 da LDO-2022.
- Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução.
- Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ministro de Estado da Economia, substituto
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 367, DE 11/10/2022
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Justiça Federal
11.069.000
11.069.000
Justiça Federal de Primeiro Grau
11.069.000
11.069.000
Justiça do Trabalho
3.175.000
3.175.000
Tribunal Regional do Trabalho da 17a. Região - Espírito Santo
3.175.000
0
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
0
3.175.000
Defensoria Pública da União
13.750.000
13.750.000
Defensoria Pública da União
13.750.000
13.750.000
Conselho Nacional do Ministério Público
687.000
687.000
Conselho Nacional do Ministério Público
687.000
687.000
Total
28.681.000
28.681.000
Ministério da Economia
SIOP - Alterações Orçamentárias
Exercício: 2022
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS
(Art.44, §18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
R$ 1,00
LOA
(A)
Dotação
Atual (B)
Créditos em
Tramitação (C)
Valor deste
Crédito (D)
Dotação Resultante
(E) = B + C + D
Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / AProgramação
10.12101.02.122.0033.12RE.5512 - Construção do Edifício-Sede II Da Seção Judiciária em Goiânia - GO - No Município de Goiânia - GO
241.201
168.841
0
-168.841
0
-100,00 %
10.12101.02.122.0033.12RS.5317 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Diamantino- MT - No
Município de Diamantino - MT
2.300.000
1.610.000
0
-1.610.000
0
-100,00 %
10.59101.03.032.0031.15V7.5664 - Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - Em Brasília - DF
300.000
210.000
0
-210.000
0
-100,00 %
10.12101.02.122.0033.12R9.2261 - Construção do Edifício II da Seção Judiciária em Salvador - BA (Juizados
Especiais Federais) - No Município de Salvador - BA
4.000.000
3.010.159
0
-2.610.159
400.000
-90,00 %
10.12101.02.122.0033.14YI.5333 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Juína - MT - No
Município de Juína - MT
2.400.000
1.680.000
0
-680.000
1.000.000
-58,33 %
10.15126.02.122.0033.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
1.199.500.237
959.421.376
-55.000.000
-3.175.000
901.246.376
-24,86 %
10.59101.03.122.0031.216H.5664 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Em Brasília - DF
2.370.000
2.170.000
0
-342.000
1.828.000
-22,87 %
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