SECRETARIA-GERAL

EM n° 00359/2022 ME

 

Brasília, 7 de Outubro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), em favor da empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A – INB.
  2. A presente solicitação de alteração orçamentária se faz necessária visando tornar efetivo, em termos orçamentários, o disposto na Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, art. 8°, parágrafo único, a qual autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar por meio do aporte das ações que a União detém no capital social da INB, assumindo, assim, o controle da empresa após realizados os atos societários pertinentes.
  3. Consumada a assunção do controle da INB pela ENBpar, a esfera orçamentária da INB migrará do orçamento fiscal e de seguridade social para o orçamento de investimentos. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade incluir no Orçamento de Investimento as dotações orçamentárias da empresa, a fim de assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.
  4. De modo a viabilizar a continuidade das atividades previstas no Plano de Negócios da empresa no ano de 2022, a solicitação de crédito permitirá a inclusão das seguintes ações orçamentárias, custeadas por meio da geração de recursos próprios e cuja destinação se dará, principalmente, na aplicação descrita nos itens abaixo:
  5. • “4101 - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis” - Aquisição de castelo d’água de 6.000 litros, com coluna seca para Restaurante e Colina da FCN;
    • “4102 - Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos” – Aquisição de veículos utilitários (caminhonetes) diesel;
    • “4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento” – unidades de back up – LTO-8;
    • “21EH -Fabricação de Combustível Nuclear” - Novo sistema de detecção e alarme de criticalidade da FCN R, FCN P e FCN E – Parcela 1;
    • “21EI - Descomissionamento de Unidades Mínero Industriais de Material Radioativo” - Substituição da cobertura dos silos de concreto (TORTA II);
    • “15ZL - Ampliação da Unidade de Concentração de Urânio” - Sistema de CFTV para monitoramento das etapas de operação / processo do DUA;
    • “15ZN - Implantação da Usina de Enriquecimento de Urânio” – Sistema de bombeamento de UF6, comissionamento da cascata 10 e início da 2ª fase da implantação da UCEU - Usina comercial de enriquecimento de uranio.
  6. O art. 3º da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os Grupos Petrobras e Eletrobras. Destaca-se que a solicitação de crédito especial gera impacto fiscal no montante do respectivo crédito, porém, compatível com a meta de déficit primário estabelecida pela LDO-2022, considerando o resultado primário apurado no 4º bimestre de 2022, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP", de déficit primário projetado de R$ 896,1 milhões para o conjunto das empresas estatais federais para 2022.
  7. As adequações serão realizadas por meio de abertura de crédito especial "tipo 200", inclusão de categorias de programação não contempladas na LOA-2022, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022, e autorização contida no art. 44 da LDO-2022, que permite ao Poder Executivo o envio ao Congresso Nacional de projetos de lei relativos a créditos especiais.
  8. Cabe destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 44, LDO-2022, o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pela empresa e confirmada pelo respectivo ministério supervisor.
  9. Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.
  10. São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia