SECRETARIA-GERAL

EM n° 00346/2022 ME

 

Brasília, 26 de Setembro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Dirijo-me ao senhor, para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor total de R$ 6.336.178,00 (seis milhões, trezentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais), em favor da empresa Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A – ENBpar.
  2. As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.
  3. Dessa forma, a solicitação do BNB, no valor total de R$ 3.204.700,00 (três milhões, duzentos e quatro mil e setecentos reais), tem como finalidade incluir a ação incluir a ação “3252 - Instalação de Pontos de Atendimento Bancário" objetivando viabilizar a abertura de 05 agências no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a aprovação da Lei Complementar 185, de 6 de outubro de 2021, o que permitirá o aumento da capilaridade da atual rede de agências e a distribuição geográfica entre as praças, melhorando o atendimento e o acesso dos clientes aos produtos e serviços do banco, além de contribuir para a melhoria no atendimento de mercados dinâmicos, o aumento de competitividade frente à concorrência, o aumento de negócios e lucratividade, a expansão da base de clientes, principalmente de micro e pequenas empresas, e a ampliação do relacionamento com os clientes e demais públicos de interesse, conforme definições estratégicas já aprovadas junto à Governança da empresa. O crédito adicional será custeado por meio de geração de recursos próprios.
  4. Para a ENBpar, a solicitação de crédito especial, no valor de R$ 3.131.478,00 (três milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais), tem como finalidade incluir as ações “4102 - Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos” e “4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento”, de modo a viabilizar a organização da estrutura física e administrativa da empresa, permitindo a aquisição de mobiliários, tais como, mesas, cadeiras, e demais utensílios necessários para o seu funcionamento, bem como a realização de serviços de manutenção e adequação de ativos de informática, informação e teleprocessamento. Vale ressaltar que a ENBpar foi constituída em 04/01/2022, motivo pelo qual não possui orçamento aprovado na LOA para o corrente exercício. O crédito adicional será custeado por meio da geração de recursos próprios.
  5. A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os Grupos Petrobras e Eletrobras. Destaca-se que o crédito solicitado pela empresa Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB não gera impacto no resultado primário, pois está excluída do cálculo por ser instituição financeira.
  6. Já em relação à ENBpar, importa registrar que o crédito especial gera impacto fiscal, porém, compatível com a meta de déficit primário estabelecida pela LDO-2022, tendo em vista o resultado primário apurado no 3º bimestre de 2022, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP", de déficit primário projetado de R$ 1,8 bilhão para o conjunto das empresas estatais federais para 2022.
  7. As adequações serão realizadas por meio de abertura de crédito especial "tipo 200", inclusão de categorias de programação não contempladas na LOA-2022, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022, e da autorização contida no art. 44 da LDO-2022, que permite ao Poder Executivo o envio ao Congresso Nacional de projetos de lei relativos a créditos especiais.
  8. Cabe destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 44, LDO-2022, o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos ministérios supervisores.
  9. Ressalta-se, ainda, que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.
  10. São essas as razões que me levam a propor ao senhor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia