SECRETARIA-GERAL

EM n° 00316/2022 ME

 

Brasília, 26 de Setembro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Dirijo-me ao senhor, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor total de R$ 113.353.484,00 (cento e treze milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), em favor das empresas Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
  2. As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.
  3. Dessa forma, a solicitação da TBG, no valor de R$ 75.845.700,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos reais), tem como objetivo suplementar a ação “4861 - Manutenção da Infraestrutura de Transporte Dutoviário de Gás Natural”, visando à aquisição do gás de empacotamento (Linepack), que é insumo necessário para operação do gasoduto. Tal gasto estava previsto originalmente para ocorrer em 2021, não sendo, portanto, planejado no Orçamento de Investimento de 2022. Em virtude dos elevados preços observados ao final do ano de 2021, a aquisição desse gás foi renegociada junto ao fornecedor e, assim, postergada para o ano de 2022. A suplementação se dará por meio do cancelamento de dotação da ação “21CS - Desenvolvimento de Novos Negócios” no valor de R$ 34.455.684,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais). A TBG justifica essa redução em razão da postergação no desenvolvimento dos projetos, que foram afetados pela condição de alta de preços do gás natural no mercado internacional. O valor restante que irá compor o total do montante solicitado a título de crédito suplementar será providenciado por meio de recursos da própria empresa, ou seja, de geração própria, no valor de R$ 41.390.016,00 (quarenta e um milhões, trezentos e noventa mil e dezesseis reais).
  4. O pleito da CDP, no total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), visa dar prosseguimento aos seguintes investimentos: recuperação da pavimentação da via externa do Porto de Santarém, de forma a reestabelecer as condições de trafegabilidade da via; manutenção de 7.000 metros de barreiras físicas em cerca de alambrado de mourão de concreto no Porto de Vila do Conde; realização de estudos que permitirão garantir a otimização da infraestrutura de atracação aquaviária e de acostagem no Terminal Portuário de Outeiro, prevenir possíveis riscos de colapso estrutural, garantindo a melhor solução técnica para correção imediata dos problemas existentes no Porto de Itaituba, e subsidiar futura licitação das obras de recuperação estrutural do berço 302, objetivando o pleno reestabelecimento operacional da referida estrutura de acostagem no Porto de Vila do Conde. Este pedido de suplementação será custeado com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.667.496,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais), que, segundo a empresa, não trará prejuízos nas programações objeto de cancelamento; e de suplementação por meio de saldos de exercícios anteriores de aportes do Tesouro, no valor de R$ 832.504,00 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatro reais), ressaltando-se, entretanto, não se tratar de novo aporte, mas tão somente de utilização de recursos que já se encontram no caixa da empresa.
  5. Já a solicitação de alteração da Infraero, no valor de R$ 551.762,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais), visa permitir a realização de investimentos para atender condicionantes ambientais referente à obra de construção do novo terminal de passageiros do Aeroporto de Macapá, já concluída, que aguarda homologação após o atendimento dessas condicionantes. A suplementação será custeada com anulação parcial de dotação orçamentária no valor integral da suplementação, não alterando assim o orçamento de investimento aprovado para a empresa. Ainda, segundo a Infraero, tal cancelamento não prejudica a execução da programação objeto do cancelamento, tendo em vista a revisão do cronograma de investimentos dos aeroportos em decorrência do leilão da sétima rodada ocorrida em agosto/2022.
  6. Em relação ao pedido da ECT, no montante de R$ 33.456.022,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e vinte e dois reais), a suplementação viabilizará a troca de parte dos veículos fora da vida útil, bem como a instalação de novos pontos de atendimento, totalizando uma expansão em 2022 de 100 novas agências. A suplementação será custeada mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.016.022,00 (vinte e nove milhões, dezesseis mil e vinte e dois reais), que segundo a empresa não trará prejuízo na programação objeto de cancelamento, tendo em vista atrasos no processo de contratação que impedirão a execução de tal despesa em 2022; bem de suplementação por meio de recursos de geração própria, no valor de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil reais).
  7. A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os Grupos Petrobras e Eletrobras. Assim sendo, as solicitações da empresa TBG e da Infraero não geram impacto no resultado primário, pois aquela pertence ao Grupo Petrobrás e essa apresenta cancelamento no mesmo valor da suplementação. No caso da CDP e da ECT, a solicitação gera impacto fiscal de R$ 5.272.504,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e quatro reais), compatível com a meta de resultado primário estabelecida, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP", referente ao 3º bimestre, que apresentou déficit primário projetado de R$ 1,8 bilhão para o conjunto das empresas estatais federais no exercício de 2022.
  8. A adequação será realizada por meio de abertura de crédito suplementar, "tipo 120", conforme previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022 e no art. 44 da LDO-2022, que prevê a suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2022.
  9. Importante destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 44, LDO-2022, o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pela empresa e confirmada pelo respectivo ministério supervisor, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo em sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.
  10. Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.
  11. São essas as razões que me levam a propor ao senhor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia