SECRETARIA-GERAL

EM n° 00313/2022 ME

 

Brasília, 30 de Agosto de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”, no valor de R$ 5.174.917.785.001,00 (cinco trilhões, cento e setenta e quatro bilhões, novecentos e dezessete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e um real), sendo R$ 5.031.379.067.178,00 (cinco trilhões, trinta e um bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, sessenta e sete mil, cento e setenta e oito reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 143.538.717.823,00 (cento e quarenta e três bilhões, quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5º do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.
  2. Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com o art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e os arts. 42, 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que versam, respectivamente, sobre recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, limites individualizados para despesas primárias e aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Registre-se que, adicionalmente, também foi observado o disposto na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia