SECRETARIA-GERAL

EM n° 00261/2022 ME

 

Brasília, 1 de Agosto de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 279.020.934,00 (duzentos e setenta e nove milhões, vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais), em favor do Ministério Público da União - MPU, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
  2. Segundo o órgão, o crédito em pauta tem como objetivo atender despesas com aposentadorias e pensões, e atender parcialmente passivos referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), devidos aos servidores e membros inativos do MPU.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Primários de Livre Aplicação, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Carta Magna.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 8º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito, embora ampliem o montante de despesas primárias obrigatórias com pessoal e encargos sociais do órgão envolvido, estão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 406, de 22 de julho de 2022.
  5. As alterações de que trata este crédito ampliam o montante de despesas primárias do MPU submetidas ao teto de gastos estabelecido no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Entretanto, cabe esclarecer que a proposta pretende utilizar R$ 279.020.934,00 (duzentos e setenta e nove milhões, vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais) do limite adicional advindo de cálculos decorrentes da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, alterada pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
  6. Ademais, acrescenta-se que os Poderes Legislativo e Judiciário, o MPU e a Defensoria Pública da União – DPU exercem seus próprios controles na abertura de créditos adicionais, de tal forma a cumprirem os limites estabelecidos pelo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
  7. Por oportuno, transcreve-se abaixo o item 40 do citado Relatório de Avaliação:
  1. Pessoal e Encargos Sociais (- R$ 1.753,7 milhões): variação decorrente da redução na projeção atualizada das despesas com pessoal e encargos sociais das diversas unidades do Poder Executivo (- R$ 154,1 mi), compatibilizada com a execução orçamentária até junho de 2022, e da redução na projeção de reservas orçamentárias (- R$ 1.736,9 mi) para o atendimento às despesas de reestruturação de carreiras e aumentos remuneratórios. Também houve aumento no montante de R$ 237,4 milhões, conforme descrito na Tabela 8 no âmbito dos demais poderes e órgãos autônomos. Em detalhe, redução de R$ 41,7 milhões no âmbito do TCU em virtude de a instituição do Adicional de Especialização e Qualificação (PL 7.926/2014) não ter prosperado, acréscimo de R$ 16,0 milhões no STJ para pagamento de pessoal ativo da União, redução de R$ 16,0 milhões da DPU para atender despesas de custeio e capital, e acréscimo de R$ 279,0 milhões no MPU correspondente a projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional que suplementa despesas com pessoal inativo utilizando o limite adicional para o exercício de 2022 decorrente da alteração da forma de cálculo do limite individualizado ocorrida com a edição da EC 113/21. Também foi registrada variação a menor no valor de sentenças (- R$ 100,0 milhões) devido à redução nas projeções das despesas com sentenças e acordos judiciais para o pagamento de passivos atuariais no âmbito das empresas estatais dependentes até o fim do exercício. Por fim, houve a inclusão de Restos a Pagar – RAP de créditos extraordinários referentes a despesa com pessoal no valor R$ 2,7 milhões, valor excetuado dos limites do Teto de Gastos. (grifo nosso)
  1. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que a proposta não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.
  2. Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo do citado superávit financeiro utilizado parcialmente no presente crédito.
  3. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
  4. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

 

 

QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 261, DE 1 / 8 /2022.

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério Público da União

279.020.934

0

         Ministério Público Federal

         Ministério Público Militar

170.891.072

10.465.708

0

0

 Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

23.545.218

0

        Ministério Público do Trabalho

 

74.118.936

0

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação

0

279.020.934

 

 

 

Total

279.020.934

279.020.934

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

40.168.669.440

(B) Remanejamentos de saldo do superávit Remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(D) Créditos Extraordinários

1.679.866.600

 

Abertos

1.679.866.600

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

7.121.757.768

 

Abertos

5.627.538.682

 

Em tramitação

1.215.198.152

 

Valor deste crédito

279.020.934

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

4.201.976.794

 

Abertos

4.201.976.794

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

27.165.068.278

(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022.
Posição de 25/07/2022.