SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00261/2022 ME
Brasília, 1 de Agosto de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 279.020.934,00 (duzentos e setenta e nove milhões, vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais), em favor do Ministério Público da União - MPU, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
- Segundo o órgão, o crédito em pauta tem como objetivo atender despesas com aposentadorias e pensões, e atender parcialmente passivos referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), devidos aos servidores e membros inativos do MPU.
- Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Primários de Livre Aplicação, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Carta Magna.
- Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 8º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito, embora ampliem o montante de despesas primárias obrigatórias com pessoal e encargos sociais do órgão envolvido, estão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 406, de 22 de julho de 2022.
- As alterações de que trata este crédito ampliam o montante de despesas primárias do MPU submetidas ao teto de gastos estabelecido no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Entretanto, cabe esclarecer que a proposta pretende utilizar R$ 279.020.934,00 (duzentos e setenta e nove milhões, vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais) do limite adicional advindo de cálculos decorrentes da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, alterada pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
- Ademais, acrescenta-se que os Poderes Legislativo e Judiciário, o MPU e a Defensoria Pública da União – DPU exercem seus próprios controles na abertura de créditos adicionais, de tal forma a cumprirem os limites estabelecidos pelo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
- Por oportuno, transcreve-se abaixo o item 40 do citado Relatório de Avaliação:
- Pessoal e Encargos Sociais (- R$ 1.753,7 milhões): variação decorrente da redução na projeção atualizada das despesas com pessoal e encargos sociais das diversas unidades do Poder Executivo (- R$ 154,1 mi), compatibilizada com a execução orçamentária até junho de 2022, e da redução na projeção de reservas orçamentárias (- R$ 1.736,9 mi) para o atendimento às despesas de reestruturação de carreiras e aumentos remuneratórios. Também houve aumento no montante de R$ 237,4 milhões, conforme descrito na Tabela 8 no âmbito dos demais poderes e órgãos autônomos. Em detalhe, redução de R$ 41,7 milhões no âmbito do TCU em virtude de a instituição do Adicional de Especialização e Qualificação (PL 7.926/2014) não ter prosperado, acréscimo de R$ 16,0 milhões no STJ para pagamento de pessoal ativo da União, redução de R$ 16,0 milhões da DPU para atender despesas de custeio e capital, e acréscimo de R$ 279,0 milhões no MPU correspondente a projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional que suplementa despesas com pessoal inativo utilizando o limite adicional para o exercício de 2022 decorrente da alteração da forma de cálculo do limite individualizado ocorrida com a edição da EC 113/21. Também foi registrada variação a menor no valor de sentenças (- R$ 100,0 milhões) devido à redução nas projeções das despesas com sentenças e acordos judiciais para o pagamento de passivos atuariais no âmbito das empresas estatais dependentes até o fim do exercício. Por fim, houve a inclusão de Restos a Pagar – RAP de créditos extraordinários referentes a despesa com pessoal no valor R$ 2,7 milhões, valor excetuado dos limites do Teto de Gastos. (grifo nosso)
- No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que a proposta não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.
- Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo do citado superávit financeiro utilizado parcialmente no presente crédito.
- Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
- Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 261, DE 1 / 8 /2022.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério Público da União
279.020.934
0
Ministério Público Federal
Ministério Público Militar
170.891.072
10.465.708
0
0
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
23.545.218
0
Ministério Público do Trabalho
74.118.936
0
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação
0
279.020.934
Total
279.020.934
279.020.934
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021
40.168.669.440
(B) Remanejamentos de saldo do superávit Remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(D) Créditos Extraordinários
1.679.866.600
Abertos
1.679.866.600
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
7.121.757.768
Abertos
5.627.538.682
Em tramitação
1.215.198.152
Valor deste crédito
279.020.934
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
4.201.976.794
Abertos
4.201.976.794
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
27.165.068.278
(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022. Posição de 25/07/2022.