SECRETARIA-GERAL

EM n° 00254/2022 ME

 

Brasília, 26 de Julho de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Dirijo-me, para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor total de R$ 20.026.412,00 (vinte milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e doze reais), em favor das empresas Caixa Econômica Federal – Caixa, Banco da Amazônia - Basa e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron.
  2. As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as levam a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.
  3. Dessa forma, a solicitação da Caixa, no valor total de R$ 18.548.522,00 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais), tem como finalidade incluir a ação “3286 - Instalação de Bens Imóveis" objetivando a necessidade de realizar obra de restauro, reforma e adaptação do Edifício Cine Imperial em Porto Alegre/RS com a instalação de Caixa Cultural, que permitirá à empresa o cumprimento do acordo com a Prefeitura de Porto Alegre, conforme definições estratégicas já aprovadas junto à Governança da Caixa. O crédito adicional será custeado por meio de geração de recursos próprios.
  4. No que se refere ao Basa, o crédito será na ação "3252 - Instalação de Pontos de Atendimento Bancário", no valor de R$ 1.167.890,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa reais), e permitirá a expansão da rede de atendimento em 04 (quatro unidades), para ampliar sua atuação nos estados do Pará, Rondônia e Tocantins, passando a atuar em quatro novos municípios. Com essa expansão espera-se aumentar a base de clientes, permitindo maior acesso aos serviços e produtos oferecidos pelo banco. O crédito adicional será custeado por meio de anulação parcial de dotação orçamentária da programação da empresa na ação “4106 - Manutenção da Infraestrutura de Atendimento”.
  5. A solicitação da Emgepron, no valor total de R$ 310.000.00 (trezentos e dez mil reais) tem como objetivo incluir a ação "15VA - Aquisição de câmara climática de alta e baixa temperatura", para aquisição de equipamento que possibilitará a execução de ensaios especificados em normas nacionais e internacionais de produção e venda de munições. Também proporcionará condições de atendimento frequentemente exigidos por clientes fora do país e assegurará a conformidade desses produtos em relação a seus projetos, aumentando a aceitação internacional dos produtos da empresa. O crédito adicional será custeado por meio de geração de recursos próprios.
  6. A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os Grupos Petrobras e Eletrobras.
  7. Destaca-se que os créditos solicitados pelas empresas Caixa Econômica Federal - Caixa e Banco da Amazônia - Basa não geram impacto no resultado primário, pois estão excluídas do cálculo por serem instituições financeiras. No que diz respeito ao crédito da Emgepron, a suplementação gera impacto fiscal de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Entretanto, tendo em vista o resultado primário apurado no 2º bimestre de 2022, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP", projeta-se um déficit primário de R$ 1,95 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais no exercício de 2022, o que abre espaço fiscal para o crédito e o torna compatível com a meta de resultado primário estabelecida pela LDO-2022.
  8. A adequação será realizada por meio de abertura de crédito especial, "tipo 200", conforme previsto no inciso II do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022, e da autorização contida no art. 44 LDO-2022, que permite ao Poder Executivo o envio ao Congresso Nacional de projetos de lei relativos a créditos especiais.
  9. Importante destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 44, LDO-2022, o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos ministérios supervisores, segundo os quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.
  10. Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.
  11. São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia