SECRETARIA-GERAL

EM n° 00253/2022 ME

 

Brasília, 26 de Julho de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor total de R$ 25.504.828,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais), em favor do Banco da Amazônia - Basa.

2.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.

3.                Dessa forma, a suplementação solicitada, no valor total de R$ 25.504.828,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais), reforçará a dotação da ação "4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento" no montante de R$ 12.405.406,00 (doze milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e seis reais), para a modernização tecnológica do Centro de Processamento de Dados, através da execução de projetos voltados para a expansão dos negócios, especialmente, a aquisição de nova solução de "backup". Haverá também a suplementação da ação “4106 - Manutenção da Infraestrutura de Atendimento”, no valor de R$ 13.099.422,00 (treze milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais), visando a modernização da rede de atendimento através da aquisição de microcomputadores, aquisição de terminais de autoatendimento e aquisição de totens de informação, essenciais à modernização do atendimento aos clientes. O crédito será custeado por meio de geração própria de recursos, advinda das atividades fim do Basa.

4.                A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os grupos Petrobras e Eletrobras. Destaca-se que a solicitação da empresa não gera impacto no resultado primário por ser instituição financeira, também excluída do cálculo.

5.                A adequação do orçamento do Basa será realizada por meio de crédito suplementar "tipo 120", conforme previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022, e no art. 44 da LDO-2022, que prevê a suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2022.

6.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.

7.                São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

 

Respeitosamente,

  PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
Ministro de Estado da Economia