SECRETARIA-GERAL

EM n° 00247/2022 ME

 

Brasília, 21 de Julho de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
  2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar, no âmbito da Administração Direta daquele órgão, despesas com o apoio/fomento ao pequeno e médio produtor agropecuário, como forma de promoção do desenvolvimento do setor.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício.
  5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  6. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, na forma do disposto no § 2º do art. 42 da LDO-2022, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 2022, mediante a redução da fonte 78 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e o acréscimo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação, tendo em vista a especificidade/vinculação legal da fonte cancelada.
  7. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, utilizado na mencionada troca de fontes concomitante.
  8. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que a presente proposta afeta positivamente a "Regra de Ouro".
  9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e, de acordo com o Ministério das Comunicações, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que a anulação foi decidida com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
  10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 
 
 
 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 247, DE 21/ 7 /2022

 

   

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.500.000

0

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta

2.500.000

0

 

 

 

Ministério das Comunicações

0

2.500.000

Ministério das Comunicações - Administração Direta

0

2.500.000

 

 

 

Total

2.500.000

2.500.000

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

40.168.669.440

(B) Remanejamentos de saldo do superávit (remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF)

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(D) Créditos Extraordinários

1.679.866.600

 

Abertos

1.679.866.600

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

6.344.485.172

 

Abertos

5.129.287.020

 

Em tramitação

1.212.698.152

 

Valor deste crédito

2.500.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

4.201.976.794

 

Abertos

4.201.976.794

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

27.942.340.874