SECRETARIA-GERAL

EM n° 00221/2022 ME

 

Brasília, 11 de Julho de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Dirijo-me, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor total de R$ 136.601.713,00 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e um mil, setecentos e treze reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
  2. As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.
  3. Dessa forma, a suplementação visa o reforço de dotação da ação "4102 - Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos", pois o valor originalmente previsto para a aquisição de veículos mostrou-se insuficiente, tendo em vista o aumento da carga em 39% e a elevação dos preços dos veículos em mais de 75% em decorrência do advento da pandemia. Ademais, 29% da frota de motos e furgões encontram-se fora da vida útil e a falta de renovação acarreta a elevação das despesas de custeio como o custo com manutenção por km rodado dos veículos, bem como o aumento nas despesas com combustível. Visa também suplementar a ação “146W - Adequação da infraestrutura dos Correios” para permitir a realização de investimentos em sistemas de automação de triagem, uma vez que a previsão inicial considerou um local para instalação e houve a necessidade de mudança do local e ajuste nos valores previstos. As suplementações serão custeadas com recursos provenientes de geração própria da empresa e de anulação parcial de dotações orçamentárias, que, segundo a ECT, não trará prejuízo à execução dos projetos em andamento.
  4. A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os grupos Petrobras e Eletrobras.
  5. Registra-se que a projeção atualizada para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no "Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias - RARDP" (25825829) do 2º bimestre de 2022, é de déficit primário de R$ 1,95 bilhão para o conjunto das empresas estatais federais. Dessa forma, destaca-se que o impacto no resultado primário no valor de R$ 111.295.908,00 (cento e onze milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e oito reais) é compatível com a meta de déficit primário fixada para o conjunto das empresas estatais estabelecida pela LDO-2022.
  6. A adequação do orçamento da ECT será realizada por meio de crédito suplementar "tipo 120", conforme previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022, e no art. 44 da LDO-2022, que prevê a suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2022.
  7. Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.
  8. São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia