SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00217/2022 ME
Brasília, 6 de Julho de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
- O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar, na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a execução da ação “Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado”, no Estado da Paraíba.
- Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da anulação de dotação orçamentária, relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
- Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que a alteração não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício.
- No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
- Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, na forma do disposto no § 2º do art. 42 da LDO-2022, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 2022, mediante a redução da fonte 53 - Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social e o acréscimo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação, tendo em vista a especificidade/vinculação legal da fonte cancelada.
- Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, utilizado na troca de fontes concomitante.
- Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária afeta positivamente seu cumprimento.
- Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e de acordo com o Ministério da Saúde, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício e está em conformidade com o Ofício nº 30-2022/BANCADA-PB, de 24 de maio de 2022, do Deputado Efraim Filho, Coordenador da Bancada do Estado da Paraíba.
- Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 217, DE 06/07/2022
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde
0
550.000
Fundo Nacional de Saúde
0
550.000
Ministério do Desenvolvimento Regional
550.000
0
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
550.000
0
Total
550.000
550.000
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO (Art. 44, § 6º, da Lei n.º 14.194, de 20 de agosto de 2021) Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação R$ 1,00 (A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 40.168.669.440 (B) Remanejamentos de saldo do superávit Remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF 0 (C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0 (D) Créditos Extraordinários 1.679.866.600 Abertos 1.679.866.600 Em tramitação 0 Valor deste crédito 0 (E) Créditos Suplementares e Especiais 6.338.522.898 Abertos 5.125.824.746 Em tramitação 1.212.148.152 Valor deste crédito 550.000 (F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 4.201.976.794 Abertos 4.201.976.794 Em tramitação 0 Valor deste crédito 0 (G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) 27.948.303.148 (A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022. Posição de 30/06/2022.