SECRETARIA-GERAL

EM n° 00217/2022 ME

 

Brasília, 6 de Julho de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
  2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar, na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a execução da ação “Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado”, no Estado da Paraíba.
  3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da anulação de dotação orçamentária, relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
  4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que a alteração não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício.
  5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
  6. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, na forma do disposto no § 2º do art. 42 da LDO-2022, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 2022, mediante a redução da fonte 53 - Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social e o acréscimo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente à fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação, tendo em vista a especificidade/vinculação legal da fonte cancelada.
  7. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, utilizado na troca de fontes concomitante.
  8. Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária afeta positivamente seu cumprimento.
  9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e de acordo com o Ministério da Saúde, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício e está em conformidade com o Ofício nº 30-2022/BANCADA-PB, de 24 de maio de 2022, do Deputado Efraim Filho, Coordenador da Bancada do Estado da Paraíba.
  10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

 

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 
 
 
 
 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 217, DE 06/07/2022

 

   

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Saúde

0

550.000

Fundo Nacional de Saúde

0

550.000

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

 

550.000

 

0

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

550.000

0

 

 

 

Total

550.000

550.000

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 44, § 6º, da Lei n.º 14.194, de 20 de agosto de 2021) 
   
Fonte: 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação  
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 40.168.669.440
(B) Remanejamentos de saldo do superávit Remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF 0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0
(D) Créditos Extraordinários 1.679.866.600
                       Abertos 1.679.866.600
                       Em tramitação 0
                       Valor deste crédito 0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 6.338.522.898
                      Abertos 5.125.824.746
                      Em tramitação 1.212.148.152
                      Valor deste crédito 550.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 4.201.976.794
                      Abertos 4.201.976.794
                      Em tramitação 0
                      Valor deste crédito 0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) 27.948.303.148
(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022.  
Posição de 30/06/2022.