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SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00208/2022 ME
Brasília, 4 de Julho de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Dirijo-me, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2022, aprovado pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual para 2022 (LOA-2022), no valor total de R$ 379.732.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
- As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus planos de negócios. Nesse contexto, o crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2022.
- Dessa forma, a solicitação de Petrobras, no valor de R$ 379.732.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), tem como objetivo suplementar a ação “151A - Implantação de Unidades de Processamento de Gás Natural do Pólo Pré-Sal da Bacia de Santos com Capacidade de Processamento de 21 MM m3/dia”, tendo em vista gasto a maior em relação à LOA-2022 em função da necessidade de realização de aditivo ao contrato de implantação da “Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN)” do gasoduto “Rota 3” e de execução de atividades de implantação da UPGN postergadas de 2021 para 2022, sobretudo em decorrência dos impactos contratuais causados pela pandemia COVID-19. Quanto a ação “21C6 - Exploração Marítima e Terrestre de Petróleo e Gás Natural”, que fomentará a suplementação da ação supracitada no mesmo montante, a empresa relata que se projeta gastar menos em relação ao aprovado na LOA-2022 em função do cancelamento de poços de delimitação na Bacia de Campos.
- A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO-2022), estabelece, em seu art. 3º, que a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e a execução da respectiva Lei, para o Programa de Dispêndios Globais das estatais federais, devem ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário de R$ 4,42 bilhões, excluídos os Grupos Petrobras e Eletrobras. Assim sendo, a solicitação da empresa não gera impacto no resultado primário, pois está excluída do cálculo.
- A adequação será realizada por meio de abertura de crédito suplementar, "tipo 120", conforme previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022 e no art. 44 da LDO-2022, que prevê a suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2022.
- Importante destacar que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 44, LDO-2022, o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pela empresa e confirmada pelo respectivo ministério supervisor, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo em sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.
- Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 44, LDO-2022, o prazo final para encaminhamento dos pedidos de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2022.
- São essas as razões que me levam a propor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo projeto de lei.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia