SECRETARIA-GERAL

EM n° 00206/2022 ME

 

Brasília, 1 de Julho de 2022.

          

           

    

Senhor Presidente da República,

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo a abertura do Plano Safra - 2022/2023, previsto para o período de julho de 2022 a junho de 2023, no âmbito das ações de subvenções econômicas em operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992); nas operações de custeio agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992); em operações de comercialização de produtos agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992); e em operações de investimento rural e agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992).

3.                A dotação prevista no corrente orçamento para cobrir despesas relacionadas ao Plano Safra considerou o cenário de taxas de juros e de inflação disponíveis à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, em julho de 2021, as quais foram sucessivamente revisadas, sob a forma de aumento de taxas, elevando consideravelmente as despesas com equalização de taxas de juros dos compromissos já assumidos pela União no âmbito do Plano, para o período de 2021/2022, o que gera a necessidade adicional de recursos para a abertura do novo período.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem à suplementação de despesas primárias obrigatórias à conta do cancelamento de despesas primárias discricionárias, salientando que os recursos destinados ao Plano Safra estão de acordo com o item 50 da página 18 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2022.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, por tratar-se de remanejamento entre essas despesas.

6.                Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

7.                No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que a proposta não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.

8.                Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e será atendida com recursos decorrentes do cancelamento da Reserva de Contingência Fiscal - Primária, com base no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2022.

9.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 206, DE 01/07/2022

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

1.200.000.000

Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

0

1.200.000.000

 

Operações Oficiais de Crédito                                                                             

 

1.200.000.000

 

0

Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

1.200.000.000

0

 

 

 

 

 

 

Total

1.200.000.000

1.200.000.000