SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00002/2022 MCID MEC MD 

Brasília, 27 de Janeiro de 2022

                   Senhor Presidente da República,

 

Submetemos à sua apreciação a minuta de Projeto de Lei que visa instituir o Plano Nacional do Desporto.

A Lei nº 9.615/1998 buscando racionalizar o emprego de verbas públicas no âmbito esportivo, imputou ao então Ministério do Esporte a obrigação de propor à Presidência da República um Plano Nacional do desporto - PND e passados mais de 20 anos desde a edição da Lei, até hoje não se tem conhecimento da elaboração efetiva do PND.

Cabe ao PND considerar e articular todos os sujeitos envolvidos com práticas esportivas, orientando a execução e o aprimoramento das políticas públicas do setor e indicando os melhores caminhos a serem trilhados, em prol da consecução da prática esportiva como um direito de todos brasileiros, conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, a qual pressupõe o necessário incentivo à prática e à cultura do esporte e da educação física desde as idades iniciais da vida.

Tivemos a preocupação de que o instrumento seja direcionado ao cumprimento das promessas humanitárias e sociais estabelecidas pela Constituição e que a noção de política pública seja ferramenta de planejamento, de formulação, implementação e de avaliação, com o intuito de contemplar as manifestações esportivas elencadas na Lei Pelé: educacional, de formação, de participação e de rendimento.

Assim, como a maioria das crianças, adolescentes e jovens permanece grande parte do dia em ambiente escolar, afigura-se natural que o primeiro contato com a prática esportiva se dê na escola e que essa prática seja considerada prioritária para o desenvolvimento integral dos alunos.

Para além das ações desportivas em ambiente escolar, a etapa seguinte traçada para criar o hábito da prática de atividades físicas e esportivas é a etapa de formação esportiva, que passa pelas fases da iniciação, desenvolvimento e aperfeiçoamento esportivo. Durante essas fases, as crianças, adolescentes e jovens praticam atividades esportivas em programas de contra turno escolar, em escolas de ensino integral ou em ambientes desvinculados da escola, tais como academias, unidades militares, organizações sociais e clubes esportivos sociais, que se caracterizam como a principal célula de prática e formação esportiva organizada no Brasil.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios - PNAD 2015, revelam que apenas cerca de 37% da população acima de 17 anos pratica atividades físicas/esporte em seu tempo livre no Brasil. A Organização Mundial da Saúde - OMS aponta para a necessidade de realização de, pelo menos, uma atividade física durante três vezes por semana, com duração de 30 minutos. Partindo desse entendimento, tem-se que apenas 22% da população brasileira são considerados praticantes regulares de atividade física/esportes. Para sobrepujar esse índice, o Plano propõe a criação de condições para incentivar o esporte de participação com a prática de atividades físicas pelos cidadãos, promovendo a reativação de espaços públicos e a implementação de políticas públicas que propiciem tal feito.

No que tange ao esporte de rendimento, o Plano traça metas que impulsionam os atletas e paratletas à busca da excelência, fomentando a participação em competições, propondo redes interdisciplinares de colaboração, ampliando a infraestrutura disponível para treinamento, entre outras iniciativas.

Além de considerar as várias vertentes do esporte, a elaboração do PND norteara-se pelos debates havidos entre as Secretarias finalísticas da Secretaria Especial do Esporte, no âmbito dos Ministérios da Educação e Defesa. Além disso, para determinar as diretrizes, metas e ações previstas no presente plano foi ouvido, em 12 de setembro de 2019, o Conselho Nacional do Esporte na forma prevista no art. 5º, §3º, da Lei nº 9.615, de 24 março de 1998.

São essas as razões, Senhor Presidente, que nos levam a propor a minuta de Projeto de Lei para instituir o Plano Nacional do Desporto.

     

Respeitosamente,


 

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Ministro de Estado da Cidadania

VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação,
substituto

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa