SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00002/2022 MCID MEC MDBrasília, 27 de Janeiro de 2022
Senhor Presidente da República,
Submetemos à sua apreciação a minuta de Projeto de Lei que visa instituir o Plano Nacional do Desporto.
A Lei nº 9.615/1998 buscando racionalizar o emprego de verbas públicas no âmbito esportivo, imputou ao então Ministério do Esporte a obrigação de propor à Presidência da República um Plano Nacional do desporto - PND e passados mais de 20 anos desde a edição da Lei, até hoje não se tem conhecimento da elaboração efetiva do PND.
Cabe ao PND considerar e articular todos os sujeitos envolvidos com práticas esportivas, orientando a execução e o aprimoramento das políticas públicas do setor e indicando os melhores caminhos a serem trilhados, em prol da consecução da prática esportiva como um direito de todos brasileiros, conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, a qual pressupõe o necessário incentivo à prática e à cultura do esporte e da educação física desde as idades iniciais da vida.
Tivemos a preocupação de que o instrumento seja direcionado ao cumprimento das promessas humanitárias e sociais estabelecidas pela Constituição e que a noção de política pública seja ferramenta de planejamento, de formulação, implementação e de avaliação, com o intuito de contemplar as manifestações esportivas elencadas na Lei Pelé: educacional, de formação, de participação e de rendimento.
Assim, como a maioria das crianças, adolescentes e jovens permanece grande parte do dia em ambiente escolar, afigura-se natural que o primeiro contato com a prática esportiva se dê na escola e que essa prática seja considerada prioritária para o desenvolvimento integral dos alunos.
Para além das ações desportivas em ambiente escolar, a etapa seguinte traçada para criar o hábito da prática de atividades físicas e esportivas é a etapa de formação esportiva, que passa pelas fases da iniciação, desenvolvimento e aperfeiçoamento esportivo. Durante essas fases, as crianças, adolescentes e jovens praticam atividades esportivas em programas de contra turno escolar, em escolas de ensino integral ou em ambientes desvinculados da escola, tais como academias, unidades militares, organizações sociais e clubes esportivos sociais, que se caracterizam como a principal célula de prática e formação esportiva organizada no Brasil.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios - PNAD 2015, revelam que apenas cerca de 37% da população acima de 17 anos pratica atividades físicas/esporte em seu tempo livre no Brasil. A Organização Mundial da Saúde - OMS aponta para a necessidade de realização de, pelo menos, uma atividade física durante três vezes por semana, com duração de 30 minutos. Partindo desse entendimento, tem-se que apenas 22% da população brasileira são considerados praticantes regulares de atividade física/esportes. Para sobrepujar esse índice, o Plano propõe a criação de condições para incentivar o esporte de participação com a prática de atividades físicas pelos cidadãos, promovendo a reativação de espaços públicos e a implementação de políticas públicas que propiciem tal feito.
No que tange ao esporte de rendimento, o Plano traça metas que impulsionam os atletas e paratletas à busca da excelência, fomentando a participação em competições, propondo redes interdisciplinares de colaboração, ampliando a infraestrutura disponível para treinamento, entre outras iniciativas.
Além de considerar as várias vertentes do esporte, a elaboração do PND norteara-se pelos debates havidos entre as Secretarias finalísticas da Secretaria Especial do Esporte, no âmbito dos Ministérios da Educação e Defesa. Além disso, para determinar as diretrizes, metas e ações previstas no presente plano foi ouvido, em 12 de setembro de 2019, o Conselho Nacional do Esporte na forma prevista no art. 5º, §3º, da Lei nº 9.615, de 24 março de 1998.
São essas as razões, Senhor Presidente, que nos levam a propor a minuta de Projeto de Lei para instituir o Plano Nacional do Desporto.
Respeitosamente,
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO |
VICTOR GODOY VEIGA |
WALTER SOUZA BRAGA NETTO |