SECRETARIA-GERAL

EMI n° 00189/2021 MRE MINFRA

 

Brasília, 8 de Outubro de 2021.

                    Senhor Presidente da República,

 

                  

Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019, pelo Embaixador Extraordinário do Brasil no Quênia, Fernando Coimbra, e pelo Ministro de Infraestrutura da República de Ruanda, Embaixador Claver Gatete.


2.                O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Ruanda, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

3.                À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Carlos Alberto Franco França
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Tarcísio Gomes de Freitas
Ministro de Estado da Infraestrutura