SECRETARIA-GERAL

EM n° 00185/2022 ME

 

Brasília, 4 de Julho de 2022.

          

                Senhor Presidente da República,

1.             Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito especial, no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão, duzentos e doze milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.             O crédito em pauta visa à inclusão da programação “00SC - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.”, no âmbito da Administração Direta daquele órgão, de modo a viabilizar a capitalização inicial da nova Empresa, que se trata de estatal criada com a finalidade de ser a controladora das empresas Itaipu Binacional e a Eletrobras Termonuclear S.A.

3.              Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.              Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, LDO-2022, que este crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que, de acordo com os parágrafos 10 e 11 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º Bimestre, encaminhado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 245, de 20 de maio de 2022, há espaço fiscal para a ampliação de R$ 111.708,1 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU, conforme abaixo transcrito:

 "10. Desse modo, as projeções de receitas e despesas primárias para o corrente ano, presentes neste Relatório, considerando a meta de resultado primário, e a dedução referente aos restos a pagar das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, no valor de R$ 6.724,4 milhões, indicam possibilidade de ampliação de R$ 111.708,1 milhões nas despesas discricionárias dos Poderes da União, MPU e DPU.

 11. No entanto, considerando a necessidade de respeitar também o limite estabelecido no Novo Regime Fiscal, NRF (Teto de Gastos), a ampliação indicada será restringida pelos limites individualizados para cada Poder. No caso do Poder Executivo, há necessidade de ajuste, a menor, das despesas primárias submetidas ao Teto de Gastos, no montante de R$ 9.961,4 milhões. Para os demais Poderes da União, MPU e DPU, o aumento de dotações poderá totalizar R$ 3.016,0 milhões. No total, isto é, no Teto de Gastos de todos os Poderes e órgãos autônomos, mostra-se necessário o ajuste, a menor, das despesas primárias a ele submetidas, no montante de R$ 6.945,4 milhões."

5.             No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não compõe a base de cálculo e os limites para as despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, por tratar-se de despesa com a capitalização de empresa estatal não dependente, de acordo com o inciso IV do § 6º do mencionado artigo.

6.               Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo do citado superávit financeiro, utilizado parcialmente no presente crédito.

7.               Cabe acrescentar que os recursos destinam-se a programa relativo a operações especiais, não integrando o Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 4º da referida Lei.

8.               Cumpre informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que este crédito afeta positivamente o seu cumprimento.

9.               Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, frisando que foram observados os arts. 12 e 18, da LDO-2022.

10.             Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial

          

 Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 185, DE 04/07/2022

 

 

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

1.212.148.152

1.212.148.152

 

 

 

Ministério de Minas e Energia – Administração Direta

1.212.148.152

0

 

 

 

 Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação

 

 

0

 

 

1.212.148.152

 

 

 

Total

1.212.148.152

1.212.148.152