SECRETARIA-GERAL

EM n° 00135/2022 ME

 

Brasília, 11 de Maio de 2022.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 596.217.239,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar no (a)/em:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

- Administração Direta, a celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para promover soluções inovadoras por meio de serviços de infraestrutura avançada em tecnologia da informação e comunicação - TIC visando o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC;

Ministério da Educação:

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a ampliação de matrículas na educação infantil, o aumento do número de escolas a serem implantadas no âmbito do programa das escolas cívico-militares e o incremento no percentual de indígenas e quilombolas contemplados pelo programa de concessão de bolsas de estudos nas Instituições Federais de Ensino Superior; e

- Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o pagamento de despesas relativas à ação “Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais”;

Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Departamento de Polícia Federal, a realização de obras de infraestrutura no âmbito da unidade orçamentária;

Ministério da Saúde:

- Fundação Nacional de Saúde, o atendimento de solicitação da Bancada do Estado do Rio de Grande do Norte, conforme o Ofício n.º 161/2022/GAB/DBL, de 21 de março de 2022, remanejando recursos para despesas de capital no âmbito da ação “Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos) ”; e

- Fundo Nacional de Saúde, o cumprimento de pedido da Bancada do Estado da Bahia, de acordo com os Ofícios n.º 036/2022/BBMN e 037/2022/BBMN, de 29 de março de 2022, remanejando recursos para despesas de custeio na ação “Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas”;

Ministério da Infraestrutura:

- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a manutenção dos serviços de controle de velocidade e pesagem em rodovias federais; e

- Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito – FUNSET, a formalização de acordo com a Polícia Rodoviária Federal - PRF com vistas a promover cursos de capacitação para integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;

Ministério das Comunicações:

- Administração Direta, o atendimento de despesas relacionadas à implantação da Fase III da Infovia Potiguar, por meio de Contrato de Gestão com a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP;

Ministério da Defesa:

- Comando do Exército e Fundo do Exército, o funcionamento de organizações militares e despesas decorrentes do atendimento de determinação do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, constante da Ação Cível Originária 1.831 Piauí, para que fosse dado início à perícia requerida pelo Estado do Piauí, decorrente da ação movida contra o Estado do Ceará, que trata de litígio de limites entre os Estados; e

- Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, a modernização do complexo produtivo da unidade;

Ministério do Desenvolvimento Regional:

- Administração Direta, a implementação de despesas de investimento com a estruturação de atividades produtivas; e a recomposição de empenho relativo a convênio, tendo em vista o desenvolvimento local integrado;

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o apoio aos projetos "Ampliação e Revitalização do Memorial Marechal Rondon" e "Sistemas Agroflorestais na Agricultura em Roraima", definidos como prioritários, no âmbito das Rotas de Integração Nacional; e

- Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, o desenvolvimento de atividades de gestão administrativa;

Ministério da Cidadania:

- Administração Direta, a operacionalização da Central de Relacionamento da Ouvidoria-Geral do órgão e a implantação de Restaurante Popular em São Luís - MA, que atenderá cerca de 1.000 pessoas por dia, visando à alimentação adequada e ao atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar de modo imediato; e

Operações Oficiais de Crédito:

- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional e Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - M. Desenvolv. Regional, o financiamento de projetos do setor produtivo.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Próprios Financeiros; e de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:

                   a) R$ 415.872.292,00 (quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais) se referem à suplementação de despesas financeiras, que não são contabilizadas para o atingimento da citada meta fiscal, sendo:

a.1) R$ 6.080.170,00 (seis milhões, oitenta mil, cento e setenta reais) à conta do remanejamento no âmbito destas despesas; e

a.2) R$ 409.792.122,00 (quatrocentos e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e vinte e dois reais) por meio da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Próprios Financeiros; e

                   b) R$ 180.344.947,00 (cento e oitenta milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante destas para o corrente exercício.

5.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, salientando, ainda, que parte do presente ato, no valor R$ 415.872.292,00 (quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais) diz respeito à suplementação de despesas financeiras, que são excluídas da base de cálculo do citado limite.

6.                Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 44 da LDO-2022, seguem, em anexo, os demonstrativos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, e de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.

7.                Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, tendo em vista que afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.

8.                Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor de R$ 4.188.040,00 (quatro milhões, cento e oitenta e oito mil e quarenta reais) com redução na fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação e acréscimo na fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação.

9.                Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e de acordo com os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

10.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

                   Respeitosamente,

         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 135, DE 10/05/2022 

   

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

900.000

900.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta

900.000

900.000

Ministério da Educação                                                                             

30.330.351

30.330.351

Ministério da Educação - Administração Direta

0

30.330.351

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

23.730.351

0

Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro

6.600.000

0

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.590.000

2.590.000

Departamento de Polícia Federal

2.590.000

2.590.000

 

 

 

Ministério da Saúde

17.803.919

17.803.919

Fundação Nacional de Saúde

10.000.000

10.000.000

Fundo Nacional de Saúde

7.803.919

7.803.919

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

91.900.000

91.900.000

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

91.100.000

91.100.000

Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET

800.000

800.000

 

 

 

Ministério das Comunicações

18.170.541

18.170.541

Ministério das Comunicações - Administração Direta

18.170.541

18.170.541

 

 

 

Ministério da Defesa

10.000.000

10.000.000

Comando do Exército

811.960

10.000.000

Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL

5.000.000

0

Fundo do Exército

4.188.040

0

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

5.109.064

5.109.064

Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

4.229.064

4.229.064

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

655.000

655.000

Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

225.000

225.000

 

 

 

Ministério da Cidadania

3.541.072

3.541.072

Ministério da Cidadania - Administração Direta

3.541.072

3.541.072

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

415.872.292

6.080.170

Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - M. Desenvolv. Regional

Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - M. Desenvolv. Regional               

 

6.080.170

 

409.792.122

 

 

6.080.170

 

0

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo a Recursos Próprios Financeiros

0

 

409.792.122

 

 

 

 

Total

596.217.239

596.217.239