SECRETARIA-GERAL

EM n° 00132/2022 ME

 

Brasília, 10 de Maio de 2022.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito especial, no valor de R$ 827.286,00 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), em favor do Ministério da Economia, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.

2.                O crédito em pauta visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente daquele órgão, a fim de viabilizar, em sua Administração Direta, o atendimento de despesas com benefícios obrigatórios aos servidores, com indenização de representação no exterior - IREX e auxílio-familiar, no exterior, em virtude da criação de escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada de Washington, nos Estados Unidos da América - EUA.

3.                De acordo com o órgão, após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 foi publicado o Decreto nº 10.948, de 26 de janeiro de 2022, que cria o escritório do Ministério da Economia junto à embaixada do Brasil de Washington, EUA, data em que a Lei Orçamentária Anual de 2022 já havia sido aprovada e sancionada.

4.                O órgão complementa que o art. 8º do mencionado Decreto estabelece, entre outras condições, para a designação do Chefe do Escritório bem como do assessor, para atuar junto àquela Embaixada, ser brasileiro nato ou naturalizado e que seja servidor público federal ocupante de cargo efetivo no Ministério da Economia ou em entidade vinculada ao órgão. Assim, as despesas com IREX e auxílio-familiar, dentre outras, calculadas com base na Lei nº 5.809/72 e Decreto nº 71.733/73, deverão correr à conta de dotações alocadas em programações orçamentárias, no âmbito do Ministério da Economia.

5.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante destas para o corrente exercício.

7.                No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidas para o ano em curso.

8.                Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.

9.                Cabe informar, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", que a modificação orçamentária não afeta o seu cumprimento.

10.              Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, segundo o órgão supracitado, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, frisando que foram observados os arts. 12, 18 e 20, da LDO-2022, no que couber.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

             

  Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 132, DE 10/5/2022

 

 

                                                                                                                                                R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Economia

827.286

0

       Ministério da Economia – Administração Direta

827.286

0

 

 

 

Encargos Financeiros da União

0

827.286

Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

0

827.286

 

 

 

Total

827.286

827.286