SECRETARIA-GERAL

EM n° 00013/2022 MRE

 

Brasília, 28 de Janeiro de 2022.

          

Senhor Presidente da República,

  1. Tenho a honra de submeter à sua alta consideração o anexo Projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021.
  2. O Acordo visa a atualizar as disposições do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum, que entrou em vigor em 1 de outubro de 2012, de modo a permitir a continuidade da isenção de vistos em favor de nacionais brasileiros e nacionais da União Europeia portadores de passaporte comum.
  3. Com a alteração prevista no Acordo, os nacionais do Brasil poderão permanecer no território dos Estados¬Membros que apliquem integralmente o acervo de Schengen por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Por reciprocidade, os cidadãos da União poderão permanecer no território do Brasil por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias.
  4. Cabe ressaltar que a referida isenção de vistos não impede as autoridades competentes dos Estados das Partes de recusar a entrada ou de reduzir a duração da estada em seus territórios de nacionais de qualquer das Partes cuja presença seja considerada indesejável.
  5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Legislativo, submeto a sua apreciação as cópias autênticas do Acordo, juntamente com o projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

          

Respeitosamente,

 

 

Carlos Alberto Franco França
Ministro de Estado das Relações Exteriores