SECRETARIA-GERAL

EM n° 00125/2022 ME

 

Brasília, 9 de Maio de 2022.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, dois mil, duzentos e vinte e três reais), em favor de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar o atendimento de parte da demanda estimada pelo Banco Central do Brasil - BCB, para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no corrente exercício, conforme posição de 18 de março de 2022, de acordo com a Nota 149/2022–BCB/DEROP, de 21 de março de 2022, que informa a necessidade do montante total de R$ 2.925.596.030,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil e trinta reais), até o final do exercício de 2022.

3.                Ademais, segundo o BCB, os recursos atualmente existentes não serão suficientes para o pagamento das obrigações, após o final de maio de 2022. Assim, a presente suplementação visa a mitigar o risco de ocorrer insuficiência de recursos em caixa do PROAGRO para fazer face aos compromissos do Programa.

4.                A necessidade dessa dotação decorre de evento climático extremo, anormal e inesperado ocorrido no fim do ano de 2021 e início de 2022, que impactou fortemente o agronegócio, com volume elevadíssimo de pedidos de cobertura de indenizações e restituições, as quais extrapolaram as estimativas de orçamento do Programa gerando despesas adicionais ao PROAGRO.

5.                A Lei nº 14.303, de 2022, Lei Orçamentária de 2022 – LOA-2022, ao ser sancionada, foi objeto de vetos em programações com despesas classificadas com o “Indicador de Resultado Primário - RP 8”, no valor de R$ 1.360.623.423,00 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), e com o "Indicador de Resultado Primário - RP 2", no valor de R$ 1.823.480.878,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e oito reais), totalizando R$ 3.184.104.301,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, cento e quatro mil, trezentos e um reais), distribuídos nas seguintes fontes de recursos:

                                                                                                                                                       R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00

Recursos Primários de Livre Aplicação

1.443.138.947

11

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

3.095.654

13

Contribuição do Salário-Educação

172.251.942

18

Receitas de Concursos de Prognósticos

6.733.468

51

Recursos Livres da Seguridade Social

14.313.730

53

Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social

1.171.423.742

86

Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas

97.840.506

88

Recursos Financeiros de Livre Aplicação

275.306.312

 

TOTAL

3.184.104.301

 

6.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta dos recursos que ficaram sem despesa correspondente em razão do veto à LOA-2022, no montante de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, dois mil, duzentos e vinte e três reais), nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte 53 – Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social.

7.                Em observância ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ao art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, a fonte de recursos acima mencionada está sendo substituída por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte 88 – Recursos Financeiros de Livre Aplicação, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021.

8.                A suplementação proposta é compatível com o limite de gastos instituído pela EC 95/2016 e modificado pela EC 113/2021 e a meta de resultado fiscal para o exercício de 2022, pelo fato de estar à conta de espaço aberto pelos vetos opostos à LOA-2022, que totalizaram R$ 3.184.104.301,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, cento e quatro mil, trezentos e um reais). Com base na utilização do espaço do Teto de Gastos gerado pelo veto ao Autógrafo do PLOA-2022, foi encaminhada a proposta de Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 1/2022, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. Posteriormente, foi encaminhada uma Mensagem Modificativa ao PLN nº 1/2022, no montante de R$ 868.491.103,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e três reais) para atendimento de despesas como Plano Safra, utilizando também parte desse espaço do Teto, restando ainda um saldo para ser utilizado com este crédito no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, dois mil, duzentos e vinte e três reais), após derrubada de parte do veto pelo Congresso Nacional.

9.                Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de superávit financeiro utilizado no crédito.

10.              Além disso, o crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.

11.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

             

  Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 125, DE 9 /5 /2022

 

                                                                                                                                                  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

 

 

Encargos Financeiros da União

524.002.223

0

Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

524.002.223

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Financeiros de Livre Aplicação

0

524.002.223

 

 

 

Total

524.002.223

524.002.223

 


 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)

 

 

Fonte: 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021

37.020.185.293

(B) Remanejamentos de saldo do superávit Remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF

0

(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

24.436.139.637

 

Abertos

0

 

Em tramitação

23.912.137.414

 

Valor deste crédito

524.002.223

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

4.201.976.794

 

Abertos

4.201.976.794

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)

8.382.068.862

       

(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022.

Posição de 03/05/2022.