SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00119/2022 ME
Brasília, 28 de abril de 2022.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) de crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, conforme demonstrado no Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos – EM.
2. O crédito em pauta visa possibilitar na:
- Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, a contratação das obras de retomada da execução do Prédio-Sede da Subseção Judiciária de Blumenau - SC mediante novo procedimento licitatório; e
- Justiça Eleitoral, a aquisição de urnas eletrônicas para a recomposição do parque tecnológico de urnas que atualmente encontra-se defasado, no Tribunal Superior Eleitoral, bem como a execução da obra de reforço estrutural com recomposição e harmonização da fachada do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 – LDO-2022, que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não alteram o montante das despesas primárias.
5. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidas para o corrente exercício das Justiças Federal e Eleitoral.
6. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
7. Além disso, o presente crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, pois afeta positivamente o cumprimento da “Regra de Ouro”.
8. Vale destacar que, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 44 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO-2022, o presente Projeto de Lei deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional no prazo de até 45 dias, contados a partir de 8 de abril de 2022, data em que a solicitação em pauta foi recebida pela Secretaria de Orçamento Federal, vinculada a este Ministério.
9. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e segundo os órgãos supracitados, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 119, DE 28/4/2022
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Justiça Federal
9.000.000
9.000.000
Justiça Federal de Primeiro Grau
9.000.000
9.000.000
Justiça Eleitoral
2.456.199
2.456.199
Tribunal Superior Eleitoral
939.230
2.456.199
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
1.516.969
0
Total
11.456.199
11.456.199
Ministério da Economia Exercício: 2022SIOP – Alterações Orçamentárias
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS
(Art. 44,§ 18, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021)
R$ 1,00
Programação
LOA
(A)
Dotação
Atual (B)
Créditos em
Tramitação (C)
Valor deste
Crédito (D)
Dotação Resultante
(E) = B + C + D
Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A
10.14101.28.846.0910.00SQ.0002 - Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA – DECO - Exterior
521.500
417.200
0
-417.200
0
-100,00 %
10.14101.28.846.0910.00SP.0002 - Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral – IDEA - Exterior
1.138.863
911.091
0
-506.540
404.551
-64,48 %
10.14101.28.846.0910.00SR.0002 - Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH - Exterior
51.237
40.990
0
-15.490
25.500
-50,23 %
10.12101.02.122.0033.11JL.4129 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Foz do Iguaçu - PR - No Município de Foz do Iguaçu - PR
18.816.503
18.816.503
0
-9.000.000
9.816.503
-47,83 %
10.14101.02.122.0033.20GP.0001 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Nacional
337.720.580
272.660.067
0
-1.516.969
271.143.098
-19,71 %
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