SECRETARIA-GERAL |
EM n° 000108/2022 ME
Brasília, 13 de Abril de 2022
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 23.912.137.414,00 (vinte e três bilhões, novecentos e doze milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais), em favor de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar o cumprimento de decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário nº 668.869/SP, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE nº 59, em 28 de março de 2022, homologando o TERMO DE CONCILIAÇÃO Nº 02/2022/CCAF/CGU/AGU-JRP-KSF, de 17 de março de 2022, firmado entre a União e o Município de São Paulo, no caso envolvendo a posse e domínio do “Campo de Marte”, em São Paulo, aeroporto que abrigou a aviação bélica alinhada com os paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932 e que, nesse contexto, foi conquistado pelas forças federais.
3. Destaque-se que o cumprimento da referida decisão se encontra amparado no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00044/2022/SGCT/AGU, de 29 de março de 2022, do Departamento de Controle Difuso da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, constante do Processo SEI nº 00692.005430/2015-61.
4. Ademais, o art. 3º da minuta de Projeto de Lei dispõe sobre autorização para ampliação das dotações favorecidas pelo crédito especial. Essa autorização se mostra importante para a gestão orçamentária e flexibilidade na execução orçamentária, tendo em vista o disposto nos §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição.
5. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Financeiros de Livre Aplicação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, Lei de Diretrizes orçamentárias de 2022 - LDO-2022, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que utilizará o espaço orçamentário disponível mencionado no item 10, página 5, do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º bimestre de 2022, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial no 113, de 22 de março de 2022.
7. Vale frisar que a presente alteração orçamentária se enquadra nas condições previstas nos §§ 5º e 6º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
8. Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 44 da LDO-2022, segue, em anexo, o demonstrativo de superávit financeiro utilizado no crédito.
9. Cabe acrescentar que a presente alteração, por destinar-se exclusivamente a operações especiais, não integra o Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, de acordo com o § 1º do art. 4º da referida Lei.
10. Além disso, o crédito está de acordo com o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, pois não afeta o cumprimento da “Regra de Ouro”.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 108, DE 13/04/2022
R$ 1,00 |
||
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
|
|
|
Encargos Financeiros da União |
23.912.137.414 |
0 |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
23.912.137.414 |
0 |
|
|
|
Incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Financeiros de Livre Aplicação |
0 |
23.912.137.414 |
|
|
|
Total |
23.912.137.414 |
23.912.137.414 |
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 44, § 6º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021) |
|||
|
|||
|
|||
Fonte: 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 |
37.020.185.293 |
||
(B) Remanejamentos de saldo do superávit Remanejamento entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF |
0 |
||
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(D) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(E) Créditos Suplementares e Especiais |
23.912.137.414 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
23.912.137.414 |
|
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
4.201.976.794 |
||
|
Abertos |
4.201.976.794 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F) |
8.906.071.085 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 1.266, de 11 de fevereiro de 2022. | |||
Posição de 12/4/2022. |