SECRETARIA-GERAL |
EM n° 00105/2022 MD
Brasília, 19 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente da República,
- Submeto a sua consideração a proposta de Projeto de Lei anexa, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Federal a doar uma passadeira flutuante de alumínio do Exército Brasileiro para a República do Paraguai.
- Em virtude dos Acordos de Cooperação entre a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério da Defesa, e a República do Paraguai, é imprescindível a autorização do Congresso Nacional para que o Exército Brasileiro concretize a doação da referida passadeira flutuante.
- Não há atualmente amparo em lei ou acordo internacional, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorize a doação ora proposta. Por esse motivo, faz-se necessário elaborar e promulgar uma lei específica que autorize o Poder Executivo Federal a efetuar a pretendida doação de bens móveis.
- O Exército do Paraguai foi favorável à aceitação, por doação, da referida passadeira flutuante, aceitando as condições estabelecidas pelo Exército Brasileiro.
- Destaca-se que o custo do transporte da passadeira flutuante de alumínio até o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, em Aquidauana-MS, acarretará o valor de R$ 38.003,60 (trinta e oito mil, três reais e sessenta centavos) em gastos de transporte, que será arcado pelo Brasil, a cargo do Comando do Exército.
- Esta Pasta, em coordenação com o Comando do Exército, entende ser recomendável a doação da passadeira flutuante, pelas seguintes razões:
- a passadeira flutuante, por sua obsolescência, foi desativada para fins operacionais em ato normativo do Comandante do Exército;
- a administração pública não tem mais interesse em utilizar essa passadeira flutuante, podendo dela dispor sem prejuízo do cumprimento de seus deveres constitucionais; e
- a concretização da doação reforçará o bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Paraguai, estreitando ainda mais os laços de cooperação militar.
- Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposição a sua consideração, que, uma vez aprovada, propiciará a segurança jurídica necessária para a realização da doação do material de emprego militar em tela.
Respeitosamente,
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Ministro de Estado da Defesa