SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00337/2012/MP

 Brasília, 20 de dezembro de 2012.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

2.
                O inciso XIV, art. 21, da Federal estabelece que compete a União “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.  Desta forma, está a cargo do Poder Executivo o encaminhamento dos atos legais relativos aos reajustes remuneratórios da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme preceitua o dispositivo constitucional citado.

3.
                
As medidas propostas no presente Projeto de Lei buscam proporcionar aos servidores da Polícia Civil e aos militares a valorização de suas remunerações e possibilitar ao Governo do Distrito Federal atrair, motivar e reter profissionais de alto nível de qualificação nestes Quadros.  A manutenção de um Quadro de pessoal motivado e tecnicamente bem preparado é o requisito mais basilar para a constituição de uma Polícia e de um Corpo de Bombeiros eficiente e atenta aos preceitos democráticos.

4.
                Neste sentido, a minuta de Projeto de Lei ora apresentada traz proposta de reajustes salariais a serem implementados nos meses de março de cada exercício, no período de 2013 a 2015.

5.
                A medida apresentada gera um impacto da ordem de R$ 56.680.584,00 em 2013, de R$ 115.838.657,00 em 2014, de R$ 179.937.318,00 no exercício de 2015 e de R$ 212.702.847,00 nos exercícios subsequentes, relativos à Polícia Civil do Distrito Federal; e de R$ 110.846.818,43 em 2013, R$ 227.235.977,79 em 2014, R$ 349.444.595,11 em 2015 e R$ 413.085.126,36 nos exercícios subsequentes, relativos à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.

6.
                A Lei no 10.633, de 27 de dezembro de 2002, em atendimento à determinação constitucional, instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, composto por recursos da União, de modo que o acréscimo de despesa decorrente da implementação das medidas ora propostas comporta-se no montante de recursos repassados anualmente para o FCDF.

São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão