SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00332/2012/MP

 Brasília, 18 de dezembro de 2012.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais e militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Ex-Territórios Federais, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 11 de maio de 2012; e dá outras providências.

2.                As medidas propostas buscam suprir demanda dos órgãos e entidades por pessoal especializado e proporcionar aos servidores a valorização de suas remunerações, com o objetivo de atrair e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e das carreiras objeto da proposta, com a finalidade de instituir um serviço público profissionalizado, capacitado e eficiente para uma inteligência permanente do Estado.

3.                Neste sentido, dando continuidade ao movimento de reestruturação remuneratória que vem sendo promovida para os cargos do Poder Executivo, a proposta em tela traz ajustes para os próximos três anos na remuneração dos cargos integrantes das Carreiras e Planos supracitados, os quais não haviam ainda sido contemplados pelas medidas encaminhadas ao Congresso Nacional no ano corrente.


4.                É importante destacar que as propostas ora apresentadas, na forma de Projeto de Lei, são fruto de amplas discussões ocorridas no segundo semestre do ano corrente, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com entidades representativas dos servidores.


5.                O impacto orçamentário do Projeto de Lei, ora apresentado, é da ordem de R$ 822,6 Milhões em 2013, R$ 1.684,3 Milhões em 2014, R$ 2.586,5 Milhões em 2015 e exercícios subsequentes.

6.                São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão