SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00019/MT

 

Brasília, 12 de junho de 2008.

 

 

                       Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

                       Submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei que incluí no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a Rodovia de ligação BR-478, com a seguinte descrição: Entroncamento com a BR-277/PR - Entroncamento com o Acesso à Penitenciária Federal de Catanduvas.

 

                       A inclusão do presente trecho ao Plano Nacional de Viação tem por objetivo proporcionar o processo de sua federalização, uma vez que sua inclusão no PNV é medida imprescindível para que seja possível sua federalização, nos termos do art. 2º do Decreto nº 5.621/2005.

 

                       O projeto se mostra relevante dado o caráter de segurança pública, objeto de proteção a ser tutelado pela federalização. Frise-se, nesse ponto, que a justificativa apresentada para a necessidade da medida tem por base a importância de que a Polícia Rodoviária Federal fiscalize o acesso à Penitenciária Federal de Catanduvas, a qual é administrada pela União.

 

                       A Polícia Rodoviária Federal afirma que em decorrência da instalação da Penitenciária Federal de Catanduvas vem desempenhando atividades de policiamento na PR-471, participando efetivamente na remoção e escolta de detentos, bem como efetuando o constante patrulhamento do referido trecho da PR-471, gerando a necessidade de realização de abordagens e operações de fiscalização com o escopo de preservar a segurança da localidade. Informa, ainda, que já se encontra em fase de planejamento e construção o Posto da Polícia Rodoviária Federal de Catanduvas, localizado no Km 549 da BR-277.

 

                       O aspecto urgência se apresenta na necessidade de se regularizar/possibilitar imediatamente a atividade fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal, no referido trecho.

 

                       Ressalte-se, ainda, haver manifestação favorável do Governo do Estado do Paraná.

 

                       São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a Vossa Excelência a minuta do ato declaratório em questão.

 

 Respeitosamente,

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Ministro de Estado dos Transportes