SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº
00023/MT
Brasília, 02 de agosto de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "Rodovia Santos-Dumont", a ser dada ao trecho da Rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero) em Fortaleza-CE até o entroncamento com a BR-040, no Rio de Janeiro-RJ.
2. Tal proposta foi apresentada a este Ministério pela Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14-bis, instituída pelo Decreto de 10 de março de 2005, para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14-Bis, a ser comemorado em 2006.
3. Em 23 de outubro de 2006, comemora-se o Centenário do Vôo do 14-Bis. Tendo dedicado sua vida à aviação, Santos Dumont foi o primeiro aeronauta do mundo a alcançar, definitivamente, a dirigibilidade dos balões e a realizar o primeiro Vôo homologado em um aparelho mais pesado que o ar, usando apenas os meios do próprio avião.
4. É notória a atuação do ilustre homenageado, quando em vida, destacando-se como o primeiro aeronauta a realizar, em 23 de outubro de 1906, o primeiro vôo mecânico do mundo. Com esse feito, Santos-Dumont recebeu os três mil francos do prêmio Archdeacon, criado em julho de 1906, pelo americano Ernest Archdeacon, para premiar o primeiro aeronauta que conseguisse voar por mais de vinte e cinco metros em vôo nivelado. Conquistou, também, outro prêmio oferecido pelo Aeroclube de França, conferido ao primeiro aeroplano que, levantando-se por si só, fizesse um percurso de cem metros com desnivelamento máximo de 10%.
5. Dessa forma, o homenageado bateu seu recorde de 23 de outubro. Há notícia de que a multidão envolveu o 14-Bis e Santos-Dumont saiu carregado em triunfo pelo povo que ocorrera ao Campo de Bagatelle, sendo divulgado por toda a imprensa mundial os dois grandes feitos do nosso brasileiro.
6. Assim, em não
havendo designação oficial para o trecho em questão, a homenagem proposta pela
Comissão Interministerial de denominar "Rodovia Santos- Dumont" a BR-116, do
quilômetro 0 (zero) em Fortaleza-CE até o entroncamento com a BR-040, no Rio de
Janeiro-RJ, atende plenamente aos requisitos da Lei nº 6.682, de 1979.
7. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição deste projeto de lei.
Respeitosamente,
Paulo
Sergio Oliveira Passos
Ministro de Estado dos Transportes