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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00297 CGPI/DOM-I-MRE - BRAS PALE DIMUBrasília, 1
ºde agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que destina área para a instalação da sede da Delegação Especial Palestina em Brasília.
2. Constitui matéria de especial interesse, no âmbito da política externa brasileira, a doação de lote à Palestina, no Setor de Embaixadas, a fim de que a Delegação Especial Palestina tenha sede própria em Brasília. Houve, no decorrer da última década, diversas tentativas de cessão de uso e doação do Lote 46, do Setor de Embaixadas Norte, mas a transferência de propriedade não foi possível em razão de condições especiais previstas na legislação brasileira.
3. O Governo brasileiro mantém relações com a Organização para a Libertação da Palestina desde 1975, mesmo ano em que a entidade instalou escritório de representação no País. Em 1993, em decorrência do primeiro Acordo Israelo-Palestino de Oslo e de demais demonstrações de reconhecimento por parte da comunidade internacional pelos avanços alcançados na negociação de paz no Oriente Médio, decidiu-se elevar o "status" da representação palestina no Brasil para o de "Delegação Especial Palestina no Brasil".
4. Na esteira dessas boas relações, e em atenção a pedido do Presidente Yasser Arafat, concedeu-se, inicialmente, "Permissão de Uso a Título Precário" do Lote 46, localizado no Setor de Embaixadas Norte, a fim de instalar a sede da Delegação Especial Palestina. À época, foi necessário lançar mão de recurso alternativo à doação, pelo fato de a Palestina ainda não ser um Estado com território constituído, em condições de oferecer reciprocidade. Posteriormente, a medida foi anulada pelo governo do Distrito Federal. Uma vez anulado o termo de cessão de uso, nova tentativa foi levada a cabo em 2005, quando a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou lei de doação. Todavia, no âmbito desse processo, o Tribunal de Contas do DF apontou vícios de forma e de conteúdo que levaram ao abandono da iniciativa.
5. O Brasil tem votado favoravelmente às resoluções no âmbito das Nações Unidas em defesa da criação de um Estado palestino independente. Ademais, mantém firme apoio a todas as iniciativas tendentes a uma retomada das negociações de paz e favoráveis ao estímulo do diálogo direto entre as partes, seja na forma de resoluções no âmbito da Organização das Nações Unidas, seja na forma de conferências regionais e internacionais. Assim foi que acompanhou com interesse e aprovação os entendimentos alcançados na conferência de Madri, em 1991, os Acordos de Oslo, em 1993, a Iniciativa Árabe de Paz de Beirute, em 2002, e o Mapa do Caminho para a Paz, em 2003. Na Conferência de Annapolis, em novembro de 2007, expressei confiança na retomada do processo de paz, a qual o Brasil buscou viabilizar, na Conferência de Doadores de Paris, em 17 de dezembro último, por meio de contribuição expressiva.
6. O Brasil não tem poupado esforços no sentido de melhorar as condições de vida do povo palestino e colaborar com a pacificação da região, a fim de levar à formação de um Estado palestino soberano, geograficamente coeso e economicamente viável. É conveniente, pois, que a Delegação Especial da Palestina encontre no território brasileiro tratamento acolhedor compatível com os esforços empreendidos pelo País no âmbito internacional.
7. Em vista do que precede, pelas razões de natureza legal e política expostas, a doação do Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte à Autoridade Nacional da Palestina deve dar-se por meio de lei federal, de iniciativa do Poder Executivo, em conformidade com o que prescreve a Constituição Federal. Permito-me, assim, submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Lei, para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Celso Luiz Nunes Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores